Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400010 10 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Resultado preliminar da avaliação do trabalho final .03/10/2025 . .Recebimento do recurso .06/10/2025 a 08/10/2025 . .Análise dos recursos .09/10/2025 a 23/10/2025 . .Resultado final .24/10/2025 . .Envio dos certificados de conclusão .até 31/10/2025 14.3.O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar em até 3 (três) dias, contados de sua divulgação preliminar, o qual está limitado à discussão sobre questões de cunho formal (imprecisão de informações, de dados etc.), não havendo possibilidade de rediscussão da avaliação de mérito realizada pela Comissão Organizadora quanto à carta de motivação e redação. 14.4.O candidato poderá interpor recurso, em até 3 (três) dias úteis, contados do resultado preliminar da avaliação dos trabalhos finais. 14.5.Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados pelo endereço eletrônico ceadi@anatel.gov.br. 14.6.A Anatel não se responsabiliza por atos ou ações dos intercambistas durante o período do programa que não estejam relacionadas ao P@ed. 14.7.Os Anexos abaixo listados são parte integrante deste Edital para todos seus efeitos: 14.7.1.Anexo I: Formulário de Inscrição; 14.7.2.Anexo II: Redação Dissertativa e Carta de Motivação; e 14.7.3.Anexo III: Trabalho Final. 14.7.4.Anexo IV: Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor 14.8.Este Edital deve ser publicado de forma integral, incluídos seus anexos, no portal da Anatel. ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE Presidente do Conselho Superior do Ceadi ANEXO I 1. - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1.1.Nome completo: 1.2.Endereço residencial: 1.3.E-mail: 1.4.Telefone: 1.5.Curso: 1.6.Instituição: 1.7.Período o qual está cursando: 1.8.É parente de algum servidor da Anatel? ( ) Sim / ( ) Não 1.8.1.Caso afirmativo, indique o nome e o grau de parentesco. 1.8.2.Nome: 1.8.3.Grau de parentesco: 1.9.Atua ou pretende atuar como estagiário de órgãos públicos federais no momento da realização das atividades presenciais? ( ) Sim / ( ) Não 1.10.Atuou nos últimos 6 (seis) meses em procedimentos administrativos da Anatel ou em procedimentos administrativos ou judiciais nos quais a Anatel seja parte? ( ) Sim / ( ) Não 1.11.Deseja concorrer às vagas reservadas conforme item 6.3 deste Edital? ( ) Sim / ( ) Não 1.11.1.Caso afirmativo, indique a opção da lista abaixo na qual se enquadra (apenas 1 alternativa): 1.11.1.1.( ) Pessoas pretas e pardas 1.11.1.2.( ) Pessoa com deficiência 1.11.1.3.( ) Mulher chefe de família monoparental 1.11.1.4.( ) Indígena 1.11.1.5.( ) Pessoa vítima de violência doméstica ou sexual 1.12.É beneficiário de bolsa do PROUNI? ( ) Sim / ( ) Não 1.13.É beneficiado pelo FIES? ( ) Sim / ( ) Não 1.14.Cursou o ensino médio integralmente em escola pública? ( ) Sim / ( ) Não 1.15.Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e cumpre plenamente os requisitos definidos no instrumento convocatório. ( ) Sim / ( ) Não 1.16.Assegura que não fez uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração da Redação dissertativa e da Carta de Motivação apresentada com o intuito de participar do P@ed, voltado a seleção de intercambistas. ( ) Sim / ( ) Não 1.17.Autoriza a Anatel e o Ceadi a publicar o trabalho final produzido como requisito para aprovação no programa de intercâmbio P@ed, sem ressarcimento dos direitos autorais, visando a divulgação da produção científica brasileira, condicionada a conveniência e oportunidade da Administração Pública? ( ) Sim / ( ) Não 1.18.Assegura que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. ( ) Sim / ( ) Não ANEXO II 2. - REDAÇÃO DISSERTATIVA, CARTA DE MOTIVAÇÃO E CURRÍCULO LATTES 2.1.A redação dissertativa deverá respeitar os seguintes aspectos formais: 2.1.1.Número de palavras: máximo de 500 (quinhentas) palavras (contagem do programa Microsoft Word, excluindo notas de rodapé, título e referências bibliográficas). 2.1.2.Tipo de Arquivo: serão admitidos arquivos com extensões .DOC e .DOCX. 2.1.3.Fonte e espaçamento: fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), na cor preta, espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e alinhamento justificado. A configuração da página deve ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm - duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), com margens superior e esquerda de 3 cm (três centímetros) e inferior e direita de 2 cm (dois centímetros). 2.1.4.O tema da redação é " A transformação digital e seu papel na promoção da sustentabilidade". Não se exige que o candidato esgote o assunto, mas se espera que seja mostrada capacidade de pesquisa, de pensamento crítico, de foco e de exposição clara de ideias, além de mostrar seu conhecimento. 2.1.5.A avaliação da redação dissertativa será realizada conforme os seguintes critérios, cada um valendo até 14 (quatorze) pontos: 2.1.5.1.Conhecimento; 2.1.5.2.Pesquisa; 2.1.5.3.Pensamento crítico; 2.1.5.4.Foco; e 2.1.5.5.Exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais. 2.1.6.A redação dissertativa não deve conter informação que identifique o candidato, sob pena de desclassificação. 2.2.A carta de motivação deverá ter no máximo 500 palavras e conter breve apresentação do candidato e das razões que o fazem interessado pelo programa de intercâmbio, observando os critérios de tipo de arquivo e formatação constantes nos itens 2.1.2 e 2.1.3 deste Anexo II. 2.3.A carta de motivação será avaliada conforme os seguintes critérios, cada um valendo até 10 (dez) pontos: 2.3.1.Foco; e 2.3.2.Exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais. 2.4.O Currículo Lattes será avaliado conforme a quantidade de artigos publicados em periódicos, cada um valendo 1 (um) ponto, totalizando no máximo 10 (dez) pontos. ANEXO III 3. - TRABALHO FINAL 3.1.Ao submeter o trabalho final para avaliação da Comissão Julgadora, o participante preencherá formulário específico disponível na página da internet https://www.gov.br/anatel/pt- br/composicao/ceadi, bem como manifestará sua concordância com o Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais do Autor, conforme Anexo IV. 3.2.A formatação do trabalho final deve obedecer aos seguintes padrões: 3.2.1.Número de palavras: mínimo de 4.000 (quatro mil) e máximo de 5.000 (cinco mil). 3.2.2.Tipo de arquivo: somente serão admitidos arquivos com extensões .DOC e .DOCX. 3.2.3.Fonte e espaçamento: fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), na cor preta, título, na mesma fonte, tamanho 14; corpo de texto e citações na mesma fonte e tamanho 10, na cor preta; 3.2.4.Espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e alinhamento justificado. 3.2.5.A configuração da página deve ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm - duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), com margens superior e esquerda de 3 cm (três centímetros) e inferior e direita de 2 cm (dois centímetros). 3.2.6.As seções inicial e final do trabalho final devem ser denominadas: Introdução e Conclusão. 3.2.7.Notas de rodapé: se houver, devem conter apenas informações complementares e que não podem ser inseridas no texto. Não devem ser muito extensas nem devem conter citações e devem ser formatadas na mesma fonte do relatório, tamanho 9 (nove), espaçamento entre linhas simples e alinhamento justificado. 3.2.8.Citações: entre aspas - quando ultrapassar três linhas, usar recuo de 4 cm (nesse caso, não usar aspas). Caso haja destaque em citação, indicar "grifo nosso" se for do autor do trabalho e "grifo do autor" se for do autor citado (original); 3.2.9.Destaques em itálico (não utilizar negrito e sublinhado); 3.2.10.Itens obrigatórios: 3.2.10.1.Título - deve conter no máximo 15 (quinze) palavras. 3.2.10.2.Sumário - deve ser posicionado logo abaixo do título e reproduzir somente número e nome das seções principais que compõem o trabalho. 3.2.10.3.Resumo - deve ser um texto conciso, de até 150 (cento e cinquenta) palavras, em parágrafo único, que ressalte o objetivo e o assunto principal do trabalho. 3.2.10.4.Palavras-chave - indicar até 5 (cinco) termos que classifiquem o trabalho com precisão adequada para sua indexação, separados por travessão. 3.2.10.5.Referências - devem obedecer ao padrão da NBR 6023. 3.2.11.A avaliação do trabalho final será feita por meio da atribuição de pontos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme os seguintes critérios de avaliação, cada um valendo até 20 pontos: 3.2.11.1.Conhecimento; 3.2.11.2.Pesquisa; 3.2.11.3.Pensamento crítico; 3.2.11.4.Foco; e 3.2.11.5.Exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.Fechar