Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400009 9 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3.Os estudantes de pós-graduação devem estar regularmente vinculados a um programa de mestrado ou doutorado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ( M EC ) . 7.4.Os estudantes de graduação e pós-graduação deverão ter mais de 18 (dezoito) anos e ter disponibilidade para participar presencialmente de atividades em Brasília (DF). 8.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1.Serão atribuídas notas aos candidatos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), formadas por notas parciais assim discriminadas: 8.1.1.Redação dissertativa (vide Anexo II): 0 (zero) a 70 (setenta); 8.1.2.Carta de motivação (vide Anexo II): 0 (zero) a 20 (vinte); e 8.1.3.Currículo Lattes (vide Anexo II): 0 (zero) a 10 (dez). 8.2.Os candidatos com nota inferior a 70 (setenta) serão desclassificados. 8.3.Os 40 (quarenta) candidatos melhor classificados serão listados em ordem decrescente de nota, sendo discriminada sua escolaridade, sua região do Brasil e se é candidato a alguma vaga reservada. Serão selecionados até 20 (vinte) candidatos que obtiveram maior pontuação considerada a priorização da distribuição de vagas. 8.4.Serão usados como critérios de desempate, nessa ordem: 8.4.1.Beneficiários de bolsa do PROUNI; 8.4.2.Beneficiados pelo FIES; 8.4.3.Estudantes egressos do ensino público (ensino médio cursado na rede pública); 8.4.4.Maior idade; e 8.4.5.Equitatividade na distribuição de vagas entre candidatos de diferentes gêneros e raças ou etnias. 8.5.Em casos de dúvidas quanto às informações prestadas pelo candidato, a Comissão Organizadora poderá realizar entrevista pessoal com o respectivo candidato, que será realizada remotamente, por meio de plataforma a ser definida pela Comissão Organizadora. 8.6.O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site da Anatel em 16 de maio de 2025, com possibilidade de recurso nos termos do item 14.3 deste Ed i t a l . 8.7.Para fins de preservação da intimidade dos candidatos, a publicação do resultado do processo seletivo será feita por meio do número de inscrição do candidato. 8.8.Os candidatos selecionados deverão confirmar sua participação eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da Divulgação final dos candidatos selecionados para o intercâmbio , encaminhando mensagem ao endereço eletrônico ceadi@anatel.gov.br "Confirmação P@ed 2025 - [Nome do intercambista]". 8.9.Em caso de desistência ou perda de prazo por parte dos candidatos selecionados, serão convocados os candidatos remanescentes conforme sua ordem de classificação, em chamada sucessiva, respeitando-se a distribuição regional prevista neste Edital. 9.ATIVIDADES PRESENCIAIS 9.1.Os candidatos selecionados participarão das atividades presenciais do P@ed, que serão realizadas em Brasília (DF), no período de 21 de julho de 2025, a partir das 14h, até o dia 25 de julho de 2025, às 13h. As atividades contemplarão palestras e atividades de imersão orientada junto a diversas áreas da Anatel, conforme sugerido na tabela abaixo: Tabela 1 - Cronograma das Atividades . . .Segunda-feira .Terça-feira .Quarta-feira .Quinta-feira .Sexta-feira . M A N H Ã (08:30 às 12:30) - Novos Desafios do Ecossistema Digital - Inteligência Artificial - Conectividade significativa - Inclusão Digital - Atuação internacional -Segurança cibernética - Cenários simulados - Visitas guiadas - Avaliação do P@ed e . . .- Agenda 2030 . .Encerramento . . .Segunda-feira .Terça-feira .Quarta-feira .Quinta-feira .Sexta-feira . .T A R D E (14:00 às 18:00) .Overview da Anatel, presença nos estados e tipos de serviços de telecomunicações .- Regulação responsiva - Fiscalização e combate à pirataria - Processo sancionatório .- Norte Conectado - Certificação e importação de equipamentos de telecomunicações - Competição - Cenários simulados de atuação da Agência em conflitos 9.2.A Comissão Organizadora do P@ed poderá alterar a programação acima, conforme a necessidade da Anatel, com a devida comunicação aos candidatos. 9.3.Os 20 (vinte) intercambistas selecionados exercerão as atividades estabelecidas no P@ed em igualdade de condições, independentemente de seu nível de especialização ou titulação acadêmica. 9.4.As atividades do P@ed serão realizadas na sede da Anatel, localizada no SAUS Quadra 06 Blocos C E, F e H - Brasília, DF, 70070-940, sem prejuízo de eventuais atividades de campo fora das dependências físicas da sede da Agência. 9.5.No primeiro dia do período presencial do P@ed, os selecionados firmarão Termos de Compromisso e de Confidencialidade - relativos às informações às quais terão acesso, em formato a ser disponibilizado pela Anatel, sendo condição necessária para início de suas atividades no Programa. 9.6.No último módulo do período presencial, os intercambistas deverão responder um questionário de avaliação do P@ed, a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora. 10.TRABALHO FINAL 10.1.Após o período das atividades presenciais, os intercambistas deverão elaborar um trabalho final com os temas abordados durante as atividades presenciais, conforme estabelecido no Anexo III. 10.2.No formulário de submissão do trabalho o participante declarará, em campo próprio do sistema, que: a)Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e que cumpre plenamente os requisitos definidos no instrumento convocatório; b)Que não fez uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração do trabalho final apresentado; c)Que o trabalho é inédito, de sua autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação; d)Que o trabalho final não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada qualquer forma de plágio, bem como que tem ciência do que preveem o artigo 184 do Código Penal e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais; e)Que assume total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados; e f)Que concorda com o Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor, constante do Anexo IV do presente Edital. 10.3.O plágio, em qualquer forma, resultará na reprovação no P@ed. 10.4.O trabalho final deverá ser enviado até 31 de agosto de 2025, sob pena de reprovação no P@ed. 10.4.1.Os trabalhos avaliados com notas iguais ou superiores a 70 (setenta) serão considerados aprovados e darão direito a um certificado a seus autores, desde que o candidato não incorra em quaisquer das vedações referidas no item 11 deste edital. 10.5.A comunicação sobre a aprovação final será informada individualmente, por meio eletrônico, até 24 de outubro de 2025. 10.6.O não envio do trabalho final ensejará no ressarcimento dos valores gastos com diárias e passagens do candidato previstos no item 4.2 deste Edital. 1 1 . V E DAÇÕ ES 11.1.É vedado ao intercambista: 11.1.1.Divulgar documentos, imagens, áudios e textos produzidos durante o programa sem prévia anuência da Comissão Organizadora; 11.1.2.Trabalhar em processos nos quais tenha atuado ou aos quais tenha tido acesso privilegiado; 11.1.3.Receber quantia, valores ou bens de qualquer natureza no exercício de suas atividades como intercambista, que não os fornecidos pela Anatel; 11.1.4.Desempenhar qualquer atividade que conflite com o trabalho da Anatel; 11.1.5.Comportar-se da maneira inadequada, especialmente quanto ao relacionamento com os demais intercambistas e servidores da Anatel; 11.1.6.Não comparecer pontualmente à entrevista remota especificada no item 8.5 deste Edital; 11.1.7.Faltar a qualquer um dos módulos presenciais sem a devida justificativa; 11.1.8.Ausentar-se do local sem autorização prévia da Comissão Organizadora; 11.1.9.Manter sob guarda, retirar ou fazer uso impróprio de quaisquer documentos da Anatel; e 11.1.10.Utilizar qualquer ferramenta de inteligência artificial (IA) generativa ou similar para elaboração da redação dissertativa ou trabalho final. 11.2.Aquele que violar as regras estabelecidas neste Edital, nele incluídos seus anexos, estará sujeito a: 11.2.1.Exclusão do P@ed; 11.2.2.Reprovação, sem direito ao certificado de conclusão; 11.2.3.Cancelamento do certificado; 11.2.4.Ressarcimento dos gastos com diárias e passagens previstos no item 4.2 deste Edital ; e 11.2.5.Medidas cíveis e penais cabíveis. 12.COMISSÃO ORGANIZADORA 12.1.Será designada por portaria específica a Comissão Organizadora, que terá como atribuições: 12.1.1.Acompanhar o P@ed, incluindo a definição das áreas da Anatel que serão envolvidas e seus representantes; 12.1.2.Levantar as necessidades de logística e pessoal para o desenvolvimento do P@ed; 12.1.3.Avaliar as candidaturas, com a respectiva documentação, carta de motivação e redação dissertativa; 12.1.4.Resolver situações de conflito e casos omissos; 12.1.5.Avaliar os trabalhos finais; 12.1.6.Promover eventuais alterações da programação de atividades e das datas previstas neste Edital, conforme disposto no item 9.1 deste Edital; e 12.1.7.Decidir acerca de questões gerais relacionadas à realização do P@ed. 13.DA VIGÊNCIA 13.1.O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão do empenho, após a divulgação dos candidatos selecionados para o intercâmbio, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. 14.DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1.O candidato, ao se inscrever, deverá assinar termo de consentimento específico de acesso e tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD, para os atos inerentes ao Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico e Formação em Ecossistema Digital (P@ed) - Formação de Lideranças para a Transformação Digital, bem como para os atos necessários à publicação da revista de trabalhos premiados do Ceadi, quando for o caso. 14.2.A programação de atividades e as datas previstas neste Edital seguem o cronograma indicativo abaixo e poderão sofrer alterações, por conveniência e oportunidade da Anatel. Tabela 2 - Programação de atividades e as datas previstas . .AT I V I DA D E .DAT A S PREVISTAS . .Inscrições .24/03/2025 a 20/4/2025 . .Divulgação preliminar dos candidatos selecionados para o intercâmbio .16/5/2025 . .Prazo para apresentação de recurso .19/5/2025 . .Divulgação final dos candidatos selecionados para o intercâmbio .30/5/2025 . .Prazo para aceite .02/6/2025 a 04/6/2025 . .Intercâmbio - Atividades Presenciais .21/7/2025 a 25/7/2025 . .Entrega do trabalho final .até 31/8/2025Fechar