DOMCE 24/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A8954F5B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.02.004/2025
PORTARIA Nº 03.02.004/2025
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) CAMILA DOS SANTOS
MAGALHAES, portador (a) do CPF 024.416.943-83, servidor(a)
municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, admitido(a) em 01/09/2011, sob matrícula 00917667,
no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no
período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 03/02/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Fevereiro
de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0EB3476C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO N° 013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
―ALTERA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº
31/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO
as disposições contidas na Lei Federal de nº Lei 14.509 de 27 de
dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 4º do Decreto Nº 22/2019, alterado pelo art. 1º do
Decreto nº 31/2022, fica alteração, passando a ter a seguinte redação:
―Art. 4º. A margem consignável de cada servidor não poderá
ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da
remuneração mensal permanente, sendo, 5% (cinco por cento)
destinado a desconto relativos a pagamento de cartão de crédito
consignado, 5% (cinco por cento) destinado a descontos relativos a
pagamento de cartão benefício e 35% (trinta e cinco por cento) para as
demais consignações facultativas.‖
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 19 de fevereiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:69ED5E0D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 09/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 09/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
POR
VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇAO
DE UMA PRAÇA NO BAIRRO JEAN SILVA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno urbano com
uma área de 1.220,80 m² (um mil e duzentos e vinte e oitenta metros
quadrados) perímetro de 150,85, com as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N
9449118.30 m e E 498302.43 m, Datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com AV. JEAN
SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:95°50'34.98'' e
23.68; até o vértice P5, de coordenadas N 9449115.89 m e E
498325.98 m; deste, segue confrontando com A. ARLINDO NOBRE
DA SILVA – ME (REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute
plano e distância:183°50'59.69'' e 53.17; até o vértice P4, de
coordenadas N 9449062.84 m e E 498322.41 m; deste, segue
confrontando com A. ARLINDO NOBRE DA SILVA – ME
(REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute plano e
distância:283°25'0.56'' e 24.00; até o vértice P3, de coordenadas N
9449068.41 m e E 498299.06 m; deste, segue confrontando com
EXTENSÃO RUA PROJETADA 04, com os seguintes azimute plano
e distância:3°51'51.77'' e 50.00; até o vértice P2, de coordenadas N
9449118.30 m e E 498302.43 m, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram- se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM
SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de
Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 4.558.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de
uma praça no bairro Jean Silva, constituindo-se de grande relevância e
interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem,
fundamentada no art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, combinado com Art. 15,
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente
Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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