DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Licitados: 1. Edital: 24/02/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua
Eng.
Ciro
Soares
de
Almeida,
180,
Jd.
Andarai
-
São
Paulo/SP
ou
https://www.gov.br/compras/edital/393025-5-90059-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 24/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
14/03/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Sugerimos
acompanhar os avisos desta licitação no site do DNIT https://www.gov.br/dnit/pt-br .
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Superintendente Regional do Dnit No Estado de São
Paulo
(SIASGnet - 21/02/2025) 393025-39252-2025NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2025 - UASG 393023
Nº Processo: 50623.000115/2025-10.
Inexigibilidade Nº 10/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO TO - DNIT.
Contratado: 08.351.909/0001-04 - EASYLUX EXPORTACAO, IMPORTACAO E FORNECIMENTO
DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Contratação da empresa easylux exportação, importação
e fornecimento de equipamentos ltda visando a realização de manutenção em 06 (seis)
equipamentos retrorrefletômetros pertencentes à sr-to/dnit, conforme especificações
constantes do processo administrativo n.º 50623.000115/2025-10 e na proposta comercial
da contratada, a qual, independente de transcrição, integra o presente instrumento..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 18/02/2025 a
18/02/2026. Valor Total: R$ 16.651,56. Data de Assinatura: 18/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025).
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 001/2025, entre a INFRA S.A., razão social, VALEC - Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., CNPJ sob o nº 42.150.664/0001-87 e a empresa EXTREME
DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ sob o nº 14.139.773/0005-91.
Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços (SRP) nº 024/2024.
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de solução de computação em nuvem
composta por empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação
em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multinuvem, que inclui a
concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão
de topologias de serviços em 3 (três) ou mais provedores de nuvem pública, especificados no
do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 24/2024, que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Valor Total: R$ 39.570.406,00. Validade da Ata: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Fundamentação Legal: Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, o Decreto nº. 8.945, de 27 de
dezembro de 2016, e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da INFRA S.A.. Data da
assinatura: 20/02/2025. Processo nº: 50050.008033/2023-85.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo eletrônico nº 202.625. Espécie: 1º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50111/2022.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência. Contratada: NIVA TECNOLOGIA DA INFOR M AÇ ÃO
LTDA. CNPJ: 09.053.350/0001-90. Base legal: inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993. Publicação do Contrato Original: DOU de 29.3.2022, Seção 3, pág. 156. Valor
do Aditivo: R$ 3.162.074,93. Vigência: 25.3.2025 a 31.12.2026. Assinatura: 20.2.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo ao Credenciamento Bacen/ADBEL. Processo nº 218027. Objetivo: Extensão de
Exames de Imagem. Credenciado: LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA HELIO OLIVEIRA -
DANILO MENDONCA LTDA, CNPJ nº 04.103.305/0001-80. Base legal: Lei nº 8.666, art. 25,
caput. Assinatura: 20.02.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE
EXTRATO DE CONTRATO
PE: 243817.
Aditivo ao Contrato Bacen/ADREC-90347/2024-1.
Objeto: acréscimo
quantitativo de resíduos a serem coletados, equivalente a 25% de aumento no valor
estimado inicial do contrato de prestação de serviço de coleta sob demanda, transporte,
recepção e destinação final por coprocessamento de lixo industrial, resíduos sólidos classe
IIA, com disponibilização de contêineres para captação e armazenamento desses resíduos
gerados no Departamento do Meio Circulante do Banco Central do Brasil no Recife (PE),
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Contratada: BRASCON GESTAO AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 11.863.530/0001-80. Valor após
acréscimo: R$ 247.500,00. Vigência: 1º.4.2024 a 31.3.2026. Procedimento licitatório:
Pregão Eletrônico nº 90011/2024. Publicação do contrato original: DOU de 4.3.2024, seção
3, pág.119. Data da Assinatura: 21.2.2025.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.863, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap
para fins de rolagem do vencimento de 1/4/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 21 de fevereiro de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .01/04/2025
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
. .01/04/2025
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.Até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 42.864, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 21 de fevereiro
de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 21/2/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 21/2/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 24/2/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 26/5/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 21/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 42.867, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 20 de fevereiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 20.2.2025 a 20.3.2025 são, respectivamente: 0,8957% (oito
mil, novecentos e cinquenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,00786624 (um
inteiro e setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro centésimos de
milionésimos) e 0,1082% (mil e oitenta e dois décimos de milésimo por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício
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