DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               163 
 
32 
  
0372 
  
LUCIA HELENA DA SILVA 
  
09:40hrs 
  
  
33 
  
  
0711 
  
  
MARIA ANGÉLICA DA COSTA PEREIRA 
  
  
09:40hrs 
  
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos24dias do mês defevereirodo ano de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E3707507 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 
  
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE FORMAÇÃO E PESQUISA; PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DA LEI Nº 
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
1. OBJETO 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no 
âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras providências. 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de formação e pesquisa, em quaisquer linguagens culturais, voltados ao fortalecimento da 
cultura local municipal, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de 
manifestações culturais do Município de Tabuleiro do Norte, Ceará. 
1.2 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção; 
Anexo IV – Plano de Curso; 
Anexo V - Termo de Execução Cultural; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo (carta de anuência); 
Anexo VII - Declaração étnico-racial; 
Anexo VIII – Ficha Técnica; 
Anexo IX– Formulário de Recurso; 
Anexo X – Declaração de residência; 
Anexo XI - Relatório de Execução do Objeto. 
  
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 69.693,16 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) 
dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE 
CULTURA. 
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 13.392.0007.2.090.0000 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA – PNAB. 
FONTE DE RECURSOS: 13.392.0002.2.086.0000 – TRANSFERÊNCIA SETOR CULTURAL RECURSOS DA UNIÃO. 
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever neste Edital qualquer agente cultural residente no Município de Tabuleiro do Norte, pelo menos nos últimos dois anos, que não 
se enquadre em nenhum impedimento descrito no item 4.1 deste edital. 
3.2 Em regra, para este edital, o agente cultural poderá ser: 
I - Pessoa física: representante de Coletivo/Grupo cultural, ou 
II - Pessoa Jurídica: Coletivo Cultural com CNPJ sem fins lucrativos. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
3.4 No caso de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, sendo utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 
3.6 Cada agente cultural ou proponente pode se inscrever em apenas uma categoria ou linha de fomento. 
  
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, ou venham se envolver na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; 

                            

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