DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025 - SUPES-PE
Processo nº 02019.000007/2025-14
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃ0 AMBIENTAL - TCFA
O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA
DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG
A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de
2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. . I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.EXERCICIO(S)
.V A LO R
. JOSÉ ARNOB LACERDA DE ALENCAR
EIRELI - EP
28.441.507/0001-08
02019.001041/2024-25
DC 1/2020 DC 2/2020
2.910,10
. .
.
.
.DC 3/2020 DC 4/2020
.
Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa
Forte, Recife - PE, no horário comercial. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve apresentar o comprovante
de pagamento para que se possa efetivá-la.
DANIEL BRANDT GALVÃO
Superintendente do Ibama/PE
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSOS: 02017.003278/2024-61; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto Sr. Ralph de Medeiros Albuquerque,
inscrito no CPF sob o nº ***.149.479-**, e de outro lado PROJETO NATURAL PISOS E
ACABAMENTOS LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ sob o nº **.206.334/0001-**, sito a Rua Serra de Roraima, nº 700, bairro:
Bandeirantes - CEP: 86065-640 - Londrina/PR, neste ato representado por WAN ES S A
CHECON DIAS KRONBAUER, CPF ***.999.147-**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades
dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de
necessidades envolve o CETAS localizado no
Estado do Rio de Janeiro; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: de R$ 7.837,28 (sete mil oitocentos e trinta e sete reais e
vinte e oito centavos), correspondente ao valor consolidado da multa, após aplicado o
desconto de sessenta por cento (60%), nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto
n° 6.514/08. PRAZO: 240 dias, conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE
TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 21767620/2025-SUPES - P R .
DATA DAS ASSINATURAS: 21/02/2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 - SUPES-PE
Processo nº 02019.000007/2025-14
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃ0 AMBIENTAL - TCFA
O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados Corresponsável pela pessoa Juridica abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS:
Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938,
de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de
27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O / C o r r e s p o n s á v e l / E m p r e s a
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.EXERCICIO(S)
.V A LO R
. REFIPETRO EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES EIRELI
24.122.756/0001-71
02019.001377/2023-15
2018, 2019
3.157,32
. Adilson Oliveira do Nascimento
2020,2021
. .
.796***334**
.
.
.
. Gustavo José Pereira Conserva
042.***.814-**
02019.000239/2024-91
2019,2020,
11.067,41
. .LORENA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.04.104.719/0001-23
.
.2021,2022
.
. Silvano Pereira da Silva
125.***.218-**
02019.001091/2024-11
2019,2020,
14.268,12
. .SMJ ALVEJAMENTO E TINGIMENTO EM PECAS DO VESTUARIO
LT DA
.32.927.299/0001-10
.
.2021,2022,2023
.
. Gutiery Martins
844.***.984-**
02019.000957/2024-68
2019,2020,2021
8.994,45
. .NEURY MARTINS ME
.03.290.695/0001-81
.
.
.
. Maria Clara Rodrigues Cavalcante
099.***.414-**
02019.002522/2023-77
2019,2020,2021
6.603,05
. .AUTO POSTO SAO JOSE LTDA
.05.461.954/0001-15
.
.
.
. Helano Bezerra Cavalcanti
010.***.334-**
02019.000137/2024-76
2020,2021
3.735,71
. ENGETON INDUSTRIAL LTDA
04.260.200/0001-34
. .
.
.
.
.
. José Roberto Batista da Silva
950.***.604-**
02019.000759/2024-02
2019,2020,
3.719,32
. .JOSE ROBERTO BATISTA DA SILVA
.05.197.227/0003-54
.
.2021
.
. Edinaldo Luiz da Silva
020.***744**
02019.000807/2024-54
2019,2020,
3.533,70
. .LF TRANSPORTES LTDA
.08.939.504/0001-83
.
.2021,2022,2023
.
. Luciana Cardoso de Farias
080.***444-**
02019.001371/2020-97
2017,2018,2019
1.532,30
. .IVAN AGRIPINO DE FARIAS ME
.11.160.778/0001-84
.
.
.
. Leandro de Souza
046***464**
02019.000523/2024-68
2019
425,89
. .D'CAMPO
COMERCIO
E
FABRIÇÃO
DE
PRODUTOS
DOMISSANITARIOS LTDA
.21.188.340/0001-68
.
.
.
. Maria Eleny Danyas da Silva
030.***844**
02019.000886/2024-01
2019,202
1.268,97
. .MARIA ELENY DANTAS DA SILVA
.03.134-734/0001-38
.
.
.
. Marcel Gelfi
506.***948**
02019.001200/2023-19
2020
14.966,46
. .QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A
.02.592.658/0012-18
.
.
.
Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa Forte,
Recife - PE, no horário comercial. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento
para que se possa efetivá-la.
DANIEL BRANDT GALVÃO
Superintendente do Ibama/PE
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-PI
Processo nº 02020.000291/2022-47
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
INFRAÇÃO (Se
embargo citar o
ha/m3 e/ou Se
apreensão citar
bem apreendido )
. .
.
.nº
.
.
.
.
.
.
.MACHADO E CIA LTDA
.06.669.527/0001-90
.02020.000495/2023-69
.Z 4 E K BA 7 L
.Art. 70 § 1º, Art. 72, da
Lei Federal nº. 9605/98
e
Art.
3°,
Inciso
II
combinado com o Art.
81 do Decreto Federal
6.514/08.
.T E R ES I N A / P I
.5° 53' 53,263" S e
42° 47' 3,297" W
.
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