DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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GABINETE DA PREFEITA
Valéria Gadelha Santos Andrade
SOCIEDADE CIVIL (Conselho Municipal de Políticas Culturais)
Samuel Moreira Chaves
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 03 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:C34EA0DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 161/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal em seu art. 84, incisos VI e IX;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
efetivar
os
direitos
fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a regulamentação do subsídio previsto no art. 6º
da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc);
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto Federal nº
12.257, de 22 de novembro de 2024, que determina a obrigatoriedade
de regulamentação local da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos
destinados ao setor cultural municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - O presente regulamento disciplina a distribuição dos recursos
provenientes da Lei Aldir Blanc no Município de Tabuleiro do Norte-
CE, estabelecendo regras para sua aplicação e execução.
DOS VALORES E CRITÉRIOS
Art. 2º - O recurso previsto será distribuído conforme o Edital de
Chamamento Público nº 01/2025, com um montante total de R$
69.693,16 (sessenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais e
dezesseis centavos), divididos em:
Parágrafo único - Apoio a 02 (dois) projetos de pesquisa e
formação cultural, apresentados por Coletivos Culturais, com ou
sem CNPJ, atuantes no Município nos últimos dois anos.
Art. 3º - O montante total mencionado no artigo anterior trata-se de
recurso remanescente acrescido do rendimento do valor originalmente
destinado ao Edital 001/2024, que foi de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), visando a continuidade e ampliação do fomento
cultural no Município.
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Art. 4º - Para se habilitar ao apoio financeiro, os proponentes devem:
I - Comprovarem residência e atuação cultural no Município de
Tabuleiro do Norte nos últimos dois anos.
II - Possuírem experiência comprovada na área do projeto proposto.
III - Estarem cadastrados na plataforma oficial da Secretaria da
Cultura do Ceará.
IV - Apresentarem toda documentação exigida pelo Edital 01/2025.
DO CREDENCIAMENTO E RESULTADOS
Art. 5º - O credenciamento será realizado por meio de inscrição no
Mapa Cultural do Ceará, com envio da documentação obrigatória
descrita no Edital.
Art. 6º - Os projetos serão analisados conforme critérios técnicos e de
mérito cultural estabelecidos no Edital e em seus anexos, com garantia
de transparência e ampla concorrência.
DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º - O recurso será repassado em parcela única, mediante
assinatura do Termo de Execução Cultural e abertura de conta
bancária vinculada ao proponente.
Art. 8º - Os contemplados deverão garantir contrapartida social, com
atividades gratuitas destinadas a alunos de escolas públicas e
comunidade em geral.
Art. 9º - A prestação de contas deverá ser realizada em até 120 (cento
e vinte) dias após a execução do projeto, contendo:
I - Relatório de execução.
II - Registro fotográfico e/ou audiovisual;
III - Comprovação das despesas e cumprimento das obrigações
assumidas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Cultura de Tabuleiro do Norte, em conformidade com a legislação
vigente.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DB71F5CC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 170/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 136/2025 de 03.02.2025 publicada no
DOM-CE de 10.02.2025, ANO XV, Nº 3648, página 137, que trata da
nomeação da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização
da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 17 de fevereiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
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