DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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174
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o
candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou
contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.
5.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
CANDIDATAS
E
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste
certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II.
documento
emitido
pela Fundação
Nacional
do
Índio
-
FUNAI que
ateste
sua
condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo
seletivo de estágio, para o e-mail dpu.ribeiraopreto@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular,
pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais
da DPU/Ribeirão Preto, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou
outra forma de avaliação de conhecimento.
6.2.Caberá à DPU Ribeirão Preto/SP entrar em contato com as candidatas e
os candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases
da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de
Ed u c a ç ã o .
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no p r o g r a m a d e r e s i d ê n
c i a j u r í d i c a obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da
União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será
realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã
e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata
e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse
em assumir o estágio ou informar a desistência.
7.3 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a(o) residente exerça suas atividades
em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet,
computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas
eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da
pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.4 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de
membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja
cônjuge, companheira(o)ou parente até o terceiro grau.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO-RJ
EDITAL - DPU-RJ/DIGPP RJ - Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro
de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008; torna pública o resultado parcial da totalização da autopontuação, nos termos do o item 5 do Edital - DPU RJ/DIGPP RJ - Nº 05, de 31 de janeiro de 2025, do processo
de SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO/RJ, e dá outras providências.
1. Abrir prazo até às 17h do dia 24 de fevereiro de 2025 para apresentação dos recursos dos 50 (cinquenta) candidatos que indicaram maior pontuação total por cursos
e experiências anteriores, conforme documentação enviada no ato de inscrição.
2. Os 50 (cinquenta) candidatos com a autopontuação indicada mais alta tiveram sua documentação conferida e totalizaram por item o que segue abaixo.
2.1. Períodos simultâneos de experiência não são contados a mais.
2.2. Cursos em andamento não são pontuados.
2.3. A nota de corte foi de 13 (treze) pontos. Após prazo recursal nos termos do item 1, serão excluídos os que totalizarem abaixo desta pontuação e conferidos os
autopontuados abaixo de 13 pontos até o limite de 50 (cinquenta) maiores notas.
2.4. Este edital será enviado prioritariamente ao e-mail cadastrado pelo candidato neste edital relacionado.
2.5. O recurso deverá ser enviado ao e-mail sgpprio@gmail.com. Não é responsabilidade da DPU RJ, possíveis falhas técnicas no envio.
2.6. O resultado do recurso será publicado no dia 26 de fevereiro de 2025.
.
.NOME
.AU T O
P O N T U AÇ ÃO
edital 05
.T OT A L
APURADO
.0,5 ponto - PG
CO N C LU Í DA ;
.MESTRADO
-
1,0
.DOUTORADO
=
2,0
.ES T ÁG I O
DPU - sem
0,5 -G ; PG
1,5
.VOLUNTÁRIO
=
1,0 ANO
.SEI
0,5
.MUTIRÕES =
0,5 CADA
.ENADPU -
0,5 CADA
.EXPERIÊNCIA
=
1,0 ANO
.CURSOS
=
0,5
C A DA
.PUBLICAÇÕES
=
1,0 ART; 0,5 PART
.T OT A L
. .Ana Carolina
da
Silva
Santos
.40,5
.18
.1,5
.0
.0
.0
.0
.0,5
.2
.9,5
.1
.3
.0,5
.18
. .Nízia Juliana
Pereira
Santos
da
Silva
Menezes
.34,5
.7,5
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.6
.1,5
.7,5
. .Ketlin Cristini
Rodrigues
Bahiense
.34
.29,5
.0
.0
.0
.1,5
.0
.1
.1
.7
.2
.17
.0
.29,5
. .Isabel Souza
de Carvalho
.26
.9,5
.0,5
.0
.0
.3,5
.1
.0
.0
.1,5
.2
.1
.0
.9,5
. .Débora
de
Paula Aprígio
.25,5
.27
.0,5
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.5,5
.17,5
.3,5
.27
. .Karen Regina
de Souza
.24,5
.19,5
.0,5
.0
.0
.5
.0,5
.1
.0
.2
.5
.2,5
.3
.19,5
. .Maria
Luiza
Rodrigues
Dantas
.24
.33,5
.0,5
.1
.0
.0
.1
.0
.0
.0
.0
.26,5
.4,5
.33,5
. .Pamela
Mora
Conte
Campello
.23
.20,5
.1
.1
.0
.2,5
.0
.0
.0
.0
.3
.2
.11
.20,5
. .Caroline
da
Conceição
Oliveira
.22
.9
.1
.0
.0
.6,5
.0
.0
.0
.1,5
.0
.0
.0
.9
. .Vinícius
de
Mattos
Oliveira
.22
.23
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.3
.2
.15
.3
.23
8.2 - São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas
e dos defensorespúblicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à
defensora pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 Este concurso terá validade de seis meses podendo ser renovado por
igual período
9 . 3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-
Chefe ou
Defensora Pública Chefe- Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da
União Ribeirão Preto;
9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: dpu.ribeiraopreto
@dpu.def.br.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação
DOUGLIMAR DA SILVA MORAIS
ANEXO I - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o) ( ) Indígena. Estou ciente de que, em caso de
falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às
demais cominações legais aplicáveis.
Ribeirão Preto, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal),
considera como falsidade ideo lógica - A rt. 299: omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de
um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o documento é particular.
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