DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pela execução do objeto ora 
contratado. 
  
DOTAÇÃO: 09.0110.122.0021.2.052.0000 - Gerenciamento e 
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39.00 (serviços de terceiros – pessoa jurídica); 
FONTE DE RECURSOS: 1500000000 (recursos não vinculados de 
impostos). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 12 (DOZE) MESES. 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de fevereiro de 
2025. 
  
ORÓS-CE, 24 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Orós 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:D1857DBF 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.21.01-04 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
Nº 
2025.02.21.01-04. 
Ref.: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
2025.02.21.01. 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MUNICÍPIO 
DE ORÓS ; 
  
CONTRATADA: 
PRISCILA 
OLIVEIRA 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL 
DE 
ADVOCACIA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
Nº 
10.698.461/0001-33; 
  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE 
INTELECTUAL NA ÁREA DE CONSULTORIA JURÍDICA ÀS 
DIVERSAS UNIDADES EXECUTORAS DO MUNICÍPIO PARA 
FINS DE REALIZAÇÃO DE AUDITORIA E AUXÍLIO AOS 
CONTROLES 
DE 
LEGALIDADE 
EM 
RELAÇÃO 
AOS 
PROCESSOS DE AQUISIÇÕES REALIZADOS OU A SEREM 
REALIZADOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÕES, 
ÍNDICES LEGAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 
2024, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO 
E DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MUNICÍPIO DE ORÓS - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
GESTÃO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
HUMANO 
E 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
GOVERNO, 
GESTÃO 
E 
DESENVOLVIMENTO HUMANO DE ORÓS-CE; 
  
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pela execução do objeto ora 
contratado. 
  
DOTAÇÃO: 12.0104.122.0021.2.114.0000 - Gerenciamento e 
Manutenção das Atividade s da Sec. Mun. Adm. Gestão e Desenv. 
Hum; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 (serviços de 
terceiros – pessoa jurídica); FONTE DE RECURSOS: 1500000000 
(recursos não vinculados de impostos). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 12 (DOZE) MESES. 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de fevereiro de 
2025. 
  
ORÓS-CE, 24 de fevereiro de 2025. 
  
LUIS GONZAGA JOSINO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Gestão e 
Desenvolvimento Humano do Município de Orós 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:F748A982 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
RESOLUÇÃO N° 002/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL 
DE 
PALHANO-CE 
A 
ASSOCIAR-SE 
E 
CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO 
DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – 
UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 
Nº003/2013 (Regimento Interno) de 18 de Novembro de 2013, 
  
RESOLVE:  
  
Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Palhano-Ce autorizada a associar-
se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – 
UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo 
de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. 
  
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica 
autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras 
do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio 
técnico de informações relativas ao exercício da atividade 
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações 
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de 
interesse da Câmara Municipal. 
  
Art.2º. A Câmara Municipal de Palhano-Ce contribuirá com à UVC, 
na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado 
entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. 
  
Parágrafo primeiro. As contribuições/repasses serão feitas por 
boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta 
Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta 
Corrente nº 26.031-2. 
  
Parágrafo segundo. Os reajustes dos valores previstos no caput serão 
determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. 
  
Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas 
decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das 
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 18 de fevereiro 
de 2025. 
  
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO 
Presidente  
  
FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
  
JOSÉ IRAN DA SILVA FILHO 
1º Secretário  
  
 

                            

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