DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 163
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0372
LUCIA HELENA DA SILVA
09:40hrs
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MARIA ANGÉLICA DA COSTA PEREIRA
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Prefeitura de Quixeré-CE, aos24dias do mês defevereirodo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E3707507
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE FORMAÇÃO E PESQUISA; PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DA LEI Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. OBJETO
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no
âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras providências.
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de formação e pesquisa, em quaisquer linguagens culturais, voltados ao fortalecimento da
cultura local municipal, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de
manifestações culturais do Município de Tabuleiro do Norte, Ceará.
1.2 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo IV – Plano de Curso;
Anexo V - Termo de Execução Cultural;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo (carta de anuência);
Anexo VII - Declaração étnico-racial;
Anexo VIII – Ficha Técnica;
Anexo IX– Formulário de Recurso;
Anexo X – Declaração de residência;
Anexo XI - Relatório de Execução do Objeto.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 69.693,16 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos)
dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 13.392.0007.2.090.0000 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA – PNAB.
FONTE DE RECURSOS: 13.392.0002.2.086.0000 – TRANSFERÊNCIA SETOR CULTURAL RECURSOS DA UNIÃO.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever neste Edital qualquer agente cultural residente no Município de Tabuleiro do Norte, pelo menos nos últimos dois anos, que não
se enquadre em nenhum impedimento descrito no item 4.1 deste edital.
3.2 Em regra, para este edital, o agente cultural poderá ser:
I - Pessoa física: representante de Coletivo/Grupo cultural, ou
II - Pessoa Jurídica: Coletivo Cultural com CNPJ sem fins lucrativos.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 No caso de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, sendo utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 Cada agente cultural ou proponente pode se inscrever em apenas uma categoria ou linha de fomento.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, ou venham se envolver na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
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