DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
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ELIZABETE DE FREITAS MAIA 
Secretária Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte 
Portaria Nº 013/2025 
  
ANEXO I 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO DAS CATEGORIAS DE 
APOIO 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 
1.1 O presente edital possui valor total de R$ 69.693,16 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) distribuídos da 
seguinte forma: 
a) Apoio a 02 (dois) projetos de pesquisa e formação cultural de qualquer linguagem, apresentado por Coletivo Cultural, com ou sem CNPJ, de 
Tabuleiro do Norte, com, no mínimo, dois anos de residência e atuação no município; 
  
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
2.1 FOMENTO DE PROJETO CULTURAL DE PESQUISA E FORMAÇÃO 
I – Podem concorrer nesta categoria Coletivos Culturais, com ou sem CNPJ; com endereço e atuação em Tabuleiro do Norte - CE nos últimos dois 
anos (sendo, obrigatoriamente, os últimos dois anos de residência; e, pelo ao menos, dois anos de atuação não consecutivos), onde demonstrem 
comprovada experiência cultural na área do projeto apresentado, de no mínimo dois anos. 
II – Os projetos de FOMENTO DE PROJETO CULTURAL DE PESQUISA E FORMAÇÃO podem ter como objeto: 
a) Pesquisa de campo e/ou teórico metodológica para processos criativos e/ou montagem de espetáculos; 
b) Intercâmbio com artistas e coletivos que possam contribuir na construção de conhecimento pelo Coletivo; 
c) Outros formatos de pesquisa e construção de conhecimento para o Coletivo, inclusive formatos híbridos e experimentais, desde que estejam 
alinhados com a trajetória e demandas criativas do Coletivo. 
d) Ciclo de Formação pontual ou continuada, para o próprio coletivo e/ou para a população Tabuleirense; 
e) Oficinas de Iniciação artística nas mais diversas áreas, a fim de fomentar o fazer artístico e cultural na população tabuleirense, principalmente 
crianças e adolescentes; 
f) Outros formatos de formação, desde que alinhados com as demandas do coletivo e/ou da população de Tabuleiro do Norte. 
III – Todas as ações formativas propostas devem ser gratuitas, democráticas, inclusivas e plurais na oferta de cursos, oficinas e afins ofertados 
  
3 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 
  
FOMENTO DE PROJETO CULTURAL DE PESQUISA E FORMAÇÃO – COLETIVOS (com ou sem 
CNPJ) 
CATEGORIAS 
QTD 
DE 
VAGAS 
AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
VAGAS PARA COTAS 
QUANTIDADE 
TOTAL DE VAGAS 
VALOR 
MÁXIMO POR PROJETO 
VALOR TOTAL  
DA CATEGORIA 
Pesquisa e Formação 
1 
1 
2 
R$ 34.846,58 
R$ 69.693,16 
  
Valor total: 
  
R$ 69.693,16 
  
ANEXO III 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO CATEGORIAS DE APOIO 
  
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo 
do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 10 
B 
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Tabuleiro do Norte - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação 
contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Tabuleiro do Norte. 
10 
C 
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração 
comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade 
econômica/social. 
10 
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a 
viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. 
Também deverá ser considerada, para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do 
projeto. 
10 
E 
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional 
com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
10 
F 
Fundamentos pedagógicos, metodológicos e artísticos do Plano de Curso: A análise deverá avaliar e valorar a proposta de Plano de Curso anexada ao projeto, 
considerando a coerência, fundamentação, metodologia e contextualização com as demandas de formação cultural em Tabuleiro do Norte. 
10 
G 
Trajetória artística e cultural do proponente - Será  considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas 
juntamente com a proposta 
10 
H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
  
10 
PONTUAÇÃO TOTAL 
80 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS RELACIONADOS A PARTICIPANTES DIRETOS NO PROJETO, CONSTANTES NA FICHA TÉCNICA. 
Identificação do 
Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
I 
Participantes do Projeto do gênero feminino 
1 
J 
Participantes do Projeto negros 
1 
K 
Participantes do Projeto com deficiência 
1 
L 
Participantes do Projeto indígena,quilombola,ribeirinho,zona periférica e zona rural 
1 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
04 
PONTOS 
  
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
- Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o proponente. 

                            

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