DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600167
167
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual
concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se
declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de
deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de
12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail ssin@dpu.def.br, a comprovação da condição de deficiência
nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo
que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada),
é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
3.1.6 A Secretaria de Serviços Integrados Nacionais - SSIN não se responsabiliza
por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.1.8 O Secretário de Serviços Integrados Nacionais - SSIN analisará o recurso
interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do
enquadramento na condição de deficiente.
3.1.9 O recurso mencionado no item 3.1.7 deverá ser interposto exclusivamente
via e-mail ssin@dpu.def.br.
3.1.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3
de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que
forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem
pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos (às) candidatos (as) pretos (as)
ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto (a) ou pardo (a) para reivindicar
a prerrogativa legal estabelecida neste certame.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, valendo-se do formulário constante no
Anexo I deste Edital;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta
ou parda);
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem
adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil
direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar
em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB
(megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens
carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao (à) candidato (a).
3.2.7 A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.
3.2.8 Os
candidatos aprovados
nesta situação
deverão passar
pelo
procedimento de heteroidentificação e, caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de
classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.9 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
de ser preto ou pardo será realizado por Comissão de Heteroidentificação e observará a
Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.10 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento,
mencionadas no item 3.2.8 deste Edital, os (as) candidatos (as) que se inscreveram
preliminarmente na condição de negros (as).
3.2.11 Na primeira etapa, os (as) candidatos (as) convocados (as) na condição
de participantes das cotas raciais serão entrevistados (as), presencialmente ou por
videoconferência, por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento
à população negra ou parda.
3.2.12 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição
de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da
apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de
declaração falsa.
3.2.13 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do/a candidato/a, vedando-se, assim, qualquer
forma de manifestação do público.
3.2.14 Acerca dos critérios de avaliação considerados pela comissão:
a) a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e
exclusiva de avaliar o fenótipo dos (as) candidatos (as) negros (as), sendo expressamente
vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que
exponham o (a) candidato (a) a constrangimento ou que levem em consideração
elementos métricos ou frenológicos;
b) será
permitida à banca a
elaboração de indagações,
nos termos
estabelecidos na Resolução CSDPU n.º 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual,
devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao (à) candidato (a) que o critério
utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na
apreciação da banca;
c) em relação ao item anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca: c.1) confirmação do nome do (a) candidato (a); c.2)
ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro
(a); e c.3) quais as razões pelas quais o/a candidato/a se autorreconhece como preto/a ou
pardo/a.
3.2.15 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a) Defensor
(a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma terceira pessoa, que poderá ser colaborador (a) desta Instituição, tendo esta
ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se aqueles (as) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
3.2.16 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de
disponibilização da decisão.
3.2.17 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou
pardo
3.2.18 O recurso mencionado no
item 3.2.13 deverá ser interposto
exclusivamente via o e-mail ssin@dpu.def.br.
3.2.19 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
na ampla concorrência.
3.2.20 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este
certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar
no ato da inscrição, valendo-se do formulário constante no Anexo II deste Edital.
3.3.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal
prevista neste certame.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por
disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial,
com integrantes indicados (as) pela Secretaria organizadora do certame.
3.3.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e
exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas
trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o
primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser
considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans,
desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para
reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de disponibilização da
decisão.
3.3.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.8 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente
via e-mail ssin@dpu.def.br.
3.3.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.3.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam
durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal
estabelecida neste certame.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem
deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar
o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio,
para o e-mail ssin@dpu.def.br.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente
pela internet via e-mail ssin@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do e-mail
ssin@dpu.def.br, tendo início às 08h:00min do dia 26/02/2025 e término às 23h59min do
dia 05/03/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como extemporânea e sem
validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail
caracteriza somente o recebimento das
inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou fora do prazo de inscrições estipulado
no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato
(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
4.9 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas as
normas e condições do Edital, além da leitura, compreensão e concordância do Termo de
Uso e Política de Privacidade da DPU, disponível em https://www.dpu.def.br/termo-de-uso-
e-politica-de-privacidade.

                            

Fechar