DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               150 
 
GABINETE DA PREFEITA 
Valéria Gadelha Santos Andrade 
SOCIEDADE CIVIL (Conselho Municipal de Políticas Culturais) 
Samuel Moreira Chaves 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 03 de fevereiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:C34EA0DA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 161/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal em seu art. 84, incisos VI e IX; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
efetivar 
os 
direitos 
fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da 
Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO a regulamentação do subsídio previsto no art. 6º 
da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc); 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto Federal nº 
12.257, de 22 de novembro de 2024, que determina a obrigatoriedade 
de regulamentação local da referida Lei; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos 
destinados ao setor cultural municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - O presente regulamento disciplina a distribuição dos recursos 
provenientes da Lei Aldir Blanc no Município de Tabuleiro do Norte-
CE, estabelecendo regras para sua aplicação e execução. 
  
DOS VALORES E CRITÉRIOS 
  
Art. 2º - O recurso previsto será distribuído conforme o Edital de 
Chamamento Público nº 01/2025, com um montante total de R$ 
69.693,16 (sessenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais e 
dezesseis centavos), divididos em: 
  
Parágrafo único - Apoio a 02 (dois) projetos de pesquisa e 
formação cultural, apresentados por Coletivos Culturais, com ou 
sem CNPJ, atuantes no Município nos últimos dois anos. 
  
Art. 3º - O montante total mencionado no artigo anterior trata-se de 
recurso remanescente acrescido do rendimento do valor originalmente 
destinado ao Edital 001/2024, que foi de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais), visando a continuidade e ampliação do fomento 
cultural no Município. 
  
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 
  
Art. 4º - Para se habilitar ao apoio financeiro, os proponentes devem: 
  
I - Comprovarem residência e atuação cultural no Município de 
Tabuleiro do Norte nos últimos dois anos. 
II - Possuírem experiência comprovada na área do projeto proposto. 
III - Estarem cadastrados na plataforma oficial da Secretaria da 
Cultura do Ceará. 
IV - Apresentarem toda documentação exigida pelo Edital 01/2025. 
  
DO CREDENCIAMENTO E RESULTADOS 
  
Art. 5º - O credenciamento será realizado por meio de inscrição no 
Mapa Cultural do Ceará, com envio da documentação obrigatória 
descrita no Edital. 
  
Art. 6º - Os projetos serão analisados conforme critérios técnicos e de 
mérito cultural estabelecidos no Edital e em seus anexos, com garantia 
de transparência e ampla concorrência. 
  
DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
Art. 7º - O recurso será repassado em parcela única, mediante 
assinatura do Termo de Execução Cultural e abertura de conta 
bancária vinculada ao proponente. 
  
Art. 8º - Os contemplados deverão garantir contrapartida social, com 
atividades gratuitas destinadas a alunos de escolas públicas e 
comunidade em geral. 
  
Art. 9º - A prestação de contas deverá ser realizada em até 120 (cento 
e vinte) dias após a execução do projeto, contendo: 
  
I - Relatório de execução. 
II - Registro fotográfico e/ou audiovisual; 
III - Comprovação das despesas e cumprimento das obrigações 
assumidas. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10 - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Cultura de Tabuleiro do Norte, em conformidade com a legislação 
vigente. 
  
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:DB71F5CC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 170/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 136/2025 de 03.02.2025 publicada no 
DOM-CE de 10.02.2025, ANO XV, Nº 3648, página 137, que trata da 
nomeação da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização 
da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 17 de fevereiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  

                            

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