DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Publicado por:
Francisco Fredson Cavalcante de Lima
Código Identificador:7A46912F
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N° 1802-B/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 -
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 15, inciso
XVI e XVII da Lei Municipal 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
CONCEDER, aos servidores constantes no anexo único da presente
portaria, Adicional de Serviços Extraordinários referente ao mês de
FEVEREIRO/2025, com esteio no que dispõe os artigos 75 e 76 da
Lei 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
MORADA NOVA – CE, em 18 de fevereiro de 2025.
NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO
Secretária da Assistência Social
ANEXO I – ADIC. DE SERV. EXTRAORDINARIOS
SERVIDOR
HORAS
EMANUEL MAIA LIMA AMBROSIO
32
FRANCISCO EDVAN DE SOUSA
50
FRANCISCO ERIVALDO NOBRE DE LIMA
32
JOSE DE DEUS DIOGENES
8
JOSE EDVANDO DA SILVA SOARES
32
JOSE ELMAR DE FREITAS
50
MARIA EVILANIA DA CUNHA
32
REGINALDO MOURA CAVALCANTE
50
EDMILSON FERNANDO DE SOUSA JUNIOR
32
Publicado por:
Victor Mickael Gomes Silva
Código Identificador:B58E9A5C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 02/2025 - CMNO
Nº PROC. ADM. 2025.02.03.01
A Câmara Municipal de Nova Olinda - CE, torna público para
conhecimento
dos
interessados
a
realização
de
PREGÃO
ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos
termos do art. 28, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e de
acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no
Termo de Referência 2025.02.03.01-01 CMNO, objetivando obter a
melhor
proposta
para
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO A PROURADORIA DA
MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE,
observadas as datas e horários discriminados:
PUBLICAÇÃO: 25/02/2025 às 14:00h
INÍCIO REC. PROPOSTA: 25/02/2025 a partir de 14:00h
FIM REC. PROPOSTA: 14/03/2025 às 14:00h
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/03/2025 às 14:15h
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 115.474,56 (cento e quinze
mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
RECEBIMENTO
DAS
PROPOSTAS:
https://compras.m2atecnologia.com.br/
Nova Olinda/CE, 24 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SANTANA NETO
Agente de Contratação CMNO
Portaria 011701/2025
De acordo.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente da CMNO
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:717C7C4C
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO
EDITAL
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO
EDITAL
Processo Administrativo - Nº 00001.20250116/0001-06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202501160001
1. RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao edital apresentada por FRANCISCO C. M.
NETO LTDA, protocolada dentro do prazo legal previsto no item 16.1
do edital. No entanto, após análise do pedido, verificam-se
irregularidades que impedem seu conhecimento e admissibilidade.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS
Nos termos do item 16.4 do edital, a impugnação deve ser apresentada
por meio de petição confeccionada em máquina datilográfica ou
impressora eletrônica, com tinta não lavável, e devidamente
protocolada via e-mail indicado no edital. Além disso, o requerimento
deve conter os seguintes elementos obrigatórios:
• ndereçamento ao Pregoeiro da mara unicipal de Nova Olinda
(CMNO);
• dentificação completa do impugnante e, se aplicável, do
representante legal, acompanhada dos documentos comprobatórios de
representação (item 16.4.2);
• ndicação expressa dos itens ou subitens do edital impugnados,
acompanhada dos fundamentos jurídicos pertinentes (item 16.4.3);
• ópia do ato constitutivo da empresa e documento de identificação
do responsável legal, além da prova de mandato, se aplicável (item
16.5).
No caso em análise, o impugnante não observou o trâmite formal
exigido pelo edital, inviabilizando a regular análise da impugnação.
2.2. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO
EDITAL
Além do descumprimento das exigências formais, verifica-se que os
fundamentos apresentados na impugnação não guardam relação com
as disposições editalícias, não sendo demonstrada, de forma clara e
objetiva, qualquer irregularidade no ato convocatório. O item 16.4.3
exige que a impugnação indique os itens ou subitens do edital
impugnados, acompanhados do devido embasamento jurídico, o que
não foi devidamente observado pelo requerente.
3. DA DECISÃO
Ante o exposto, considerando que a impugnação não atende aos
requisitos formais exigidos e que os fundamentos apresentados não
possuem correlação direta com o edital do certame, e após consulta à
Assessoria Jurídica, DECIDO, na qualidade de pregoeira, pelo
INDEFERIMENTO do pedido, nos termos do item 16.2 do edital.
Publique-se a presente decisão no sítio eletrônico oficial, nos termos
do item 16.6.2 do edital.
Nova Olinda – CE, 24 de fevereiro de 2025.
EVA MARIA PEREIRA VELOSO RODRIGUES
Pregoeira
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