DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 765, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2025
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições conferidas pela
Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de
maio de 1982; Considerando a decisão da 93ª Sessão Plenária Extraordinária do CFFa
realizada no dia 22 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir a intervenção temporária e criar a Comissão Interventora
Temporária no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa - 1ª Região.
Art. 2º. Instituir e dar posse à Comissão Interventora Temporária, investida de
plenos poderes para administração e representação do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 1ª Região perante entidades privadas e órgãos públicos dos poderes
federal, estadual e municipal, inclusive junto às instituições financeiras, podendo praticar
todos os atos de gestão administrativa e financeira e adoção das medidas necessárias ao
saneamento das irregularidades que ensejaram a intervenção e de outras porventura
constatadas, admitir, demitir e exonerar empregados, celebrar e rescindir contratos,
movimentar e encerrar contas bancárias existentes em nome da entidade, assinar,
requisitar e endossar cheques, depositar, sacar, transferir valores, abrir novas contas em
instituição bancária e encerrá-las, nomear e destituir assessores, constituir Comissões e/ou
Grupos de Trabalho, assinar orçamentos, balancetes e prestações de contas, autorizar
despesas necessárias ao funcionamento do órgão e para cumprimento dos encargos
trabalhistas, previdenciários e fiscais, devendo administrar o Conselho Regional de
Fonoaudiologia 1ª Região; além de garantir continuidade ao processo eleitoral em curso,
revisando, retificando, anulando e cancelando decisões pretéritas que o cancelaram ou o
prejudicaram; respeitando o resultado das Eleições no Conselho Regional de
Fonoaudiologia 1ª Região com regularidade, legalidade, transparência e eficácia a bom
termo por todas as suas etapas, inclusive conferir a posse dos novos Conselheiros.
§ 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão
Interventora Temporária:
a) Presidente: Maria Esther de Araújo;
b) Secretário: Mariete Pires da Silva Barbosa;
c) Tesoureiro: Wagner Teobaldo Lopes de Andrade;
d) Assessora Financeira: Joelma Donato Camilo Campos.
§ 2º A Comissão Interventora Temporária terá o prazo até 31 de março de
2025, conforme previsto no art. 118 da Resolução CFFa nº 742, de 25 de setembro de
2024, que dispõe sobre a aprovação da Reformulação do Regimento Interno do Conselho
Federal de Fonoaudiologia - CFFa, para o encerramento de seus trabalhos.
Art. 3º Durante o período de intervenção ficam suspensas todas as atividades
e competências regimentais do Plenário e da Diretoria do CRFa 1ª Região, que serão
assumidas pela Comissão Interventora Temporária, garantindo assim, a normalidade
administrativa, a obediência ao princípio da hierarquia institucional e a continuidade dos
serviços prestados.
§ 1º Aplicam-se, durante a intervenção, as normas contidas no Regimento
Interno do CFFa, delegando-se à Comissão Interventora Temporária, no que for aplicável,
as competências previstas no Regimento Interno do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
§ 2º Fica mantida a Comissão Eleitoral, designada pela Portaria CRFa 1ª Região
nº 029, de 16 de setembro de 2024.
§ 3º Compete à Comissão Interventora Temporária analisar, retificar e
eventualmente convalidar os atos ordinários e de mero expediente praticados pela então
Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região, desde que não sejam
irregulares ou ilegais.
Art. 4º Fica determinado aos membros da Comissão Interventora Temporária,
criada por esta Resolução, que produzam ao final do período de intervenção federal, um
relatório administrativo e outro financeiro, até 14 de abril de 2025, contendo:
I - a descrição das atividades administrativas e das decisões tomadas;
II - a relação completa dos pagamentos e recebimentos do período em que
responderam pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ªRegião.
Art. 5º Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Plenário do Conselho
Federal de Fonoaudiologia.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
PORTARIA CRCRO Nº 22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear ALISOM BRITO DOS SANTOS, CPF XXX. 021.752.XX para o cargo
comissionado de Assessor de Imprensa a partir de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
JAIR GENOR BEVILAQUA
PORTARIA CRCRO Nº 23, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Exonerar, a partir de 28/02/2025, INGRID VALERIE ABREU NASCIMENTO,
do cargo comissionado de Assessora de Imprensa,
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
JAIR GENOR BEVILAQUA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 82, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão
Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a alteração das atividades a ser exercida pela empregada
nomeada pela PORTARIA COREN-SP/DIR/034/2022, conforme relatado no Memorando GGP nº
11/2025, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear, a partir de 24 de fevereiro de 2024, a Senhora Laissa Matsubara da
Silva, matriculada sob o nº 1174, para exercer o cargo comissionado de Assessor II, junto ao
Gabinete da Presidência.
Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da
PORTARIA COREN-SP/DIR/034/2022, permanecendo inalteradas as demais disposições
previstas na referida portaria.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 83, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente
com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 013/2025, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a partir 19 de fevereiro de 2025, a Senhora Tamires Pinheiro
da Silva, matrícula nº 1233, do cargo em comissão de Assessor II, conferido por meio da
Portaria COREN-SP/DIR/221/2024.
§ 1º A empregada exonerada não faz jus ao recebimento do aviso prévio e multa sobre
FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em consonância
com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria COREN-SP/ DIR/221/2024, publicada no Diário
Oficial da União em 05 de junho de 2024.
Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2025.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
PORTARIA Nº 1/GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno
Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução
nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
Considerando a Lei 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;
Considerando a natureza "ad nutum" dos cargos em comissão e, conforme
estabelece o art. 37, II, da CF/88, estes serem de livre nomeação e exoneração; resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor, ANDRÉ VILELA VIEIRA, inscrita no CPF/MF sob o n.º
010.***.***-55, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria Executiva do CRMV-DF;
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado está
descrita na Portaria CRMV-DF nº 33 de 10 de maio de 2024;
§ 2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21 de fevereiro de 2025 e revoga
qualquer disposição em contrário em especial a Portaria nº 02 de 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO A. B. MONTEZUMA
PORTARIA Nº 2/GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno
Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução
nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
Considerando a Lei 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;
Considerando a natureza "ad nutum" dos cargos em comissão e, conforme
estabelece o art. 37, II, da CF/88, estes serem de livre nomeação e exoneração; resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor, MARCOS ANDRÉ SILVA MEDRADO, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 070.***.***-03, do cargo comissionado de Assessor Administrativo III do CRMV-DF;
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado está
descrita na Portaria CRMV-DF nº 33 de 10 de maio de 2024;
§ 2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21 de fevereiro de 2025 e revoga
qualquer disposição em contrário em especial a Portaria nº 11 de 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO A. B. MONTEZUMA
PORTARIA Nº 3/GAB/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno
Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução
nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
Considerando a Lei 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;
Considerando a natureza "ad nutum" dos cargos em comissão e, conforme
estabelece o art. 37, II, da CF/88, estes serem de livre nomeação e exoneração; resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor, KYARA MOREIRA BRITO, inscrito no CPF/MF sob o
n.º 074.***.***-03, do cargo comissionado de Assessora Técnico Legislativo do CRMV-DF;
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado está
descrita na Portaria CRMV-DF nº 33 de 10 de maio de 2024;
§ 2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21 de fevereiro de 2025 e revoga
qualquer disposição em contrário em especial a Portaria nº 53 de 05 de agosto de 2024.
RODRIGO A. B. MONTEZUMA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
PORTARIA CRO-AL Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas
atribuições regimentais e visando atender ao disposto na Lei n° 4.324/64, regulamentada
pelo Decreto 68.704/71, dotado de personalidade jurídica de direito público e tendo por
finalidade a supervisão da ética profissional em Alagoas, impulsionado a atender o que diz
a Resolução CFO 238/2021. resolve:
Art. 1º Designar o Cirurgião-Dentista, inscrito neste Regional sob o número CRO-AL-
Nº 1007, Dr. José Ubyrathan Santos Brandão - Conselheiro Suplente do CRO-AL, para exercer a
função de Supervisor de Fiscalização do CRO-AL, conforme requisitos e atribuições previstos no
capítulo 02 - Seção II, alíneas A e D do Manual de Fiscalização do CFO/2018-2021;
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos no dia 14 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE MACEDO

                            

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