DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
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II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, ou venha se envolver na etapa de análise de propostas 
ou na etapa de julgamento de recursos; 
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); 
IV - Terem sido beneficiados pelo Edital 01/2024, como forma de garantir a democratização do acesso aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc 
(PNAB) em Tabuleiro do Norte. 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
4.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que 
trata o subitem I do item 4.1. 
  
5. COTAS 
5.1 Fica garantida a Política de cotas em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas e ribeirinhas; 
c) no mínimo 5% para pessoas com deficiência. 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrerem às cotas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota 
ou classificação no processo seleção. 
5.3 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla 
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando 
a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo 
com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão: ou apresentar atestado médico indicando sua condição de pessoa com deficiência; ou, nos 
demais casos, autodeclarar- se no ato da inscrição, usando a autodeclaração de que trata o Anexo VIII. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 11 a 25 de fevereiro 
de 2025. 
6.2. O cronograma do processo seletivo deste edital é o seguinte, sujeito a alterações pela SECULT Tabuleiro do Norte, conforme necessidades 
administrativas. 
  
PERÍODO 
AÇÃO 
11 a 25/02/25 
Inscrições 
26/02/25 
Resultado preliminar da análise documental. 
27/02/25 
Prazo final para apresentação de recurso da análise documental. 
07/03/25 
Resultado final da análise documental. 
10/03/25 
Resultado preliminar do mérito artístico. 
12/03/25 
Prazo final para apresentação de recurso 
do mérito artístico. 
14/03/25 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
17 a 19/03/25 
Prazo para assinatura dos termos de Execução Cultural. 
  
COMO SE INSCREVER 
7.1 Para efetuar sua inscrição, o proponente deverá acessar a OPORTUNIDADE correlata a este edital, disponível no Mapa Cultural do Ceará 
(https://mapacultural.secult.ce.gov.br/) e encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2. 
7.2 O proponente deve, além de preencher todos os tópicos obrigatórios da OPORTUNIDADE, enviar a seguinte documentação para formalizar sua 
inscrição: 
I- Para inscrição de Pessoa Física que representa Coletivo: 
a) Plano de Trabalho (ANEXO I) devidamente preenchido; 
b) Currículo do proponente; 
c) Documentos pessoais do proponente: CPF e RG ou Carteira de Motorista; 
d) Plano de Pesquisa OU Plano de Curso, a depender da categoria de inscrição; 
e) Comprovante de endereço (podendo ser conta relativa à residência ou declaração assinada pelo proponente); 
f) Ficha Técnica (ANEXO VIII) devidamente preenchida e assinada; 
g) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais, Dívida Ativa da União; 
h) Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais; 
i) Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais; 
j) Certidão Negativa de débitos trabalhistas; 
k) Carta de anuência (Anexo VI) declarando que a pessoa física proponente representa o Coletivo neste projeto, assinada por seus participantes. 
II - Para inscrição de Pessoa Jurídica de cunho cultural sem fins lucrativos: 
a) Plano de Trabalho (ANEXO I) devidamente preenchido; 
b) Currículo do proponente; 
c) Ficha Técnica (ANEXO VIII) devidamente preenchida e assinada; 
d) Plano de Pesquisa OU Plano de Curso, a depender da categoria de inscrição; 
e) Cópia do Estatuto Social atualizado; 
f) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; 
g) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; 
h) Cópia do documento de identificação, do CPF (podendo ser Carteira de Motorista) e do comprovante de residência do representante legal da 
instituição; 

                            

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