DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – CMT,
criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo,
junto a Administração Municipal, como órgão deliberativo e de
assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como
fator de desenvolvimento econômico, social, ambiental e sustentável,
no âmbito do município de Piquet Carneiro.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Turismo tem como
objetivo específico, implementar a Política Municipal de Turismo,
visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento
das atividades turísticas do município, de forma a garantir ações
sustentáveis e a preservação e proteção do patrimônio cultural,
histórico e arquitetônico municipal, assim como o bem estar de seus
habitantes e turistas. Além disso, auxiliar na orientação, promoção e
gerência do desenvolvimento e das políticas públicas voltadas a este
setor.
Art. 2º. O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta
social, reconhecido espírito público e interesse no turismo, designados
por ato do chefe do executivo municipal.
Parágrafo único. O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente serão
indicados pelo Plenário do Conselho, através de votação, com
mandato de 02 (dois) anos, admitido a recondução por mais uma
eleição.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º. O Conselho deverá ser composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil:
I – Do Poder Executivo Municipal:
01 (um) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo;
01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção
Animal;
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário;
01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura;
01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
II – Entidades Privadas e da Sociedade Civil:
01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas;
01 (um) representante dos Meios de Hospedagem (hotéis e pousadas);
01 (um) representante do Seguimento de Alimentos e Bebidas (Bares,
Restaurantes e Comércios Similares)
01 (um) representante do Seguimento Religioso (igrejas);
§1º. Cada membro titular do Conselho Municipal do Turismo terá um
suplente da mesma categoria representada;
§2º. Cada representante eleito terá mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido por igual período.
§3º. Os integrantes do Conselho Municipal do Turismo serão
nomeados pelo(a) Chefe do Poder Executivo, através de Portaria.
§4º. O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo
considerado serviço público relevante.
§5º. Compete a cada órgão, entidade ou segmento comunicar por
ofício, o nome e identificação do seu representante efeito e seu
suplente.
§6.
O
Conselho
Municipal
do
Turismo
deverá
avaliar,
periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo
atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas
ações.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Turismo fica assim organizado,
com:
I – Diretoria;
II – Plenário; e
III – Comissões.
§1º. A Diretoria será constituída por 01 (um/a) Presidente, 01 (um/a)
Vice-Presidente e 01 (um/a) Secretário.
§2º. O(A) Presidente, o(a) Vice-Presidente e o(a) Secretário(a) serão
eleitos entre seus conselheiros, para mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido uma única vez.
§3º. O detalhamento da organização e das regras de funcionamento do
Conselho Municipal de Turismo será objeto do respectivo Regimento
Interno, elaborado, votado e aprovado pelos seus conselheiros e, após,
submetido à aprovação pelo Chefe do Poder Executivo, mediante
Decreto Municipal.
§3º. O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á, sempre que
necessário, por convocação de seu Presidente ou ainda por solicitação
de metade de seus membros.
§4º. O quórum para instalação do Conselho será pela maioria
absoluta.
§5º. A votação das matérias será por maioria simples.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo ficará vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo –
SDETT.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I – formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política
municipal de turismo;
II – propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários
ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou
supressões de exigências administrativas ou regulamentares que
dificultem as atividades de turismo;
III – opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo
ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando
incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua
capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e
cultural;
V – estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os
serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada,
com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação
do turismo;
VI – estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico
do Município, afim de contar com os dados necessários para um
adequado controle técnico;
VII – programar e executar em conjunto com as Secretarias do
Município, debates sobre temas de interesse turístico;
VIII – apoiar, conjuntamente com a Administração Municipal o
cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
IX – promover e divulgar as atividades voltadas ao turismo;
X – apoiar, em nome do Município, a realização de congressos,
convenções, seminários e conferências de interesse para o implemento
turístico;
XI – avaliar e aprovar pedidos de licenças e funcionamento de feiras,
exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo este ser
previamente submetidos à aprovação do Conselho.
XII – propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas
e privadas, nacionais e internacionais, com objetivo de proceder
intercâmbios de interesse turístico;
XIII – propor planos de financiamento e convênios com instituições
financeiras, públicas e privadas;
XIV – examinar e emitir parecer sobre contas que lhe forem
apresentados referentes aos planos e programas de trabalho
executados;
XV – opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros,
consignados na dotação orçamentária anual da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo do Município;
XVI – contribuir para a promoção de campanhas de conscientização
da comunidade voltadas à atividade turística;
XVII – Estudar e propor medidas e difuso e fomento ao turismo no
Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas;
XVIII – Colaborar na elaboração e divulgação de calendário de
eventos do Município;
XIX – realizar diagnósticos territorial e manter atualizado o cadastro
de informações de interesse turístico, bem como orientar sua melhor
divulgação;
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