DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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Art. 2º - A Comissão de que trata o Art. 1º será composta por 3(três)
servidores estáveis, ocupantes de cargos efetivos do Quadro
administrativo deste Município
Art. 3º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar – CPPAD terá o prazo de 60 (sessenta)
dias para a conclusão de cada sindicância, inquérito administrativo e
processo administrativo disciplinar, podendo este ser prorrogado por
igual período, mediante decisão fundamentada da maioria de seus
membros.
§1º. Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD poderão
ser designados neste Decreto, ou por outro ato do Chefe do Poder
Executivo, para o período de até 2 (dois) anos, sendo facultada a sua
prorrogação por igual período.
§2º. Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor
pelo período que remanescer ao substituído.
§3º. Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD o servidor que:
I – Estiver respondendo sindicância ou a processo disciplinar;
II – Tendo sofrido penalidade, não tenha ainda obtido cancelamento
do consequente registro, nos termos da legislação.
§4º. Excepcionalmente, em vista da relevância da irregularidade ou do
ilícito a ser apurado, o Prefeito fica autorizado a designar, ad hoc, um
Assessor Jurídico, do quadro de servidores da Procuradoria Geral do
Município, que não integre a Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar, aplicando-lhes no que couber, o
presente regramento.
§5º. A Comissão Disciplinar fica terminantemente impedida de
permitir a retirada dos autos do processo administrativo disciplinar da
Sede da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEGEPE, salvo
por membros da comissão ou por Advogado, devidamente habilitado
nos autos pelo servidor investigado, para a obtenção de fotocópias.
§6º. Poderá ser concedida também ao servidor investigado ou ao
Advogado habilitado, a cópia dos autos do processo em arquivo
digital.
§7º. O processo administrativo disciplinar tramitará sob sigilo com o
escopo de preservar as partes.
Art. 4º - É vedada a nomeação para o cargo de membro de Comissão
Disciplinar de parente, por afinidade ou consanguinidade, até o
segundo grau, do servidor investigado.
Art. 5º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD
poderão dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando, então,
dispensados do ponto.
Art. 6º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos
desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar – CPPAD.
Art. 7º - O presente Decreto se aplica também aos procedimentos
relativos às Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e
Inquéritos Administrativos em curso na data de sua publicação,
restando convalidados todos os atos e expedientes anteriores à
vigência deste Decreto.
Art. 8º - Esta Comissão ficará sob a coordenação e supervisão da
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEGEPE e da
Procuradoria Geral do Município – PGM.
Art. 9º - Os casos omissos serão apreciados pelo Gabinete do Prefeito
Municipal, com análise do(a) Procurador(a) Geral(a) do Município.
Art. 10 – Ficam nomeados como integrantes da CPPAD, os
Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados e funções abaixo
descritas:
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA – Presidente
CPF: 833.236.783-20
JOSÉ NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA – Membro
CPF: 243.666.253-34
FRANCISCO DAGMAURO DE LIMA – Membro
CPF: 752.511.833-72
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, e assegurada a
convalidação dos atos anteriores.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 24 de fevereiro de
2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:F08CBCD4
PROCURADORIA
DECRETO Nº 24/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 24/2025 de 24 de fevereiro de 2025.
DISPÕE
SOBRE
FERIADO
E
PONTO
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
NAS DATAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do
Município:
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentação
do
funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período
de Carnaval no ano de 2025;
CONSIDERANDO que o feriado nacional do CARNAVAL 2025
acontecerá na data de 04/03/2024 (Terça-feira).
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado como PONTO FACULTATIVO na
Administração Pública Municipal, suas entidades e órgãos, os
expedientes dos dias 03/03/2025 (Segunda-Feira) e 05/03/2025
(Quarta-feira de Cinzas), no âmbito do município e distritos.
Art. 2º - Fica decretado como FERIADO o dia 04/03/2025 (Terça-
Feira de Carnaval) no âmbito do Município de Russas, sede e
distritos.
Art. 3º - Os órgãos com atividades essenciais manterão seus
funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais
prestados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, coleta de
lixo, limpeza pública, iluminação pública e demais órgãos e
repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus
serviços
interrompidos,
sendo
mantidos
em
razão
de
sua
essencialidade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 24 de fevereiro de
2025.
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