Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, NX EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MANUTENÇÃO/REFORMA PREDIAL SOB DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CEARÁ, COM PREÇO BASE NAS TABELAS SEINFRA-CE OU SINAP, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura. CHOROZINHO-CE, 23 DE DEZEMBRO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:C5BF94E0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.022/2023 – AD – SETAS O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, NX EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MANUTENÇÃO/REFORMA PREDIAL SOB DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CEARÁ, COM PREÇO BASE NAS TABELAS SEINFRA-CE OU SINAP, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―a‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o replanilhamento dos serviços com vista a proporcionar uma melhor adequação técnica aos seus objetivos, com modificações nas especificações sem que haja alteração no valor do contratado inicialmente pactuado. CHOROZINHO-CE, 17 DE JANEIRO DE 2025. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:747FC6EA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 003.2021.02.01.007 – PP - SETAS. O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral do Contrato, firmado entre o Município e a Sra. LARISSA TORRES DE AMORIM, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - (DIGITADOR), como a seguir discrimina. Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada. Objeto: O objeto do presente termo é RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato firmado com a Sra. LARISSA TORRES DE AMORIM, a partir de 03 de fevereiro de 2025. CHOROZINHO-CE, 03 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:6EC9C485 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 002.2021.02.01.007 – PP - SETAS. O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral do Contrato, firmado entre o Município e a Sra. RAYRA GISELLI DA SILVA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PELOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, (ENTREVISTADOR), como a seguir discrimina. Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada. Objeto: O objeto do presente termo é RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato firmado com a Sra. RAYRA GISELLI DA SILVA, a partir de 03 de fevereiro de 2025. CHOROZINHO-CE, 03 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:AFB22669 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.12.27.094 – CP - SEAGRI. O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, CONSTRUTORA BEIJA-FLOR, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 08 (oito) meses, com início da vigência na data de sua assinatura e prazo de execução a partir do dia 22 de janeiro 2025. CHOROZINHO-CE, 20 DE JANEIRO DE 2025. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos HídricosFechar