DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO,
NA FORMA PREVISTA NO CONVÊNIO N°
03/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, FRANCISCO
MARCILIO COELHO BRITO no uso de suas atribuições previstas
no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú,
Estado do Ceará, etc.
Considerando os termos do Convênio de Cooperação Técnica
Recíproca que celebram entre si, o Município de Banabuiú/CE e o
Consócio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá/CE, na forma
que indica;
Considerando o ofício de nº 001/2025 – Quixadá – CE, de 07 de
janeiro de 2025, que solicitou a cessão da servidora MARIA
CHIRLEY RODRIGUES, sem ônus para o órgão requisitante –
Consócio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá-CE.
RESOLVE:
Art. 1º. Ceder a partir da data de 01 de janeiro de 2025 a servidora
MARIA CHIRLEY RODRIGUES, matrícula: 4425, AGENTE
ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
do Município de Banabuiú-CE, para exercer suas funções no âmbito
do Consócio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá/CE.
Art. 2º – As despesas relativas aos vencimentos da servidora,
inclusive contribuição previdenciária patronal, 1/3 de férias,
quinquênio, 13º salário e/ou qualquer outra vantagem pecuniária a que
fizer jus, serão custeadas pelo Município de Banabuiú-CE.
Art. 3º. A cessão de que trata esta portaria, inicia-se em 02 de janeiro
de 2025 e finda em 31 de dezembro de 2025, podendo ser rescindida a
qualquer momento por conveniência de ambas as partes, ou por
descumprimento das cláusulas do convênio.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 03 de
fevereiro de 2025.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:B1124509
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE ESTABELECER PONTO FACULTATIVO
NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DO CARNAVAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 210 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE
SOBRE
ESTABELECER
PONTO
FACULTATIVO
NOS
ÓRGÃOS
E
NAS
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
AUTARQUIA
DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
EM
DECORRÊNCIA
DO
CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência do Carvanal, nos órgãos e nas entidades da
administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado
ponto facultativo nos dias 01/03/2025 a 05/03/2025, com retorno do
expediente a partir das 07h00 do dia 06/03/2025.
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.
§1º - São serviços essenciais e de interesse público:
I - A limpeza pública e a coleta de lixo;
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água;
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e
emergência;
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não
interrupção dos serviços.
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 26
de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:4F6DFB6C
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE “A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E
CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO,
ENVASADAS EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL
2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE ESTACIONAMENTO
EM VIA PÚBLICA NO PERÍODO DE CARNVAVAL”, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 211 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE
SOBRE
“A
PROIBIÇÃO
DE
COMERCIALIZAÇÃO
E
CONSUMO
DE
BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, ENVASADAS
EM VASILHAME DE VIDRO NO CARNAVAL
2025 E DE COBRANÇA DE TAXAS DE
ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA NO
PERÍODO DE CARNVAVAL”, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica expressamente proibida à venda ou consumo de
bebidas alcoólicas ou não, envasadas em vasilhames de vidro, no
período das festividades do CARNAVAL 2025 de Banabuiú e seus
arredores, especialmente nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2025.
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que
não cumprirem o disposto neste artigo terão a cassação imediata da
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente
desmontadas.
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área dos eventos
(Corredor da Folia e/ou Balneário do Rio Banabuiú) também não
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