DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
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§1º - As ruas com ZONA RESTRIÇÃO para estacionamento e
operação de carga e descarga estão listadas no Anexo I desde Decreto.
§2º - Serão instaladas placas de sinalização de restrição conforme o
modelo do Anexo II deste decreto. A falta da placa de sinalização não
impede a proibição, fiscalização e atuação.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor após um período de transição
de 30 (trinta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE.,
20 de fevereiro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA
ANEXO I
Compõem a ZONA DE RESTRIÇÃO de estacionamento para fins
de carga e descarga dos veículos pesados e estacionamento dos
mesmos fora do horário permitido nos termos do §2° do Art. 2° deste
Decreto, em todo o centro urbano comercial do município, cite-se: a)
Rua Antônio Evangelista Sobrinho;
b) Rua Antônio Jaime Benevides;
c) Rua Antônio Jaime Benevides Filho;
d) Avenida Beira Rio;
e) Rua Cel. José Aderaldo;
f) Rua Dona Anésia Castelo;
g) Rua Manoel Alencar (Rua do Repuxo);
h) Rua Padre Pedro Leão;
i) Rua Jaime Benevides;
j) Rua João Martins de Melo;
k) Rua José de Azevedo – CE 060 (Bairro Recreio - com início a
partir da Rua Vila Recreio)
l) Av. Beira Rio – CE 060 ( Bairro Tejubana - com início a partir da
Rua Antônio Nonato de Carvalho)
m) Av. Antônio Jaime Benevides Filho – CE168 (Bairro Iracema, com
início na Rua Ant. Marcos Pereira)
n) Av. Cícero Marques
o) Rua Pedro Alencar
p) Rua Laurentino Braga
q) Rua Maria Silvino
Serão instaladas placas de orientação para o controle dos locais de
estacionamento para fins de carga e descarga dos veículos pesados
nos termos do §2° do Art. 2° deste decreto.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:4CE1D9D3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA N. 001/2025 - SEAD/SEDUC/SESA -
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO
DE RECEPÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO,
EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Edital de Convocação n. 001/2025, que convoca
candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n.
001/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para atuarem
nos procedimentos de recepção de documentos e realização de exames
médicos admissionais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e
organização do processo de admissão dos novos servidores;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a
COMISSÃO DE RECEPÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL, que
atuará no período de 24/02/2025 a 07/03/2025, no horário de 8h às
12h e de 14h às 17h:
I - Setor de Recursos Humanos:
Robert Alves do Nascimento – Matrícula n. 4733665 (Presidente);
Ana Roberta Martins Benevides – Matrícula n. 4711700;
Antonia Marta de Almeida – Matrícula n. 4733980;
Antonia Vanubia Pedrosa Moreira – Matrícula n. 4713494;
Francisca Graziela de Sousa Pedrosa – Matrícula n. 4733645;
Lucia Vanda Beserra Lima – Matrícula n. 4713958.
II - Secretaria de Educação:
Ana Cleide Dota Duarte - Matrícula n. 0633666;
Andrea Marques Evangelista – Matrícula n. 4744903;
Fausterlania Cavalcante Ricardo – Matrícula n. 4732686;
Jamilly de Sousa Umbelino - Matrícula n. 4731447.
Art. 2º Designar o seguinte profissional para compor a JUNTA
MÉDICA OFICIAL, que atuará no período de 10/03/2025 a
14/03/2025, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h:
I - Médicos:
a) Dr. Guilherme Araújo Mota - CRM 26322-CE (Presidente)
b) Dra. Nayana Freitas Vieira - CRM 20065-CE;
c) Dr. Sávio Leonardo Araújo de Oliveira - CRM 11411-CE.
II - Equipe de Apoio:
a) Maria Fernanda Pádua Araújo - Matrícula n. 4732914;
b) Maria de Fátima Andrade Mota - Matrícula n. 4729693.
Art. 3º Compete à Comissão de Recepção e Análise Documental:
I - Recepcionar os candidatos convocados;
II - Conferir a documentação apresentada conforme Anexo II do
Edital de Convocação;
III - Preencher o checklist de documentação;
IV - Orientar os candidatos quanto aos procedimentos subsequentes;
V - Organizar e arquivar adequadamente a documentação recebida;
VI - Elaborar relatório final das atividades.
Art. 4º Compete à Junta Médica Oficial:
I - Realizar a avaliação médica dos candidatos;
II - Analisar os exames médicos apresentados;
III - Emitir parecer quanto à aptidão física e mental dos candidatos;
IV - Avaliar os casos específicos de candidatos com deficiência;
V - Elaborar relatório final das avaliações realizadas.
Art. 5º Os trabalhos das comissões serão realizados nos seguintes
locais:
I - Comissão de Recepção e Análise Documental: Setor de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração, localizado na
Praça Governador Plácido Aderaldo Castelo, 81, Centro;
II - Junta Médica Oficial: UBS Antonio de Carvalho Sisnando -
Centro de Saúde - I, situado na Av. Cícero Marques, 15, Centro.
Art. 6º O servidor designado que se encontrar em gozo de férias ou
licença no período de realização dos trabalhos será substituído por
outro servidor indicado pela respectiva Secretaria.
Art. 7º Os servidores designados exercerão suas atividades sem
prejuízo das atribuições dos seus cargos efetivos e sem acréscimo
remuneratório.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mombaça-CE, 21 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO TAÍTALO MOTA MELO
Secretário Municipal de Administração
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Educação
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