DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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170
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 283083. Contrato: Bacen/ADSPA-283083/2025. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: LISTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ
32.971.064/0001-26. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 21/02/2025.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da
Lei n° 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR
280752 - Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento da Alta Noroeste de
São Paulo - Sicredi Alta Noroeste SP (CNPJ: 04.484.490). Assunto: mudança de categoria
para cooperativa de crédito plena. Data: 18.2.2025.
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
280695 - HP Financial Services Arrendamento Mercantil S.A. (CNPJ 97.406.706).
Assunto: alteração do capital de R$660.492.322,84 para R$716.167.323,10 (AGE de
18.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 20.2.2025.
282398 - BIZ Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 12.481.100). Assunto:
transformação em sociedade anônima, adotada a denominação BIZ Instituição de
Pagamento S.A. (AC de 15.1.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 20.2.2025.
274214 - Blu Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.751.854). Assuntos:
mudança da denominação
social para Monee Sociedade de
Crédito Direto S.A.;
Transferência da sede para São Paulo (SP) (AGE de 9.8.2024). Decisão: Gerente-Técnico da
GTRJA. Data: 21.2.2025.
283053 - Banco Original S.A. (CNPJ 92.894.922). Assunto: alteração do capital
de R$5.080.000.616,07 para R$5.190.000.616,07 (AGE de 30.1.2025). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP1. Data: 21.2.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ Daniel Ribeiro de Souza
Carvalho ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/Daniel
Ribeiro de Souza Carvalho. PE 280781. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº
00.038.166/0001-05,
e o
pesquisador Daniel
Ribeiro
de Souza
Carvalho, CPF
nº
***.409.***-03 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a
disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores
do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo
efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se
alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos
os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo
entre eles - ASSINATURA: 21/02/2025 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Diogo
Abry Guillen, Diretor de Política Econômica; e Daniel Ribeiro de Souza Carvalho.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.868, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de
swap para fins de rolagem do vencimento de 1/4/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .01/04/2025
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
. .01/04/2025
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.Até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
COMUNICADO Nº 42.869, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de
fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/2/2025, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 24/2/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 25/2/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 27/5/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 24/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 42.870, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos a 21 de fevereiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 21.2.2025 a 21.3.2025 são, respectivamente: 0,8439% (oito mil,
quatrocentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00769022 (um inteiro e
setecentos e sessenta e nove mil e vinte e dois centésimos de milionésimos) e 0,0743%
(setecentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe, em exercício
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO e a DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ nº
48.648.869/0001- 73, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
nº 14044.720145/2019-47. OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática
dos fatos objeto do referido processo, por parte da DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica,
dos
benefícios
previstos na
Portaria
Normativa
CGU
n. 155/2024.
DATA
DE
ASSINATURA: 20/02/2025 SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALH O,
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela DYSTAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA, seu
procurador, ALBERTO
AFONSO
MONTEIRO, OAB/RJ nº 156.581. COMPROMISSOS DA DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ nº 48.648.869/0001-73, com fundamento no art.
2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Pagamento de multa no valor de R$
187.180,38 (cento e oitenta e sete mil, cento e oitenta reais e trinta e oito centavos),
no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União;
(2) Cessação completa pela pessoa jurídica de seu envolvimento na prática do ato
lesivo, a partir da data da propositura do termo; (3) Atender aos pedidos de
informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (4)
Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que
celebrado o termo de compromisso; (5) Dispensar a apresentação da peça de defesa,
quando cabível; e (6) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como
não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de
compromisso celebrado. Processo CGU: 00190.101377/2024-71
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