DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.885126/2024-07, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DENNIS JOSE ESTEVES,
matrícula SIAPE nº 1336167, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º,
§ 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.982, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 19975.039033/2024-36, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a PEDRO LEOPOLDO DE MEDEIROS NETO e a ENEAS
CRISTINO DE MEDEIROS, na qualidade de filhos inválidos do ex-servidor JOÃO BATISTA DE
MEDEIROS, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, matrícula SIAPE
nº ***08**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, falecido em inatividade, em 14 de agosto de 2013, com fundamento no inciso VI,
alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de fevereiro de 2025,
data do falecimento da pensionista ANTONIA SEGUNDA DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº
***51***.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.985, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.012924/2025-81, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARLENE DAS DORES DE ARAUJO KIKKAWA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor NELSON NORIAKI KIKKAWA, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***47**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em
inatividade, em 30 de janeiro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de janeiro de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.986, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.009092/2025-16, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à IZALINA ROSA DE LIMA MOREDO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JAYME ALVAREZ MOREDO, ocupante do cargo de Técnico em
Contabilidade, matrícula SIAPE nº ***86**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de janeiro de
2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de janeiro de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.992, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14022.095192/2024-66, resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA DE LOURDES TAVEIRA
SANTANA, matrícula SAPE nº ***94***, na qualidade de filha maior solteira, não ocupante
de cargo público permanente do ex-servidor RAIMUNDO BARBOSA SANTANA, matrícula
SIAPE nº ***98**, falecido em 05 de setembro de 1984, por ter estabelecido união
estável.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 30 de julho de
2004, data do início do benefício.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.999, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.062981/2025-10, resolve:
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.497, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.004083/2025-83, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARLI FELICIANO DA SILVA, benefício INSS
21/219.605.142-4,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MILTON JOSÉ
GONÇALVES, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 229, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 18 de fevereiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 1.688, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
14021.011614/2025-40, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ÉLIA APARECIDA DE PAULA SILVA, benefício
INSS 21/200.703.518-3,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, FRANCISCO DE
ASSIS DE PAULA SILVA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 216, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 25 de maio de 2022, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 1.721, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
14021.011894/2025-96, resolve:
Art.
1º Reconhecer
o
direito de IEDA
DA
ROSA
LINK, benefício
INSS
21/215.715.440-4,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PEDRO LINK, no
cargo de Assistente de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de setembro de
2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
                       Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria
será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da
extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 1.798, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.012032/2025-81,
resolve:
Art. 
1º
Reconhecer 
o
direito 
de MARINA
DIAS 
VIANA,
benefício
INSS 21/230.521.078-1, à percepção
do benefício da complementação
de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, CLAUDIO DE ARAUJO
VIANA, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 31% (Trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 13 de novembro de
2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WALTER MASSARU
NAGATA, matrícula SIAPE nº 0932357, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA

                            

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