DOMCE 27/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
instrumentais cirúrgicos odontológicos destinados ao atendimento das
necessidades das Unidades Básicas de Saúde - UBS, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, podendo eventuais
interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a
administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação
da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 06/03/2025. As
propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Prefeitura
Municipal de Barro, sito a Rua Alaíde Feitosa, nº 140 - Jardim São
Francisco, no horário das 07:00hrs às 13:00hrs em dias úteis e/ou
enviadas pelo e-mail:licitacaobarro.dispensa@gmail.com até a data
e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo
de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site
Oficial
da
Prefeitura
Municipal
emwww.barro.ce.gov.br.
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Alaíde
Feitosa, nº 140 - Jardim São Francisco, Barro/CE, nos horários acima
de segunda a sexta feira. Barro – Ceará, 26 de Fevereiro de 2025 –
HEITOR FERNANDES FELIX –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:D490CA57
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
AVISO
DO
EXTRATO
DE
CONTRATO
–
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250204/0001-60 – O(A) FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S)
CONTRATO(S) Nº 202502250001, REFERENTE A DISPENSA
ELETRÔNICA N° 2025.02.13.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDOS
(KITS BEBÊS), ATENDENDO A NECESSIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
BOA
VIAGEM/CE.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0702.08.244.0012.2.063. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.15.
CONTRATADOS(AS): AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
VALOR GLOBAL: R$ 29.990,00 (VINTE E NOVE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). VIGÊNCIA DO(S)
CONTRATO(S): 31 DE DEZEMBRO DE 2025. ASSINA(M)
PELOS(AS) CONTRATADO(AS): GILCELIA AMANDA MARIA
LIMA SÁ. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA NILZA
SAMPAIO DO VALE. 25 DE FEVEREIRO DE 2025,
MARIA NILZA SAMPAIO DO VALE,
Ordenador(a) de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:4B9F5BA4
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE ADENDO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM – AVISO DO TERMO DE ADENDO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2025.02.19.001 - A Prefeitura Municipal de Boa
Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100,
Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra
à disposição dos interessados o aviso de adendo ao Edital do Pregão
Eletrônico nº 2025.02.19.001, cujo objeto é a(o) AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DIDÁTICO (LIVROS) REFERENTE AO ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DOS PROFESSORES E ALUNOS, JUNTO À
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE, informa através do presente aviso de adendo, que foi
procedida as devida(s) inclusão(ões) conforme o termo de adendo. Em
virtude da(s) inclusão(ões) no processo do Pregão Eletrônico nº
2025.02.19.001, fica marcada uma nova data, que se realizará no dia
17 de Março de 2025 (17/03/2025), às 09:00hs. A licitação será
realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/.
O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição
dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação, no
horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 26 de Fevereiro de
2025.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:2F392B81
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 006, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº. 006, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS POR SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
obrigações legais, e conferidas pelo art. 90, Inciso VII da Lei
Orgânica Municipal, com fundamentos na Lei Federal nº 12.340 de 01
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983 de 02 de
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Portaria nº 260, de 02 de
fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço
temporal das chuvas ao longo do tempo têm comprometido o
armazenamento de água, resultando em graves problemas no
abastecimento para o consumo humano e animal desde 2012, e
impactando negativamente a qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que é atribuição do município preservar o bem-
estar da população nas regiões afetadas por eventos adversos que
causem desastres, a fim de, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO
que
a
fundamentação
deste
ato,
com
detalhamento
do
desastre,
consta
em
Parecer
Técnico
da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) favorável à
declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por
seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de respostas ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
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