DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital.
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as) por e-mail
e/ou telefone, com prazo de apresentação de 2 (dois) dias úteis, contados da data da
primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e
respeitando a ordem de classificação..
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Secretaria de Serviços Integrados Nacionais, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua
obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício
da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 O Programa Residente gera somente expectativa de contratação durante o
período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as)
candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a
disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência
de vagas.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública
da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular
de expediente na DPU.
8. DO CRONOGRAMA PREVISTO
.
. FA S ES
.DAT A S
. .Período de Inscrição
.26/02/2025 a 05/03/2025
. .Publicação no site da relação de inscritos
.06/03/2025
. .Prazo de interposição de recurso relacionado à lista de
inscritos
.07/03/2025 a 10/03/2025
. .Publicação da resposta ao recurso relacionado à lista
de inscritos
.11/03/2025
. .Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado
.12/03/2025
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
9.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail ssin@dpu.def.br.
9.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento,
nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de
2024.
9.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL DIAS ABREU
Secretário de Serviços Integrados Nacionais
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,______________________________________________________________,
abaixo assinado/a, de nacionalidade ____________________________, nascido/a em
___/___/______, no município de ____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliado/a à
___________________________________________________ 
CEP 
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) preto/a ( ) pardo/a.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Brasília/DF, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica- Art. 299: omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinado/a, de nacionalidade ____________________________, nascido/a em
___/___/______, no município de ____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliado/a à
___________________________________________________ 
CEP 
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Brasília/DF, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica- Art. 299: omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP 
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) indígena.
Brasília/DF, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica- Art. 299: omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 13/2024.
Nº Processo: 08139.000055/2024-41.
Dispensa. Nº 41/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 07.227.688/0001-96 - UNIVERSO DAS BOMBAS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
de vigência do contrato n.º 013/2024, por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/05/2025
a 26/05/2026.. Vigência: 27/05/2025 a 26/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.360,00. Data de Assinatura: 24/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 08038.049213/2020-76.
Dispensa. Nº 255/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 12.360.485/0001-03 - SEGMAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: I.
Alterar o representante legal, onde retira-se o sr. Ananias sinval martins e passa a ser o sr.
Cleiton komar.
ii. Promover a alteração do local de execução do contrato remanescente n.º 012/2023,
referente à dpu em ribeirão preto/sp, haja vista a mudança da sede da referida unidade
que deixou o imóvel situado à rua alice salem saad, nº 665, nova riberânia, ribeirão
preto/sp, cep 14.096-570 e passou a ocupar o imóvel situado na avenida itatiaia, nº 365,
jardim sumaré, ribeirão preto/sp, cep 14.025-070.
ii. Registrar que a prestação dos serviços na unidade de ribeirão preto/sp deverá ser
realizada até o dia 10 de fevereiro de 2025, visto que a contratada foi notificada acerca da
supressão de posto da referida unidade, na data mencionada.
iv. Supressão de 02 (dois) postos 12x36h noturnos, das unidades da dpu em registro/sp e
ribeirão preto/sp, que corresponde a -18,02% do valor atual, com fundamento art. 65,
inciso i, alínea ´b´, § 1º, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/02/2025 a 17/09/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 865.791,12. Data de Assinatura: 10/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025).

                            

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