DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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Turismo e o Conselho Municipal de Turismo de Piquet Carneiro, que
desenvolvam a atividade turística no município.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Turismo – FMT, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao
comprovado do disposto no Art. 13 desta Lei.
Art. 18. Obedecida à Legislação em vigor, quando não estiverem
sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos
do Fundo Municipal de Turismo – FMT, deverão ser aplicados no
mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão;
Art. 19. Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo –
FMT, observará:
I – as especificações definidas em orçamento próprio;
II – Os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos,
por origem, observada a Legislação orçamentária.
Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo
Municipal de Turismo – FMT, observarão rigorosamente as diretrizes
traçadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. A organização funcional e o detalhamento da competência do
Conselho Municipal de Turismo serão definidos no Regimento
Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo de até 180
(cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 21. Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo
por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade,
a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo – FMT, criado
por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma, e ainda:
I – Auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local,
integrando os diversos setores da cidade para incentivar a população
para o desenvolvimento do turismo;
II – Auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas
administrativas para o setor;
III – Zelar e propor a elaboração de legislação que propicie o
incremento da atividade turística no Município.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 23. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo, será o ordenador de despesas do Fundo Municipal de
Turismo – FMT, devendo proceder as movimentações financeiras
com o apoio e em conjunto com o Tesoureiro Geral do Município.
Art. 24. Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, em
24 de fevereiro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:519D9736
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 003/2025
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOÃO DE ALÂNTARA
COSTA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NEILA MARIA VITORIANO
DE SOUSA, ocupante do cargo de PREFEITO(A), 1 (uma) diaria,
Participar de um Seminário da Proteção social: Conhecer para incluir.
Tem com o objetivo disseminar e fortalecer as políticas públicas
coordenadas e executadas pela Secretaria da Proteção Social do
Estado do Ceará.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00
(quatrocentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Secretaria da Proteção Social do Estado do
Ceará na data 25/02/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 24 de fevereiro de 2025.
JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA
Ordenador de Despesa
Publicado por:
Vanessa Andrade do Nascimento
Código Identificador:D68F8A83
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 15/2025
O(A) SECRETARIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso
das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11
DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANTONIA RAQUEL LOPES
BEZERRA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 1 (uma) diaria,
OFICINA DE PRÉ-TUTORIA DO EIXO DA APS, UM EVENTO
ESSENCIAL NO PROCESSO DE PLANIFICAÇÃO DAS REDES
DE ATENÇÃO
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Iguatu/CE, Crede 16 na data 25/02/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO SARMENTO DO VALE
Secretario
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:B3551C5F
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 16/2025
O(A) SECRETARIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso
das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11
DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE
SOUSA,
ocupante
do
cargo
de
SUPERINTENDENTE
ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diaria, OFICINA DE PRÉ-TUTORIA
DO EIXO DA APS, UM EVENTO ESSENCIAL NO PROCESSO
DE PLANIFICAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Iguatu/CE, Crede 16 na data 25/02/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 20 de fevereiro de 2025.
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