DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .26
.Gabriela
Araújo
da
Nóbrega**
.9,5
.6,5
.Desclassificada
. .27
.Gabrielle
Nascimento
Rodrigues**
.10,5
.6
.Desclassificada
. .28
.Géssica
Pereira
Dassoller***
.11
.0
.Desclassificada
. .29
.Jenifer
Campos
Trindade**
.13
.6
.Desclassificada
. .30
.Lucas
Antônio
Menegat**
.6,5
.6,5
.Desclassificado
. .31
.Millena Oliveira Moreira
Chagas**
.19
.6,8
.Desclassificado
. .32
.Rafael de Souza**
.6,5
.6,5
.Desclassificado
. .33
.Thayná
da
Silva
Vasconcelos*
.11,5
.0
.Desclassificada
- Das vagas reservadas - cotas raciais
.
.Posição
.Nome
.Nota
de
Currículo
.Nota
de
Entrevista
.Nota Final
. .1
.Brendow
Matias
Fe r n a n d e s
.13
.7,5
.20,5
. .2
.Lorrayny
Carvalho
de
Almeida
.11,5
.7
.18,5
. .3
.Thays Aquino Teodoro
.6,5
.9
.15,5
. .6
.Thamirys
Correia
de
Araújo
.7
.7
.14
. .4
.Dandara
Cristina
dos
Santos Nascimento**
.7
.6
.Desclassificada
. .5
.Gabriela
Araújo
da
Nóbrega**
.9,5
.6,5
.Desclassificada
. .7
.Thayná
da
Silva
Vasconcelos*
.11,5
.0
.Desclassificada
* Candidata apresentou desistência do processo seletivo;
** Candidatos desclassificados conforme item 8.8 do Edital nº 01, de 03 de
fevereiro de 2025 (nota menor que 7,0 na entrevista);
*** Candidata não compareceu à entrevista.
ANTÔNIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA
Defensor Público-Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VOLTA REDONDA-RJ
EDITAL - DPU-VR/DAD VR - Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VOLTA REDONDA/RJ
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VOLTA
REDONDA/RJ, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n°
222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a
qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria
Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de
dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE
RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União de Volta Redonda/RJ, mediante as
disposições deste Edital, seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado
conforme SEI 08038.010031/2024-39, Decisão SIE 7687008 e Despacho GABSGE
7699582.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação
atinente, e
executado pela
Defensoria
Púbica da
Unidade de
Volta
R e d o n d a / R J.
1.3 A
Seleção Pública se destina
à seleção de candidato/a
para o
preenchimento de 01 (uma) vaga de residente jurídico graduado em Direito.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à
Unidade da Defensoria Pública da União em Volta Redonda/RJ, sob supervisão do (a)
Defensor (a) Público (a) que será seu/sua orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia, entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
2.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
composto por seleção de forma simplificada, por análise curricular, realizada pela
Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da
DPU/VR, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de
avaliação de conhecimento.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso, a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
edital.
3.DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram
na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no
12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021,
na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de
20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na
Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na
presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da
função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se
declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de
deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de
12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a
provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail dpu.voltaredonda@dpu.def.br a comprovação da condição de
deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia
autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade de Volta Redonda/RJ da DPU não se responsabiliza por
qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no
item 3.1.6 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail dpu.voltaredonda@dpu.def.br.
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas
condições, ficando mantida a sua
inscrição na ampla
concorrência.
1. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de
3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas
que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se
declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos negros (as), terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta
ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem
adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil
direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar
em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB
(megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens
carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao (à) candidato (a).
3.2.7 Os
candidatos aprovados
nesta situação
deverão passar
pelo
procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas
listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a
Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento,
mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram
preliminarmente na condição de negros.
3.2.10 Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação analisará as
fotografias enviada pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item
3.2.4, "c") e, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do
candidato.
3.2.11 À Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a
condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a)
Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria
Pública da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza a seleção,
tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os (as)
que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população
negra.
3.2.13 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.2.14 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou
pardo
3.2.15 O recurso mencionado no
item 3.2.13 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail dpu.voltaredonda@dpu.def.br.
3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas
condições, ficando mantida a sua
inscrição na ampla
concorrência.
3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
1. 3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este
certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar
no ato da inscrição.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa
legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por
disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial,
com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
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