DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pela execução do objeto ora
contratado.
DOTAÇÃO: 09.0110.122.0021.2.052.0000 - Gerenciamento e
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; ELEMENTO
DE DESPESA: 33.90.39.00 (serviços de terceiros – pessoa jurídica);
FONTE DE RECURSOS: 1500000000 (recursos não vinculados de
impostos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 12 (DOZE) MESES.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de fevereiro de
2025.
ORÓS-CE, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Orós
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:D1857DBF
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.21.01-04
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
Nº
2025.02.21.01-04.
Ref.: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
2025.02.21.01.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MUNICÍPIO
DE ORÓS ;
CONTRATADA:
PRISCILA
OLIVEIRA
SOCIEDADE
INDIVIDUAL
DE
ADVOCACIA,
inscrita
no
CNPJ
Nº
10.698.461/0001-33;
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE
INTELECTUAL NA ÁREA DE CONSULTORIA JURÍDICA ÀS
DIVERSAS UNIDADES EXECUTORAS DO MUNICÍPIO PARA
FINS DE REALIZAÇÃO DE AUDITORIA E AUXÍLIO AOS
CONTROLES
DE
LEGALIDADE
EM
RELAÇÃO
AOS
PROCESSOS DE AQUISIÇÕES REALIZADOS OU A SEREM
REALIZADOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÕES,
ÍNDICES LEGAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE
2024, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO
E DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MUNICÍPIO DE ORÓS -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS,
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO
E
DESENVOLVIMENTO
HUMANO
E
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
GOVERNO,
GESTÃO
E
DESENVOLVIMENTO HUMANO DE ORÓS-CE;
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pela execução do objeto ora
contratado.
DOTAÇÃO: 12.0104.122.0021.2.114.0000 - Gerenciamento e
Manutenção das Atividade s da Sec. Mun. Adm. Gestão e Desenv.
Hum; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 (serviços de
terceiros – pessoa jurídica); FONTE DE RECURSOS: 1500000000
(recursos não vinculados de impostos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 12 (DOZE) MESES.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de fevereiro de
2025.
ORÓS-CE, 24 de fevereiro de 2025.
LUIS GONZAGA JOSINO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Gestão e
Desenvolvimento Humano do Município de Orós
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:F748A982
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
RESOLUÇÃO N° 002/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL
DE
PALHANO-CE
A
ASSOCIAR-SE
E
CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO
DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ –
UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
Nº003/2013 (Regimento Interno) de 18 de Novembro de 2013,
RESOLVE:
Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Palhano-Ce autorizada a associar-
se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará –
UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo
de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica
autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras
do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio
técnico de informações relativas ao exercício da atividade
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de
interesse da Câmara Municipal.
Art.2º. A Câmara Municipal de Palhano-Ce contribuirá com à UVC,
na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado
entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.
Parágrafo primeiro. As contribuições/repasses serão feitas por
boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta
Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta
Corrente nº 26.031-2.
Parágrafo segundo. Os reajustes dos valores previstos no caput serão
determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas
decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 18 de fevereiro
de 2025.
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO
Presidente
FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA
Vice-Presidente
JOSÉ IRAN DA SILVA FILHO
1º Secretário
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