DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               133 
 
Art. 2º - A Comissão de que trata o Art. 1º será composta por 3(três) 
servidores estáveis, ocupantes de cargos efetivos do Quadro 
administrativo deste Município 
  
Art. 3º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar – CPPAD terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias para a conclusão de cada sindicância, inquérito administrativo e 
processo administrativo disciplinar, podendo este ser prorrogado por 
igual período, mediante decisão fundamentada da maioria de seus 
membros. 
  
§1º. Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD poderão 
ser designados neste Decreto, ou por outro ato do Chefe do Poder 
Executivo, para o período de até 2 (dois) anos, sendo facultada a sua 
prorrogação por igual período. 
  
§2º. Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor 
pelo período que remanescer ao substituído. 
  
§3º. Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD o servidor que: 
  
I – Estiver respondendo sindicância ou a processo disciplinar; 
  
II – Tendo sofrido penalidade, não tenha ainda obtido cancelamento 
do consequente registro, nos termos da legislação. 
  
§4º. Excepcionalmente, em vista da relevância da irregularidade ou do 
ilícito a ser apurado, o Prefeito fica autorizado a designar, ad hoc, um 
Assessor Jurídico, do quadro de servidores da Procuradoria Geral do 
Município, que não integre a Comissão Permanente de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar, aplicando-lhes no que couber, o 
presente regramento. 
  
§5º. A Comissão Disciplinar fica terminantemente impedida de 
permitir a retirada dos autos do processo administrativo disciplinar da 
Sede da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEGEPE, salvo 
por membros da comissão ou por Advogado, devidamente habilitado 
nos autos pelo servidor investigado, para a obtenção de fotocópias. 
  
§6º. Poderá ser concedida também ao servidor investigado ou ao 
Advogado habilitado, a cópia dos autos do processo em arquivo 
digital. 
  
§7º. O processo administrativo disciplinar tramitará sob sigilo com o 
escopo de preservar as partes. 
  
Art. 4º - É vedada a nomeação para o cargo de membro de Comissão 
Disciplinar de parente, por afinidade ou consanguinidade, até o 
segundo grau, do servidor investigado. 
  
Art. 5º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente 
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD 
poderão dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando, então, 
dispensados do ponto. 
  
Art. 6º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos 
desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar – CPPAD. 
  
Art. 7º - O presente Decreto se aplica também aos procedimentos 
relativos às Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e 
Inquéritos Administrativos em curso na data de sua publicação, 
restando convalidados todos os atos e expedientes anteriores à 
vigência deste Decreto. 
  
Art. 8º - Esta Comissão ficará sob a coordenação e supervisão da 
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEGEPE e da 
Procuradoria Geral do Município – PGM. 
  
Art. 9º - Os casos omissos serão apreciados pelo Gabinete do Prefeito 
Municipal, com análise do(a) Procurador(a) Geral(a) do Município. 
  
Art. 10 – Ficam nomeados como integrantes da CPPAD, os 
Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados e funções abaixo 
descritas: 
  
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA – Presidente 
CPF: 833.236.783-20 
  
JOSÉ NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA – Membro 
CPF: 243.666.253-34 
  
FRANCISCO DAGMAURO DE LIMA – Membro 
CPF: 752.511.833-72  
  
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, e assegurada a 
convalidação dos atos anteriores. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 24 de fevereiro de 
2025. 
  
 SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:F08CBCD4 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 24/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 24/2025 de 24 de fevereiro de 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
FERIADO 
E 
PONTO 
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
NAS DATAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do 
Município: 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentação 
do 
funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período 
de Carnaval no ano de 2025; 
  
CONSIDERANDO que o feriado nacional do CARNAVAL 2025 
acontecerá na data de 04/03/2024 (Terça-feira). 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica decretado como PONTO FACULTATIVO na 
Administração Pública Municipal, suas entidades e órgãos, os 
expedientes dos dias 03/03/2025 (Segunda-Feira) e 05/03/2025 
(Quarta-feira de Cinzas), no âmbito do município e distritos. 
  
Art. 2º - Fica decretado como FERIADO o dia 04/03/2025 (Terça-
Feira de Carnaval) no âmbito do Município de Russas, sede e 
distritos. 
  
Art. 3º - Os órgãos com atividades essenciais manterão seus 
funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais 
prestados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, coleta de 
lixo, limpeza pública, iluminação pública e demais órgãos e 
repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus 
serviços 
interrompidos, 
sendo 
mantidos 
em 
razão 
de 
sua 
essencialidade. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 24 de fevereiro de 
2025. 
  
 

                            

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