DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
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ELIZABETE DE FREITAS MAIA
Secretária Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO DAS CATEGORIAS DE
APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
1.1 O presente edital possui valor total de R$ 69.693,16 (sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) distribuídos da
seguinte forma:
a) Apoio a 02 (dois) projetos de pesquisa e formação cultural de qualquer linguagem, apresentado por Coletivo Cultural, com ou sem CNPJ, de
Tabuleiro do Norte, com, no mínimo, dois anos de residência e atuação no município;
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 FOMENTO DE PROJETO CULTURAL DE PESQUISA E FORMAÇÃO
I – Podem concorrer nesta categoria Coletivos Culturais, com ou sem CNPJ; com endereço e atuação em Tabuleiro do Norte - CE nos últimos dois
anos (sendo, obrigatoriamente, os últimos dois anos de residência; e, pelo ao menos, dois anos de atuação não consecutivos), onde demonstrem
comprovada experiência cultural na área do projeto apresentado, de no mínimo dois anos.
II – Os projetos de FOMENTO DE PROJETO CULTURAL DE PESQUISA E FORMAÇÃO podem ter como objeto:
a) Pesquisa de campo e/ou teórico metodológica para processos criativos e/ou montagem de espetáculos;
b) Intercâmbio com artistas e coletivos que possam contribuir na construção de conhecimento pelo Coletivo;
c) Outros formatos de pesquisa e construção de conhecimento para o Coletivo, inclusive formatos híbridos e experimentais, desde que estejam
alinhados com a trajetória e demandas criativas do Coletivo.
d) Ciclo de Formação pontual ou continuada, para o próprio coletivo e/ou para a população Tabuleirense;
e) Oficinas de Iniciação artística nas mais diversas áreas, a fim de fomentar o fazer artístico e cultural na população tabuleirense, principalmente
crianças e adolescentes;
f) Outros formatos de formação, desde que alinhados com as demandas do coletivo e/ou da população de Tabuleiro do Norte.
III – Todas as ações formativas propostas devem ser gratuitas, democráticas, inclusivas e plurais na oferta de cursos, oficinas e afins ofertados
3 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
FOMENTO DE PROJETO CULTURAL DE PESQUISA E FORMAÇÃO – COLETIVOS (com ou sem
CNPJ)
CATEGORIAS
QTD
DE
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA COTAS
QUANTIDADE
TOTAL DE VAGAS
VALOR
MÁXIMO POR PROJETO
VALOR TOTAL
DA CATEGORIA
Pesquisa e Formação
1
1
2
R$ 34.846,58
R$ 69.693,16
Valor total:
R$ 69.693,16
ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO CATEGORIAS DE APOIO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo
do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 10
B
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Tabuleiro do Norte - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação
contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Tabuleiro do Norte.
10
C
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração
comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade
econômica/social.
10
D
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos.
Também deverá ser considerada, para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do
projeto.
10
E
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional
com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F
Fundamentos pedagógicos, metodológicos e artísticos do Plano de Curso: A análise deverá avaliar e valorar a proposta de Plano de Curso anexada ao projeto,
considerando a coerência, fundamentação, metodologia e contextualização com as demandas de formação cultural em Tabuleiro do Norte.
10
G
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas
juntamente com a proposta
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL
80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS RELACIONADOS A PARTICIPANTES DIRETOS NO PROJETO, CONSTANTES NA FICHA TÉCNICA.
Identificação do
Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Participantes do Projeto do gênero feminino
1
J
Participantes do Projeto negros
1
K
Participantes do Projeto com deficiência
1
L
Participantes do Projeto indígena,quilombola,ribeirinho,zona periférica e zona rural
1
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
04
PONTOS
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
- Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
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