DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3659 
 
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11.6 ANÁLISE DOCUMENTAL: Os documentos obrigatórios solicitados para a inscrição, que serão aferidos na fase de análise documental, estão 
descritos no item 7.2 deste edital; 
I - Os documentos obrigatórios serão analisados e conferidos por equipe técnica, que publicará uma lista preliminar de projetos habilitados; 
II - Contra a decisão da fase preliminar de habilitação, caberá recurso destinado à SECULT, pelo e-mail: pnabtabuleirodonorte@gmail.com ; que 
deverá ser apresentado no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia 
posterior à publicação. 
III - Na fase de recurso, não é permitido o anexo de nenhum documento ou informação que, porventura, tenha faltado no ato de inscrição; 
IV - Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estabelecido; 
V - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da habilitação documental será divulgado pela SECULT Tabuleiro do Norte. 
11.7 ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS: Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual 
quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio 
da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 
I - A análise do mérito cultural dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, formada por pareceristas técnicos externos ao 
município e pessoas de Tabuleiro do Norte com notório saber cultural e idoneidade, na proporção, respectivamente, de dois para um; 
II - Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 
III - Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à SECULT, pelo e-mail pnabtabuleirodonorte@gmail.com, que deverá ser 
apresentado no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia corrido 
posterior à publicação. 
IV - Nenhuma informação complementar sobre o objeto do projeto, seu plano de trabalho ou qualquer tópico de avaliação do mérito artístico pode 
ser acrescida na fase de recurso; 
V - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
VI - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado pela SECULT Tabuleiro do Norte. 
  
12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
12.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria. 
12.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital. 
  
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
13.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria 
Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em desembolso único. 
13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
13.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, sob pena de 
perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como da Secretaria Municipal de Cultura de Tabuleiro do 
Norte. 
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo XII deste edital. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 1 (um) mês a contar do fim da vigência do Termo de 
Execução Cultural. 
  
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura de Tabuleiro do Norte: https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br/ e nas mídias 
sociais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura de Tabuleiro do Norte e mapa cultural do estado do Ceará. 
16.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Tabuleiro do Norte: https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br/ 
16.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail pnabtabuleirodonorte@gmail.com . 
16.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 136, de 03 de fevereiro de 2025 
(Comissão Técnica Edital 001/2025). 
16.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
16.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o ente público de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
16.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais (à exceção de recursos captados por meio do Edital 01/24, conforme o item 4.1.IV deste edital). 
16.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 
  
Tabuleiro do Norte-CE, em 11 de fevereiro de 2025 
  

                            

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