DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Publicado por: 
Francisco Fredson Cavalcante de Lima 
Código Identificador:7A46912F 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N° 1802-B/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - 
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 
 
A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 15, inciso 
XVI e XVII da Lei Municipal 1.804, de 22 de maio de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, aos servidores constantes no anexo único da presente 
portaria, Adicional de Serviços Extraordinários referente ao mês de 
FEVEREIRO/2025, com esteio no que dispõe os artigos 75 e 76 da 
Lei 1.126, de 19 de junho de 2000.  
  
GABINETE DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
MORADA NOVA – CE, em 18 de fevereiro de 2025. 
  
NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO 
Secretária da Assistência Social 
  
ANEXO I – ADIC. DE SERV. EXTRAORDINARIOS 
SERVIDOR 
HORAS 
EMANUEL MAIA LIMA AMBROSIO 
32 
FRANCISCO EDVAN DE SOUSA 
50 
FRANCISCO ERIVALDO NOBRE DE LIMA 
32 
JOSE DE DEUS DIOGENES 
8 
JOSE EDVANDO DA SILVA SOARES 
32 
JOSE ELMAR DE FREITAS 
50 
MARIA EVILANIA DA CUNHA 
32 
REGINALDO MOURA CAVALCANTE 
50 
EDMILSON FERNANDO DE SOUSA JUNIOR 
32 
 
Publicado por: 
Victor Mickael Gomes Silva 
Código Identificador:B58E9A5C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 
 
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO PE 02/2025 - CMNO 
Nº PROC. ADM. 2025.02.03.01 
A Câmara Municipal de Nova Olinda - CE, torna público para 
conhecimento 
dos 
interessados 
a 
realização 
de 
PREGÃO 
ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos 
termos do art. 28, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e de 
acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no 
Termo de Referência 2025.02.03.01-01 CMNO, objetivando obter a 
melhor 
proposta 
para 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO A PROURADORIA DA 
MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE, 
observadas as datas e horários discriminados: 
PUBLICAÇÃO: 25/02/2025 às 14:00h 
INÍCIO REC. PROPOSTA: 25/02/2025 a partir de 14:00h 
FIM REC. PROPOSTA: 14/03/2025 às 14:00h 
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/03/2025 às 14:15h 
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO 
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 115.474,56 (cento e quinze 
mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) 
RECEBIMENTO 
DAS 
PROPOSTAS: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
  
Nova Olinda/CE, 24 de fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SANTANA NETO  
Agente de Contratação CMNO  
Portaria 011701/2025 
  
De acordo. 
  
IVANILDO GOMES DE ALENCAR  
Presidente da CMNO 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:717C7C4C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO 
EDITAL 
 
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO 
EDITAL 
  
Processo Administrativo - Nº 00001.20250116/0001-06 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202501160001 
  
1. RELATÓRIO 
Vistos, etc. 
Trata-se de impugnação ao edital apresentada por FRANCISCO C. M. 
NETO LTDA, protocolada dentro do prazo legal previsto no item 16.1 
do edital. No entanto, após análise do pedido, verificam-se 
irregularidades que impedem seu conhecimento e admissibilidade. 
  
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS 
Nos termos do item 16.4 do edital, a impugnação deve ser apresentada 
por meio de petição confeccionada em máquina datilográfica ou 
impressora eletrônica, com tinta não lavável, e devidamente 
protocolada via e-mail indicado no edital. Além disso, o requerimento 
deve conter os seguintes elementos obrigatórios: 
•  ndereçamento ao Pregoeiro da   mara  unicipal de Nova Olinda 
(CMNO); 
•  dentificação completa do impugnante e, se aplicável, do 
representante legal, acompanhada dos documentos comprobatórios de 
representação (item 16.4.2); 
•  ndicação expressa dos itens ou subitens do edital impugnados, 
acompanhada dos fundamentos jurídicos pertinentes (item 16.4.3); 
•  ópia do ato constitutivo da empresa e documento de identificação 
do responsável legal, além da prova de mandato, se aplicável (item 
16.5). 
No caso em análise, o impugnante não observou o trâmite formal 
exigido pelo edital, inviabilizando a regular análise da impugnação. 
  
2.2. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO 
EDITAL 
Além do descumprimento das exigências formais, verifica-se que os 
fundamentos apresentados na impugnação não guardam relação com 
as disposições editalícias, não sendo demonstrada, de forma clara e 
objetiva, qualquer irregularidade no ato convocatório. O item 16.4.3 
exige que a impugnação indique os itens ou subitens do edital 
impugnados, acompanhados do devido embasamento jurídico, o que 
não foi devidamente observado pelo requerente. 
  
3. DA DECISÃO 
Ante o exposto, considerando que a impugnação não atende aos 
requisitos formais exigidos e que os fundamentos apresentados não 
possuem correlação direta com o edital do certame, e após consulta à 
Assessoria Jurídica, DECIDO, na qualidade de pregoeira, pelo 
INDEFERIMENTO do pedido, nos termos do item 16.2 do edital. 
Publique-se a presente decisão no sítio eletrônico oficial, nos termos 
do item 16.6.2 do edital. 
  
Nova Olinda – CE, 24 de fevereiro de 2025. 
  
EVA MARIA PEREIRA VELOSO RODRIGUES 
Pregoeira 

                            

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