DOMCE 25/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659
www.diariomunicipal.com.br/aprece 173
MEMBRO 5
Nome Completo do(a/e) Agente Cultural
Raça / Etnia
Branca
Gênero
Mulher Cis
Sexualidade
Heterossexual
Tipo de deficiência
Visual
Função/cargo no projeto
Mini Bio
(Em até 200 caracteres)
Assinatura
(assinada de próprio punho ou assinada eletronicamente, via gov.br)
Se necessário, copie mais tabelas.
Tabuleiro do Norte, ____ de ______________ de 20___.
_________.
(Nome e Cargo do Representante da Equipe Básica)
ANEXO IX
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
FORMULÁRIO DE RECURSOS PARA AS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL
Proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Observação: No recurso de habilitação do projeto não caberá enviar e/ou anexar quaisquer, tipo de documentação obrigatória que o proponente não
tenha enviado e/ou anexado no ato da inscrição.
Tabuleiro do Norte -CE, ____/_____/______
________________
Nome e Assinatura do Proponente
Em caso de assinatura eletrônica, é imprescindível que seja permitida a verificação de autenticidade, sob pena de ter a inscrição inabilitada.
Não serão aceitas assinaturas digitalizadas e/ou coladas. É de responsabilidade do(a/e) agente cultural a conferência do documento antes da
submissão da proposta.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,________________, CPF nº __________________ RG nº ______________ Órgão Exped. _______, telefone (_____) _______________, na
falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para
os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na
imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena:
reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Tabuleiro do Norte,________/_______/ 2025.
_________
(ASSINATURA)
(NOME COMPLETO DO DECLARANTE)
ANEXO XI
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
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