DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
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facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC).
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de Proteção e Defesa Civil, diretamente responsáveis
pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano. Pág. 2/3
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de Proteção e
Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras;
§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresas já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro
de 2025(dois mil e vinte e cinco).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:E785B4CB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 250225.0001/2025
PORTARIA Nº 250225.0001/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 225/2001, que institui o Estatuto do
Servidor Público do Município de Campos Sales, bem como de
acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124 da Lei
Orgânica do Município, pela Presente:
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a servidora MARIA DALVA DE MORAIS,
matrícula funcional de n° 1205696, ocupante do cargo de técnica em
saúde bucal, em virtude da conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar n° 002/2025, que determinou a aplicação da penalidade de
exoneração, nos termos do art. 177 do Estatuto do Servidores Públicos
do Município de Campos Sales, instituído pela Lei Municipal nº
225/2001. Vinculada à Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde
Pública.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do
Prefeito, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:2DE6054B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 250220.0001/2025
PORTARIA Nº 250220.0001/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO
SECRETÁRIO INTERINO DE DESPORTO DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra “a”, da Lei
Orgânica Municipal, que determinam a ser a portaria o instrumento
legal para provimento de cargos comissionados e de funções de
confiança;
Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto
dirigente máximo da administração;
Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;
RESOLVE:
Art.1º Fica EXONERADO, o senhor Genival Santos Sobrinho,
inscrito no CPF nº 478.441.673-00 e RG nº 2017247118-8 SSP/CE do
cargo de Secretário Interino de Desporto do Município de Campos
Sales/CE.
Art. 2º: Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que
proceda às necessárias anotações em livro próprio;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do
Prefeito, aos 20 (vinte) dias do mês de Fevereiro de 2025.
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
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