Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400005 5 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL II - NATAL R E T I F I C AÇ ÃO Contrato nº 014-2024, publicado no DOU de 10/01/2025, Seção 3, página 6, edição 7, onde se lê: "Valor unitário de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), perfazendo o valor mensal de R$ 15.733,33 (quinze mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). " leia-se "Valor global de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), perfazendo o valor mensal de R$ 15.733,33 (quinze mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). ". EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A RESULTADO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO LRE Nº 113/2024 TRENSURB publica o resultado de julgamento e homologação da licitação em epígrafe. Objeto: reforma da cobertura do prédio da Gesis e forro do último pavimento. Lote único, valor: 394.161,23. Empresa: MRS Regio. Processo 2393/2023-81. LUCIANO OLIVEIRA Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 409/2024 TRENSURB publica o resultado de julgamento/homologação da licitação em epígrafe. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de assistência médica, ambulatorial, laboratorial, hospitalar com obstetrícia, UTI, exames complementares, para os empregados da TRENSURB e seus dependentes, incluindo a possibilidade de 4 (quatro) níveis de serviços, sem exclusividade. Lote Único, valor total R$ 28.499.984,76. Empresa: Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda. Processo 0646/2024-63. ANDRESSA DOS SANTOS MEDEIROS SOARES Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 295/24 TRENSURB informa que em 06/03/2025, às 08h30min abrirá as propostas do certame e às 09h realizará disputa pública. Objeto: SRP p/mola pneumática (bolsa de ar). Propostas deverão ser apresentadas através do site: www.licitacoes-e2.bb.com.br. ID 1065684. Proc. 0354/2024-21. Inf. Luciano.oliveira@trensurb.gov.br. LUCIANO OLIVEIRA Pregoeiro Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS EDITAL Nº 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, localizado no Comércio Residencial Norte 507, SEPN - Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70297-400 - Telefone (61) 2033- 8223, NOTIFICA, o Senhor e a Entidade abaixo relacionados, que tramita neste Ministério Processo Administrativo de Prestação de Contas com indicativo de prejuízo ao erário da União: . .NOME .C P F/ C N P J .F U N Ç ÃO .CO N V Ê N I O . .Instituto Empreender .**.666.886/0001- ** .Convenente .13.0016.00/2007 . .Wesley Montelo de Fa r i a .***.983.371-** .Presidente do Instituto Empreender .13.0016.00/2007 O notificado poderá obter conhecimento do inteiro teor do processo e seus documentos na Divisão de Análise Financeira da Prestação de Contas- DIAPC, localizada no endereço acima mencionado. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o notificado exerça o direito ao contraditório e a ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal de 1988, Art. 5, Inciso LV. O não atendimento desta notificação no prazo acima mencionado ensejará a inscrição do Notificado no CADIN, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, a a inscrição da Entidade na lista de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, bem como no início ao procedimento de Tomada de Contas Especial, no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU, em conformidade com a Legislação vigente. MARCELO CÁSSIO SILVÉRIO Coordenador Geral de Transferências Voluntárias Substituto COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 10011/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022556/2023-41 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Syngenta Seeds Ltda., Dra. Patrícia da Silva Vinholes Bisinotto, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10012/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005725/2021-17 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, eucalipto. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Suzano S.A, Dr. Eduardo José de Mello, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, eucalipto. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 41/2021/SEI-C TNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10013/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo nº: 01250.003100/2018-46 Requerente: Suzano S.A CQB: 0325/11 Endereço: Av. Dr. Jose Lembo, 1010, Sala A, Jardim Bela Vista, Itapetininga - SP Assunto: Relatório de Conclusão de Liberação planejada no meio ambiente (RN6) Ementa: A Presidente da CIBio da Suzano S.A., Dra. Ana Cristina Camargo Therezo Pinheiro, encaminha relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de eucalipto geneticamente modificado, visando a proteção de cultivos. A CTNBio Analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 20/2025/SEI-CTNBio, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.001633/2025-91. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10014/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.010042/2023-43 Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda. CQB: 381/14 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda., Luiz Antônio Alves José, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta STAPHYT-CIBio-2024- 04, de 06/11/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Monica Paula Debortoli, Renan Teston e a inclusão de José Rodrigues Magalhães Filho, Thaynara Alves Palermo. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Rebeca Ribeiro Boccato(Presidente), Geovana Alves Arca ngeli, Jorge Bleno da Silva Verssiani, José Rodrigues Magalhães Filho, Keilor da Rosa Dorneles, Luciane Katarine Becchi, Maria Clezia dos Santos e Thaynara Alves Palermo. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9992/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo nº: 01245.018420/2023-37 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 03/96 Assunto: Relatório de Conclusão de Liberação planejada no meio ambiente (RN35) Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Monsanto do Brasil Ltda., Sra. Angela A. Ferrari, encaminha relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas MON 94313 e da soja geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante a herbicidas MON 94637 × MON 87751 × MON 87701 × MON 94313 × MON 89788. A CTNBio Analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 21/2025/SEI- CTNBio, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.001756/2025-22. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBioFechar