DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3658 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A8954F5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.02.004/2025 
 
PORTARIA Nº 03.02.004/2025 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) CAMILA DOS SANTOS 
MAGALHAES, portador (a) do CPF 024.416.943-83, servidor(a) 
municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, admitido(a) em 01/09/2011, sob matrícula 00917667, 
no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no 
período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 03/02/2025. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Fevereiro 
de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0EB3476C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO N° 013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
―ALTERA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº 
31/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO 
as disposições contidas na Lei Federal de nº Lei 14.509 de 27 de 
dezembro de 2022 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Art. 4º do Decreto Nº 22/2019, alterado pelo art. 1º do 
Decreto nº 31/2022, fica alteração, passando a ter a seguinte redação: 
―Art. 4º. A margem consignável de cada servidor não poderá 
ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da 
remuneração mensal permanente, sendo, 5% (cinco por cento) 
destinado a desconto relativos a pagamento de cartão de crédito 
consignado, 5% (cinco por cento) destinado a descontos relativos a 
pagamento de cartão benefício e 35% (trinta e cinco por cento) para as 
demais consignações facultativas.‖ 
  
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Ficam revogados as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 19 de fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:69ED5E0D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 09/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 09/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇAO 
DE UMA PRAÇA NO BAIRRO JEAN SILVA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno urbano com 
uma área de 1.220,80 m² (um mil e duzentos e vinte e oitenta metros 
quadrados) perímetro de 150,85, com as seguintes confrontações: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 
9449118.30 m e E 498302.43 m, Datum SIRGAS 2000 com 
Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com AV. JEAN 
SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:95°50'34.98'' e 
23.68; até o vértice P5, de coordenadas N 9449115.89 m e E 
498325.98 m; deste, segue confrontando com A. ARLINDO NOBRE 
DA SILVA – ME (REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute 
plano e distância:183°50'59.69'' e 53.17; até o vértice P4, de 
coordenadas N 9449062.84 m e E 498322.41 m; deste, segue 
confrontando com A. ARLINDO NOBRE DA SILVA – ME 
(REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute plano e 
distância:283°25'0.56'' e 24.00; até o vértice P3, de coordenadas N 
9449068.41 m e E 498299.06 m; deste, segue confrontando com 
EXTENSÃO RUA PROJETADA 04, com os seguintes azimute plano 
e distância:3°51'51.77'' e 50.00; até o vértice P2, de coordenadas N 
9449118.30 m e E 498302.43 m, encerrando esta descrição. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, e encontram- se representadas no sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM 
SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de 
Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 4.558. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de 
uma praça no bairro Jean Silva, constituindo-se de grande relevância e 
interesse público. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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