DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
Turismo e o Conselho Municipal de Turismo de Piquet Carneiro, que 
desenvolvam a atividade turística no município. 
  
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Turismo – FMT, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao 
comprovado do disposto no Art. 13 desta Lei. 
  
Art. 18. Obedecida à Legislação em vigor, quando não estiverem 
sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos 
do Fundo Municipal de Turismo – FMT, deverão ser aplicados no 
mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão; 
  
Art. 19. Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo – 
FMT, observará: 
I – as especificações definidas em orçamento próprio; 
II – Os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, 
por origem, observada a Legislação orçamentária. 
  
Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo 
Municipal de Turismo – FMT, observarão rigorosamente as diretrizes 
traçadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e 
Turismo. 
  
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 20. A organização funcional e o detalhamento da competência do 
Conselho Municipal de Turismo serão definidos no Regimento 
Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo de até 180 
(cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei. 
Art. 21. Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo 
por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, 
a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo – FMT, criado 
por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma, e ainda: 
I – Auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, 
integrando os diversos setores da cidade para incentivar a população 
para o desenvolvimento do turismo; 
II – Auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas 
administrativas para o setor; 
III – Zelar e propor a elaboração de legislação que propicie o 
incremento da atividade turística no Município. 
  
Art. 22. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constante no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
  
Art. 23. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e 
Turismo, será o ordenador de despesas do Fundo Municipal de 
Turismo – FMT, devendo proceder as movimentações financeiras 
com o apoio e em conjunto com o Tesoureiro Geral do Município. 
  
Art. 24. Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, em 
24 de fevereiro de 2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita  
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:519D9736 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 003/2025 
 
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOÃO DE ALÂNTARA 
COSTA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NEILA MARIA VITORIANO 
DE SOUSA, ocupante do cargo de PREFEITO(A), 1 (uma) diaria, 
Participar de um Seminário da Proteção social: Conhecer para incluir. 
Tem com o objetivo disseminar e fortalecer as políticas públicas 
coordenadas e executadas pela Secretaria da Proteção Social do 
Estado do Ceará. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 
(quatrocentos reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Secretaria da Proteção Social do Estado do 
Ceará na data 25/02/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 24 de fevereiro de 2025. 
  
JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA 
Ordenador de Despesa 
Publicado por: 
Vanessa Andrade do Nascimento 
Código Identificador:D68F8A83 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 15/2025 
 
O(A) SECRETARIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso 
das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 
DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANTONIA RAQUEL LOPES 
BEZERRA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 1 (uma) diaria, 
OFICINA DE PRÉ-TUTORIA DO EIXO DA APS, UM EVENTO 
ESSENCIAL NO PROCESSO DE PLANIFICAÇÃO DAS REDES 
DE ATENÇÃO 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Iguatu/CE, Crede 16 na data 25/02/2025. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando -se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 20 de fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO SARMENTO DO VALE 
Secretario  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:B3551C5F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 16/2025 
 
O(A) SECRETARIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso 
das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 
DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE 
SOUSA, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
SUPERINTENDENTE 
ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diaria, OFICINA DE PRÉ-TUTORIA 
DO EIXO DA APS, UM EVENTO ESSENCIAL NO PROCESSO 
DE PLANIFICAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Iguatu/CE, Crede 16 na data 25/02/2025. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando -se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 20 de fevereiro de 2025. 
 
  

                            

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