DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA –
Superintendente Geral da AMMAI.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D9DD0DDF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2025.02.24.001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 2025.02.24.001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO
DE PODAS E ENTULHOS, ENTRE OS DIAS 25
DE FEVEREIRO E 05 DE MARÇO DE 2025 DO
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ITAIÇABA/CE,
o
Sr.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação, organização e
limpeza urbana para o período festivo do Carnaval 2025;
CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de pessoas e a
necessidade de garantir a segurança, mobilidade e bem-estar da
população e dos visitantes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 142 de 23 de
dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que o acúmulo de podas, entulhos e resíduos
provenientes de construções e reformas pode comprometer a higiene,
a trafegabilidade e o livre acessos aos locais destinados às
festividades;
DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente proibido, a partir do dia 25 de
fevereiro de 2025 ao dia 05 de março de 2025,o descarte ou
disposição temporária de entulhos e podas em espaços públicos,
incluindo vias, calçadas, canteiro central e outros, que estejam na
Zona Urbana do Município de Itaiçaba, enquanto perdurarem as
festividades carnavalescas.
Parágrafo Único.São resíduos da construção civil, comumente
chamados de entulhos, os resíduos provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os
resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como:
tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais,
resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa,
gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica, caliça ou metralha, além de outros materiais de construção
que possam ser gerados pela obra, reforma, reparo ou demolição; além
de podas provenientes de cortes de árvores e afins.
Art. 2º - O acúmulo de podas e entulhos só poderá ocorrer na parte
interna do imóvel, sem qualquer transbordo para a área pública, ainda
que temporariamente.
Art. 3º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os
infratores às penalidades previstas na Lei Municipal nº 142 de 23 de
dezembro de 1994, podendo incluir:
I - Advertência ou notificação;
II - Multa;
III - Embargo;
IV - Proibição ou interdição de atividades, observadas a legislação
federal a respeito;
V - Auto de infração e obrigação de remoção imediata do material
descartado
irregularmente.
Art. 4º - A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do
Município, os quais estarão autorizados a adotar as medidas
necessárias para garantir o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 24 de
fevereiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Milena Vitória de Sousa Gomes
Código Identificador:B86B5C46
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2025.02.24.002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE DURANTE O
PERÍODO DO CARNAVAL 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ITAIÇABA/CE,
o
Sr.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
dos órgãos públicos municipais no período do carnaval 2025;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais não podem ser
paralisados;
CONSIDERANDO a obrigação da administração pública definir
oficialmente a prática de todos os seus atos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades
integrantes da administração direta, indireta e fundacional do
Município de Itaiçaba os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de
2025.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os
serviços considerados como essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 24 de
fevereiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Milena Vitória de Sousa Gomes
Código Identificador:3F5A9089
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025-PE
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007.20250113/0003-24. A
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento do Município
de Itaiçaba, Estado do Ceará, através do Secretário, Mauro Fernandes
de Sousa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
disposto no artigo 71, inciso II da Lei 14.133/2021, súmula 473 do
STF e justificativa que consta nos autos, decidiu revogar o Pregão
Eletrônico Nº 002/2025-PE, oriundo do Processo Administrativo n.º
0007.20250113/0003-24, do Pregão Eletrônico n.º 002/2025-PE, que
tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de
vestuário personalizado, para atender as necessidades dos órgãos da
Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará.
Itaiçaba, Ceará, 21/02/2025.
MAURO FERNANDES DE SOUZA.
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento.
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