DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.1.Administração;
1.2.2.Ciência da Computação;
1.2.3.Ciência Política;
1.2.4.Direito;
1 . 2 . 5 . Ec o n o m i a ;
1.2.6.Engenharia Elétrica;
1.2.7.Engenharia de Redes de Comunicação;
1.2.8.Engenharia de Telecomunicações;
1.2.9.Matemática;
1.2.10.Probabilidade e Estatística.
2.ATIVIDADES DO P@ED
2.1.Dentre as atribuições da Anatel, destacam-se a implementação da política nacional de telecomunicações, a administração do espectro de radiofrequências, a certificação dos
produtos e a autorização dos serviços de telecomunicações bem como sua fiscalização e a interface com a sociedade em casos de reclamações de prestação do serviço de
telecomunicações. Na esfera internacional, merece destaque o papel da Agência em foros de padronização visando assegurar a operação integrada e coesa das redes de
telecomunicações.
2.2.Dessa forma, os intercambistas terão a oportunidade de acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Agência considerando os macroprocessos da função de regulação,
conforme estabelecidos na Cadeia de Valor da Anatel, aprovada pela Portaria Anatel nº 360, de 9 de setembro de 2024(https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/planejamento- estrategico/cadeia-de-valor).
2.2.1.Gerir regulamentação;
2.2.2.Gerir recursos de conectividade;
2.2.3.Realizar regulação econômica; e
2.2.4.Realizar fiscalização regulatória.
2.3.Durante o período presencial do intercâmbio, será facultado o acesso aos intercambistas, entre outros, a:
2.3.1.Métodos de formulação de novos regulamentos com sua avaliação de risco;
2.3.2.Administração do espectro de radiofrequência;
2.3.3.Análise das autorizações para prestação de serviço;
2.3.4.Certificação de produtos de telecomunicações;
2.3.5.Fiscalização dos serviços de telecomunicações;
2.3.6.Reuniões do Conselho Diretor; e
2.3.7.Workshops e treinamentos relacionados ao setor de telecomunicações e radiodifusão.
3 . I N S C R I ÇÕ ES
3.1.As inscrições no P@ed serão recebidas entre às 07:00h do dia 24 de março de 2025 e 23:59h do dia 20 de abril de 2025, horário de Brasília.
3.2.É considerada como data de inscrição a data do envio do formulário eletrônico de inscrição, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite
estipuladas.
3.3.Os documentos referentes às inscrições e o trabalho final deverão ser redigidos em língua portuguesa.
3.4.As inscrições serão realizadas por meio de formulário específico disponível no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi, no qual deverão ser incluídos os
seguintes documentos obrigatórios:
3.4.1.Redação dissertativa, nos termos do Anexo II deste Edital;
3.4.2.Currículo Lattes;
3.4.3.Carta de motivação, nos termos do Anexo II deste Edital;
3.4.4.Cópia simples de documento oficial de identificação (CNH, carteira de identidade ou equivalente) e de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do candidato, caso
não conste no documento oficial de identificação; e
3.4.5.Comprovante de matrícula em curso de graduação, ou de matrícula em curso de pós- graduação stricto sensu, no primeiro semestre de 2025.
3.5.Os candidatos poderão também enviar os documentos abaixo, que somente serão utilizados para fins de desempate, conforme previsto no item 8.4 deste Edital:
3.5.1.Termo de concessão de bolsa no Programa Universidade para Todos (PROUNI);
3.5.2.Contrato de financiamento junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES); e
3.5.3.Histórico escolar do ensino médio cursado integralmente na rede pública.
3.6.Serão desclassificados os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.7.Será aceita apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma, será considerada a inscrição mais recente.
3.8.No ato da inscrição, o candidato autorizará a publicação de seu trabalho final, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, declarando a
expressa e inequívoca ciência e submissão às regras, devendo liberar o uso de imagem, áudio e vídeo pela Comissão Organizadora exclusivamente para questões atinentes ao P@ed.
3.9.A Anatel fica autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação.
4 . D ES P ES A S
4.1.A inscrição no P@ed é gratuita.
4.2.Para intercambistas com residência fora de Brasília, a Anatel custeará:
4.2.1.Transporte de ida e volta entre a cidade mais próxima à residência do intercambista com aeroporto comercial e Brasília; e
4.2.2.Diárias correspondentes ao período das atividades presenciais, cujos valores obedecerão à legislação em vigor à época do seu pagamento.
4.2.3.As diárias destinam-se a indenizar o intercambista por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana durante a realização do P@ed, nos termos
do Art 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
4.2.4.Os valores das diárias constam do Anexo I do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
4.2.5.É de inteira responsabilidade do intercambista reservar e/ou contratar sua hospedagem.
4.3.A Anatel não custeará:
4.3.1.Transporte de ida e volta entre a cidade de residência do intercambist a e a cidade mais próxima com aeroporto comercial;
4.3.2.Quaisquer despesas adicionais dos intercambistas; e
4.3.3.Despesas de intercambistas residentes em Brasília.
4.4.Acerca dos custos mencionados no item 4.2:
4.4.1.A Anatel providenciará a emissão das passagens aéreas mencionadas no item 4.2.1;
4.4.2.As diárias previstas no item 4.2.2 serão depositadas pela Anatel exclusivamente/obrigatoriamente em conta bancária de titularidade do intercambista; e
4.4.3.A Anatel não arcará com esses custos em caso de intempestividade no envio das informações exigidas.
5.IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1.São impedidos de participar do P@ed:
5.1.1.Aqueles que tenham vínculo ativo, empregatício ou de estágio, com a Anatel; exceto na qualidade de ouvintes, conforme previsto nas condições abaixo;
5.1.2.Profissionais ou estagiários que atuem em processo na Anatel;
5.1.3.Estagiários de órgãos públicos federais no momento da realização das atividades presenciais; e
5.1.4.Candidatos que já tenha participados como intercambistas em edições anteriores do P@ed.
5.2.O candidato que omitir informação a respeito de impedimento será automaticamente desligado do processo seletivo e, se for o caso, do P@ed, sem prejuízo das medidas
de responsabilização cabíveis.
5.3.O candidato que omitir informação a respeito de impedimento deverá, ser for o caso, ressarcir as despesas prevista no item 4.2.
5.4.Será facultada a participação, na qualidade de ouvintes, aos estagiários que atuem na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde que lotados na Sede da Agência
.
5.5.Nos termos da Instrução Normativa nº 213/2019 e demais normativos aplicáveis, a participação dos estagiários será de caráter voluntário, não se confundindo com as
atividades regulares do estágio. Assim, os estagiários da Agência interessados deverão compatibilizar sua presença ao evento com o cumprimento integral da jornada de estágio, conforme
estabelecido no plano de atividades e horários previamente definidos.
5.6.A participação dos estagiários da Agência, caso ocorra, não gerará qualquer alteração na natureza das obrigações e responsabilidades do estágio.
5.7.As situações abaixo não impedem a participação do candidato, que deverá informá-la no formulário de inscrição:
5.7.1.Ter grau de parentesco com servidor da Anatel; e
5.7.2.Ter atuado nos últimos 6 (seis) meses em procedimentos administrativos da Anatel ou em procedimentos administrativos ou judiciais nos quais a Anatel seja parte.
6.DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
6.1.São oferecidas 20 (vinte) vagas, das quais 12 (doze) serão destinadas a alunos de graduação e 8 (oito) a alunos de pós-graduação stricto sensu.
6.2.As vagas serão distribuídas de forma a assegurar a presença de intercambistas de todas as regiões brasileiras (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul), devendo ser
buscada a participação de pelo menos quatro intercambistas de cada região.
6.3.Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas destinadas a estudantes de graduação ou de pós-graduação, a distribuição das
vagas entre os níveis de escolaridade poderá ser alterada pela Comissão Organizadora.
6.4.Serão reservadas 4 (quatro) vagas para os alunos de graduação, segundo os seguintes critérios:
6.4.1.2 (duas) vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP), sujeitas à verificação, se contestados;
6.4.2.1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD); e
6.4.3.1 (uma) vaga para pessoa:
a)mulher chefe de família monoparental com pelo menos um(a) filho(a) menor de seis anos de idade na data da publicação do edital;
b)indígena; ou
c)vítima de violência doméstica e/ou sexual.
6.5.Serão reservadas 3 (três) vagas para os alunos de pós-graduação, segundo os seguintes critérios:
6.5.1.1 (uma) vaga para pessoas pretas ou pardas (PPP), sujeitas à verificação, se contestados;
6.5.2.1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD); e
6.5.3.1 (uma) vaga para pessoa:
a)mulher chefe de família monoparental com pelo menos um(a) filho(a) menor de seis anos de idade na data da publicação do edital;
b)indígena; ou
c)vítima de violência doméstica e/ou sexual.
6.6.A identificação do candidato para as vagas reservadas se dará por meio de autodeclaração no formulário de inscrição (Anexo I), sendo possível a exigência de
comprovação.
6.7.Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas previstas nos itens acima, as vagas ociosas serão revertidas para a ampla
concorrência e seguirão a ordem decrescente de pontuação entre todos os candidatos selecionados.
6.8.Respeitada a ordem cronológica das inscrições consideradas válidas, serão habilitadas à avaliação redações em quantidade mínima equivalente ao dobro de vagas
disponibilizadas, ou seja, 24 (vinte e quatro) redações de alunos de graduação e 16 (dezesseis) redações de alunos de pós-graduação.
7.REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1.Podem participar do processo seletivo apenas os alunos dos cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu das seguintes áreas de conhecimento: Administração, Ciência
da Computação, Ciência Política, Direito, Economia, Engenharia Elétrica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia de Telecomunicações, Matemática e Probabilidade e Estatística.
7.2.Os estudantes de graduação deverão estar regularmente cursando o 5º (quinto) período ou subsequentes, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                            

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