DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA – 
Superintendente Geral da AMMAI. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D9DD0DDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2025.02.24.001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
DECRETO Nº 2025.02.24.001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO 
DE PODAS E ENTULHOS, ENTRE OS DIAS 25 
DE FEVEREIRO E 05 DE MARÇO DE 2025 DO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ITAIÇABA/CE, 
o 
Sr. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de preservação, organização e 
limpeza urbana para o período festivo do Carnaval 2025; 
CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de pessoas e a 
necessidade de garantir a segurança, mobilidade e bem-estar da 
população e dos visitantes; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 142 de 23 de 
dezembro de 1994; 
CONSIDERANDO que o acúmulo de podas, entulhos e resíduos 
provenientes de construções e reformas pode comprometer a higiene, 
a trafegabilidade e o livre acessos aos locais destinados às 
festividades; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica expressamente proibido, a partir do dia 25 de 
fevereiro de 2025 ao dia 05 de março de 2025,o descarte ou 
disposição temporária de entulhos e podas em espaços públicos, 
incluindo vias, calçadas, canteiro central e outros, que estejam na 
Zona Urbana do Município de Itaiçaba, enquanto perdurarem as 
festividades carnavalescas. 
Parágrafo Único.São resíduos da construção civil, comumente 
chamados de entulhos, os resíduos provenientes de construções, 
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os 
resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: 
tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, 
resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, 
gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação 
elétrica, caliça ou metralha, além de outros materiais de construção 
que possam ser gerados pela obra, reforma, reparo ou demolição; além 
de podas provenientes de cortes de árvores e afins. 
Art. 2º - O acúmulo de podas e entulhos só poderá ocorrer na parte 
interna do imóvel, sem qualquer transbordo para a área pública, ainda 
que temporariamente. 
Art. 3º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os 
infratores às penalidades previstas na Lei Municipal nº 142 de 23 de 
dezembro de 1994, podendo incluir: 
I - Advertência ou notificação; 
II - Multa; 
III - Embargo; 
IV - Proibição ou interdição de atividades, observadas a legislação 
federal a respeito; 
V - Auto de infração e obrigação de remoção imediata do material 
descartado 
irregularmente. 
Art. 4º - A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do 
Município, os quais estarão autorizados a adotar as medidas 
necessárias para garantir o cumprimento deste Decreto. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 24 de 
fevereiro de 2025. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Milena Vitória de Sousa Gomes 
Código Identificador:B86B5C46 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2025.02.24.002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE DURANTE O 
PERÍODO DO CARNAVAL 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ITAIÇABA/CE, 
o 
Sr. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento 
dos órgãos públicos municipais no período do carnaval 2025; 
CONSIDERANDO que os serviços essenciais não podem ser 
paralisados; 
CONSIDERANDO a obrigação da administração pública definir 
oficialmente a prática de todos os seus atos. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades 
integrantes da administração direta, indireta e fundacional do 
Município de Itaiçaba os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 
2025. 
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os 
serviços considerados como essenciais. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 24 de 
fevereiro de 2025. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Milena Vitória de Sousa Gomes 
Código Identificador:3F5A9089 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025-PE 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
AVISO DE REVOGAÇÃO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025-PE 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007.20250113/0003-24. A 
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento do Município 
de Itaiçaba, Estado do Ceará, através do Secretário, Mauro Fernandes 
de Sousa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
disposto no artigo 71, inciso II da Lei 14.133/2021, súmula 473 do 
STF e justificativa que consta nos autos, decidiu revogar o Pregão 
Eletrônico Nº 002/2025-PE, oriundo do Processo Administrativo n.º 
0007.20250113/0003-24, do Pregão Eletrônico n.º 002/2025-PE, que 
tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 
vestuário personalizado, para atender as necessidades dos órgãos da 
Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará.  
  
Itaiçaba, Ceará, 21/02/2025.  
  
MAURO FERNANDES DE SOUZA. 
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento. 

                            

Fechar