DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 155
Assistente Legislativo
01
30 horas
2.845,36
Auxiliar de Contabilidade
01
30 horas
2.845,36
Auxiliar Administrativo
01
30 horas
2.845,36
Auxiliar Administrativo
01
40 horas
1.518,00
Auxiliar de Serviços Gerais
04
40 horas
1.518,00
[x4 =6.072,00]
Copeiro(a)
01
40 horas
1.518,00
Vigia
01
40 horas
1.518,00
Guarda Noturno
02
40 horas
1.518,00
[x2 =3.036,00]
Motorista
01
40 horas
1.518,00
Interprete de Línguas e Sinais
02
40 horas
1.518,00
[x2 =3.036,00]
Analista de Sistema Legislativo, áudio
e vídeo
01
40 horas
1.518,00
Zelador
01
40 horas
1.518,00
Agente de Segurança Legislativo
05
40 horas
1.518,00
[x5 = 7.590,00]
TOTAIS
23
43.068,61
DOS
CARGOS
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO/COMISSIONADO
Denominação
Quant.
Carga Horária
Remuneração
Diretor de Plenário
01
40 horas
1.518,00
Chefe do Gabinete da Presidência
01
40 horas
1.518,00
Diretor Geral
01
40 horas
1.518,00
Advogado
01
40 horas
7.514,49
Assessor
Jurídico
Procuradoria
da
Mulher
01
40 horas
3.035,80
Diretor Legislativo
01
40 horas
3.035,80
Diretor de Telecomunicações
01
40 horas
1.518,00
Secretária Especial
01
40 horas
1.518,00
Ouvidor Geral
01
40 horas
1.518,00
Secretário(a) Executiva
02
40 horas
1.518,00
[x2=3.036,00]
Secretário(a) Executiva da Câmara
Mirim
01
40 horas
1.518,00
Coordenador de Manutenção
01
40 horas
1.518,00
Assistente de Plenário
01
40 horas
1.518,00
Auxiliar de Compras
01
40 horas
1.518,00
Agente de Contratação
01
40 horas
1.518,00
Membro da Equipe de apoio do Agente
de Contratação
02
40 horas
1.518,00
[x2=3.036,00]
Ass. Jurídico do PROCON
01
40 horas
1.827,50
Chefe do RH
01
40 horas
1.518,00
Chefe da Contabilidade
01
40 horas
1.518,00
Tesoureiro, diretor de Orçamento e
Finanças
01
40 horas
3.035,80
Controlador Geral
01
40 horas
3.035,80
Coordenador de Processamento de
dados
01
40 horas
1.518,00
Assessor Jurídico da Controladoria
01
40 horas
3.035,80
Diretor de Rádio e TV Legislativa
01
40 horas
1.518,00
Assessor de Imprensa
01
40 horas
1.518,00
Chefe da Segurança
01
40 horas
1.973,27
Coordenador de Cerimonial e Eventos
01
40 horas
1.518,00
TOTAIS
29
67.378,17
Assessor Parlamentar
26
40 horas
1.518,00
[x26=39.468,00]
Observação (1): Projeção das demais vantagens sociais decorrentes
do ingresso no serviço público, provenientes da criação de cargos de
assessorias, tais como: 13º décimo terceiro salário com suas
respectivas obrigações patronais:
SERVIDORES
SALARIO/MÊS
INSS/MÊS
SALARIO/ANO
INSS/ANO
VEREADORES
R$ 135.628,87
R$ 16.275,46
R$ 1.763.175,31
R$ 211.580,98
EFETIVOS
R$ 43.068,61
R$ 5.168,23
R$ 522.902,90
R$ 67.187,03
COMISSIONADO
R$ 67.378,17
R$ 8.085,38
R$ 875.916,21
R$ 105.109,95
ASSESSORES
R$ 39.468,00
R$ 4.736,16
R$ 513.084,00
R$ 61.570,08
DUODECIMO
R$ 476.964,61
R$ 5.723.575,32
Totais
R$ 285.543,65
R$ 17.989,77
R$ 3.675.078,42
R$ 445.448,04
TOTAL PESSOAL
R$ 303.533,42
PERCENTUAL %
63,64%
Observação (2): OBS: O 13º SALARIO JÁ ESTÁ INCLUIDO NO
SOMATORIO. INSS PATRONAL DOS VEREADORES NÃO SE
INCLUI NO LIMITE PRUDENCIAL. MARGEM DE 6,64% LIVRE
PARA ARCAR COM 1/3 DE FÉRIAS DOS EFETIVOS, E
EVENTUAIS
ADICIONAIS
DE
PERICULOSIDADE
E
INSALUBRIDADE.
Neste diapasão, conforme dispõe o art. 8º da PL 14/2022, estão
observados os limites previstos para gastos com folha de pagamento,
qual seja 70% do duodécimo disponível, nos termos do art. 29-A, I e §
1º da CF/88.
RAYSSA LÓREN FERNANDES ASSUNÇÃO
Controladora Geral
LUANA LIS MINEU COSTA
Ass. Jurídico da Controladoria
(PL nº 14/2022) - Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Poder Legislativo, observando-se sempre, os limites de gastos com
pessoal estabelecidos no §1º do Art. 29-A e da Emenda Constitucional
nº 25 da CF/88, respectivamente.
(CF/88) Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os
gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 25, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
(Vigência)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até
100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda
Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
25, de 2000).
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:2D82418F
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO
A Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
de Várzea Alegre no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a
homologação dos candidatos aprovados e considerando as normativas
do Edital 002/2025 que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado
realizado para selecionar servidor temporário para esta Secretaria,
estabelece:
Fica convocado os candidatos(as) classificados na Seleção Pública
002/2025, em anexo, a comparecer na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, situada na
Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 19, Bairro Juremal, nesta
cidade, no dia 25 de fevereiro de 2025, das 08:00 h às 16:00 h,
munidos das fotocópias autenticadas ou acompanhadas de original dos
documentos descritos no Edital 002/2025, referente as condições para
contratação dos servidores;
A relação dos candidatos classificados e classificáveis a ocuparem as
funções públicas na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho poderá ser visualizada no site oficial
da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, publicada em 20 de
fevereiro de 2025;
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar a
função pública para o qual concorreu.
Várzea Alegre - CE, 25 de fevereiro de 2025.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE
Secretária Municipal de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho – Port 008-2025
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho, TORNA PÚBLICA a divulgação:
ANEXO – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – CONVOCADOS
1.1 - Candidatos(as) classificados na Seleção Pública 002/2025.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROCESSO SIMPLIFICADO
02/2025
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO
Nível Médio – Função Pública: Visitador Social I
Nº
Nome do Candidato
CPF
Código
Pontuação Final
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