DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
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§1º - As ruas com ZONA RESTRIÇÃO para estacionamento e 
operação de carga e descarga estão listadas no Anexo I desde Decreto. 
§2º - Serão instaladas placas de sinalização de restrição conforme o 
modelo do Anexo II deste decreto. A falta da placa de sinalização não 
impede a proibição, fiscalização e atuação. 
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor após um período de transição 
de 30 (trinta) dias, contado a partir de sua publicação. 
Art. 12 - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE., 
20 de fevereiro de 2025.  
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
  
ANEXO I  
Compõem a ZONA DE RESTRIÇÃO de estacionamento para fins 
de carga e descarga dos veículos pesados e estacionamento dos 
mesmos fora do horário permitido nos termos do §2° do Art. 2° deste 
Decreto, em todo o centro urbano comercial do município, cite-se: a) 
Rua Antônio Evangelista Sobrinho; 
b) Rua Antônio Jaime Benevides; 
c) Rua Antônio Jaime Benevides Filho; 
d) Avenida Beira Rio; 
e) Rua Cel. José Aderaldo; 
f) Rua Dona Anésia Castelo; 
g) Rua Manoel Alencar (Rua do Repuxo); 
h) Rua Padre Pedro Leão; 
i) Rua Jaime Benevides; 
j) Rua João Martins de Melo; 
k) Rua José de Azevedo – CE 060 (Bairro Recreio - com início a 
partir da Rua Vila Recreio) 
l) Av. Beira Rio – CE 060 ( Bairro Tejubana - com início a partir da 
Rua Antônio Nonato de Carvalho)  
m) Av. Antônio Jaime Benevides Filho – CE168 (Bairro Iracema, com 
início na Rua Ant. Marcos Pereira) 
n) Av. Cícero Marques  
o) Rua Pedro Alencar  
p) Rua Laurentino Braga  
q) Rua Maria Silvino 
  
Serão instaladas placas de orientação para o controle dos locais de 
estacionamento para fins de carga e descarga dos veículos pesados 
nos termos do §2° do Art. 2° deste decreto.  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:4CE1D9D3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA CONJUNTA N. 001/2025 - SEAD/SEDUC/SESA - 
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO 
DE RECEPÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL 
 
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, 
EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO o Edital de Convocação n. 001/2025, que convoca 
candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n. 
001/2024; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para atuarem 
nos procedimentos de recepção de documentos e realização de exames 
médicos admissionais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e 
organização do processo de admissão dos novos servidores; 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a 
COMISSÃO DE RECEPÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL, que 
atuará no período de 24/02/2025 a 07/03/2025, no horário de 8h às 
12h e de 14h às 17h: 
  
I - Setor de Recursos Humanos: 
  
Robert Alves do Nascimento – Matrícula n. 4733665 (Presidente); 
Ana Roberta Martins Benevides – Matrícula n. 4711700; 
Antonia Marta de Almeida – Matrícula n. 4733980; 
Antonia Vanubia Pedrosa Moreira – Matrícula n. 4713494; 
Francisca Graziela de Sousa Pedrosa – Matrícula n. 4733645; 
Lucia Vanda Beserra Lima – Matrícula n. 4713958. 
  
II - Secretaria de Educação: 
  
Ana Cleide Dota Duarte - Matrícula n. 0633666; 
Andrea Marques Evangelista – Matrícula n. 4744903; 
Fausterlania Cavalcante Ricardo – Matrícula n. 4732686; 
Jamilly de Sousa Umbelino - Matrícula n. 4731447. 
  
Art. 2º Designar o seguinte profissional para compor a JUNTA 
MÉDICA OFICIAL, que atuará no período de 10/03/2025 a 
14/03/2025, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h: 
  
I - Médicos: 
a) Dr. Guilherme Araújo Mota - CRM 26322-CE (Presidente) 
b) Dra. Nayana Freitas Vieira - CRM 20065-CE; 
c) Dr. Sávio Leonardo Araújo de Oliveira - CRM 11411-CE. 
  
II - Equipe de Apoio: 
a) Maria Fernanda Pádua Araújo - Matrícula n. 4732914; 
b) Maria de Fátima Andrade Mota - Matrícula n. 4729693. 
  
Art. 3º Compete à Comissão de Recepção e Análise Documental: 
I - Recepcionar os candidatos convocados; 
II - Conferir a documentação apresentada conforme Anexo II do 
Edital de Convocação; 
III - Preencher o checklist de documentação; 
IV - Orientar os candidatos quanto aos procedimentos subsequentes; 
V - Organizar e arquivar adequadamente a documentação recebida; 
VI - Elaborar relatório final das atividades. 
  
Art. 4º Compete à Junta Médica Oficial: 
I - Realizar a avaliação médica dos candidatos; 
II - Analisar os exames médicos apresentados; 
III - Emitir parecer quanto à aptidão física e mental dos candidatos; 
IV - Avaliar os casos específicos de candidatos com deficiência; 
V - Elaborar relatório final das avaliações realizadas. 
  
Art. 5º Os trabalhos das comissões serão realizados nos seguintes 
locais: 
I - Comissão de Recepção e Análise Documental: Setor de Recursos 
Humanos da Secretaria Municipal de Administração, localizado na 
Praça Governador Plácido Aderaldo Castelo, 81, Centro; 
II - Junta Médica Oficial: UBS Antonio de Carvalho Sisnando - 
Centro de Saúde - I, situado na Av. Cícero Marques, 15, Centro. 
  
Art. 6º O servidor designado que se encontrar em gozo de férias ou 
licença no período de realização dos trabalhos será substituído por 
outro servidor indicado pela respectiva Secretaria. 
  
Art. 7º Os servidores designados exercerão suas atividades sem 
prejuízo das atribuições dos seus cargos efetivos e sem acréscimo 
remuneratório. 
  
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Mombaça-CE, 21 de fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO TAÍTALO MOTA MELO 
Secretário Municipal de Administração 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária Municipal de Educação 
 
  

                            

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