DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
d) Sumário de urina;
e) Eletrocardiograma com laudo;
f) Eletroencefalograma com laudo;
g) Audiometria;
OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES
Observação 01 - Os candidatos aprovados que não puderem
comparecer, trarão justificativa plausível no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, momento em que será imediatamente avaliado pela
comissão do concurso e posteriormente, satisfeito os requisitos,
tomará posse para o exercício do cargo de imediato.
Observação 02 - O candidato que não comparecer, dentro do prazo
estabelecido e não trouxer justificativa dentro do prazo estipulado será
considerado desistente e eliminado.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará,
aos 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal De Chaval
ANEXO I
SECRETÁRIA DE SAÚDE
CARGO: FISIIOTERAPEUTA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
07º
RENATO DIAS DOS SANTOS
CARGO: NUTRICIONISTA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
03º
ANA RUTH BRAGA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II-
INGLÊS
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
14º
LEILIANE GOMES DA SILVA
15º
JEFERSON LEVI DO NASCIMENTO FONTENELE
CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL- II
(EDUCAÇÃO FÍSICA)
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
05º
PAULO CEZAR REGIS DE SOUZA FILHO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO
Eu, , portador do RG nº: , e do CPF nº: , residente e domiciliada na
Rua: , nº: , no bairro: . Declaro para os devidos fins que se fizerem
necessários junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo
vínculo empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, dato e assino abaixo.
Chaval/CE, de de 2025.
Assinatura
ANEXO III
Eu, , brasileiro(a), estado civil , portador(a) do RG nº , CPF nº ,
DECLARO para os devidos fins de direito, em conformidade com os
artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição Federal, QUE ACUMULO
OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA,
COMPATÍVEL COMO CARGO A SER ASSUMIDO E ESTOU
CIENTE DA PENALIDADE A SER APLICADA NOCASO DE
APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA, NOS TERMOS DA LEI
ESTADUAL Nº 3.196/1978 E NORMAS COGENTES, E DAS
RESPONSABILIDADES CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA
CONSEQUENTES.
DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS
ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE
AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES,
EMPRESAS
PÚBLICAS,
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES
CONTROLADAS,
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE
HORÁRIOS.
CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO
ESTADO:
DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / .
TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE
PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE
DOIS
CARGOS
OU
EMPREGOS
PRIVATIVOS
DE
PROFISSIONAIS
DE
SAÚDE,
COM
PROFISSÕES
REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA
ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: .
DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO
ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS
OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM
COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10).
CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico
ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com
prevalência da atividade militar.
Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam
de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à
comunidade
estadual
e
à
sua
segurança
e
compreendem
essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a
fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da
própria vida; [...].
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM
ASSINADA.
Chaval-CE, de de 2025.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:9656D2DA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº293/GAB/2025.
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