DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               132 
 
TOTAL: R$ 105.500,00 (cento e cinco mil, quinhentos reais) - 
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.301.0871.2.054 - Gestao 
das Acoes da At. Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C. 
Saud., SR e PSE, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 – 
Material 
de 
consumo, 
SUBELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
33903010: Material de Consumo, Material Odontológico, 
33903036: Material de Consumo, Material Hospitalar, 33903025: 
Material de Consumo, Material para Manutenção de Bens 
Móveis; - VIGÊNCIA: 31/12/2025 - DATA DA ASSINATURA: 27 
de janeiro de 2025. 
  
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO 
Responsável Legal da Contratante 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:62559560 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 22/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 22/2025 de 24 de fevereiro de 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DOS 
CANDIDATOS APTOS PARA TOMAR POSSE DE 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EFETIVO 
DECORRENTE 
DA 
APROVAÇÃO 
NO 
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS – EDITAL Nº 001/2023 E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do 
Município de Russas, 
  
CONSIDERANDO o RESULTADO emitido pelo INSTITUTO 
CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa organizadora 
e executora do referido certame, no dia 23 de julho de 2024, nos 
termos do Edital nº 001/2023 e seus aditivos, acerca das etapas de 
execução do referido Concurso Público; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58/2024 de 04 de 
novembro de 2024, que homologou o resultado final do Concurso 
Público Municipal de Russas, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios em 06 de novembro de 2024, ANO XV/Nº 3584, páginas 
102 a 268; 
  
CONSIDERANDO a publicação da RELAÇÃO NOMINAL DOS 
DESISTENTES DO CONCURSO PÚBLICO através do EDITAL nº 
574/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 06 de 
fevereiro de 2025, Edição 3646; e 
  
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 11/2025 e 19/2025 
que convocaram os candidatos aprovados até o limite do número de 
vagas para apresentarem documentação e exames médicos em 
cumprimento das exigências estabelecidas pelo Edital nº 001/2023. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e 
classificados até o limite do número de vagas, conforme Anexo Único 
deste Decreto, com base no disposto no RESULTADO FINAL do 
Concurso Público Municipal de Russas, regido nos termos do Edital 
nº 001/2023 e seus aditivos, para a NOMEAÇÃO E POSSE em 
cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 2º - A Nomeação e Posse será realizada na sede da Secretaria 
Municipal de Gestão de Pessoas – SEGEPE, que fica localizada na 
Rua Prefeito Manoel Matoso, nº 185 - Planalto Da Catumbela, na 
cidade de Russas-Ceará, às 09hs do dia 06/03/2025. 
  
Art. 3º - Determino à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - 
SEGEPE que adote as providências necessárias para o cumprimento 
das determinações aqui constantes, devendo providenciar a publicação 
desta convocação nos sítios oficiais da Prefeitura Municipal de 
Russas, bem como no Diário Oficial dos Municípios. 
  
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 24 de fevereiro de 
2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 22/2025 de 24 de fevereiro de 
2025. 
  
CONVOCAÇÃO APROVADOS FORA DAS VAGAS 
POSIÇÃO 
INCRIÇÃO 
NOME 
CARGO 
CPF 
29º 
511009220 
DIEGO 
MAIA 
QUESADO 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
020.019.123-31 
 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:FC23663F 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 23/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 23/2025 de 24 de fevereiro de 2025. 
  
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE 
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR – CPPAD – DO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, 
com base na Lei Municipal nº 1.928 de 22 de setembro de 2021: 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
sindicância, no processo disciplinar e no inquérito administrativo os 
instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço 
público; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
CONSIDERANDO, sobretudo, as disposições contidas no Título V, 
Capítulos I, II, e III, com suas seções, artigos, parágrafos e incisos da 
Lei Municipal nº 763/2001, de 24 de maio de 2001, sem prejuízo, no 
que dispuser, das normas disciplinares regidas por legislação 
posterior, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.112/90. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD – para o Exercício de 
2025 no âmbito da Administração Pública do Município de Russas, 
vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEGEPE. 
  
Parágrafo Único - A Comissão Permanente de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, tem a finalidade de 
apurar irregularidades de servidores, no serviço público municipal, a 
ocorrência de infrações disciplinares de responsabilidade dos 
servidores públicos municipais, instaurar o respectivo processo 
administrativo e inquérito administrativo, e recomendar as sanções 
cabíveis e previstas na Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis 
do 
Município 
e 
demais 
normas 
locais 
correlatas, 
subsidiariamente a Lei nº 8.112/90, além de instaurar procedimentos 
administrativos para apuração de irregularidades e ilícitos, em face 
dos respectivos servidores. 
  

                            

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