DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS VITÓRIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 158416
Nº Processo: 23148.000463/2025-69.
Dispensa Nº 126/2025. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS VITORIA .
Contratado: 97.530.084/0001-07 - POAR REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS EM GERAIS
LTDA. Objeto: Serviços comuns de engenharia para instalação e manutenção corretiva em
aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças de reposição nas dependências
do Ifes Campus Vitória.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 26/02/2025 a
24/08/2025. Valor Total: R$ 72.850,00. Data de Assinatura: 26/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
EDITAL Nº 74, DE 26 DE FEVEREIRO 2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 472/2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FARROUPILHA - IFFAR- RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021,
publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021 e reconduzida pelo
Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o
disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 7.312/2010,
a Lei nº 12.772/2012, o Decreto nº 9.739/2019 e demais regramentos pertinentes, por este
Edital, torna pública a presente retificação do Concurso Público Nº 01/2024, conforme
segue:
1. Inclui-se o subitem abaixo destacado no item 13. DO PROVIMENTO DOS
CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, renumerando o demais subitem constante
no referido item, passando a ser conforme segue e não como constou:
13.3.6.1 Para as áreas/subáreas em que há vagas imediatas para Ampla
Concorrência, PCD e/ou PN, o candidato que obtiver a maior nota na classificação final terá
a preferência para escolha do local de lotação, caso haja mais de uma opção.
13.3.6.2 O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no prazo
de até 03 (três) dias da data de envio do e-mail, realizar a escolha de lotação através do
preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Opção, conforme orientações
recebidas via e-mail ou solicitar o reposicionamento. Restando silente, o candidato será
imediatamente nomeado no Diário Oficial da União com lotação na Unidade que será
determinada através de sorteio.
2. Inclui-se os subitens abaixo destacados no item 13. DO PROVIMENTO DOS
CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, renumerando os demais subitens
constantes no referido item, passando a ser conforme segue e não como constou:
13.3.7 Os quadros 1, 2 e 3 do Anexo VI indicam a fila de alternância e
proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do
concurso, por área/subárea, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais
novas vagas que possam surgir, no futuro.
13.3.8 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na Ampla Concorrência
serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de
acordo com a ordem de classificação.
13.3.9 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas com
Deficiência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados
candidatos da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da
demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de
vaga para Pessoa Negra.
13.3.10 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas
Negras serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos
da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela
Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vagas para
Pessoas com Deficiência.
13.3.11 A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento
(nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste
prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Farroupilha convocar o próximo candidato habilitado.
13.3.12 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do
cargo se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha convocar o próximo
candidato habilitado.
13.3.13 Para a posse e investidura no cargo o candidato entregará à Diretoria
de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fa r r o u p i l h a ,
os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela
legislação vigente.
13.3.14 Nos termos do Decreto
nº 9.094-2017, fica dispensado o
reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País,
exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para
exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s)
originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório.
13.3.15 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a
Pessoas com Deficiência, após nomeação, será submetido à análise de Comissão Especial,
que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da
deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo,
conforme disposto no subitem 2.2.
13.3.16 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem
compromisso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha em
relação à sua moradia, a qualquer tempo.
13.3.17 A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência
de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.
13.3.18 Ao tomar posse, o servidor nomeado ficará sujeito ao estágio
probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e
capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da área/subárea.
3. Altera-se o ANEXO VI - ORDEM DE NOMEAÇÃO do Edital de Abertura,
passando a ser conforme segue e não como constou:
1 - Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas da Ampla Concorrência
.
.Ordem de nomeação
.Modalidade da Vaga
.
.1º
.Ampla Concorrência
.
.2º
.Ampla Concorrência
.
.3º
.Reservada à Pessoa Negra
.
.4º
.Ampla Concorrência
.
.5º
.Reservada à Pessoa com Deficiência
.
.6º
.Ampla Concorrência
.
.7º
.Ampla Concorrência
.
.8º
.Reservada à Pessoa Negra
.
.9º
.Ampla Concorrência
.
.10º
.Ampla Concorrência
.
.11º
.Ampla Concorrência
.
.12º
.Ampla Concorrência
.
.13º
.Reservada à Pessoa Negra
2 - Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas
imediatas para Pessoa Negra
.
.Ordem de nomeação
.Modalidade da Vaga
.
.1º
.Reservada à Pessoa Negra
.
.2º
.Ampla Concorrência
.
.3º
.Ampla Concorrência
.
.4º
.Ampla Concorrência
.
.5º
.Reservada à Pessoa com Deficiência
.
.6º
.Ampla Concorrência
.
.7º
.Ampla Concorrência
.
.8º
.Reservada à Pessoa Negra
.
.9º
.Ampla Concorrência
.
.10º
.Ampla Concorrência
.
.11º
.Ampla Concorrência
.
.12º
.Ampla Concorrência
.
.13º
.Reservada à Pessoa Negra
3 - Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas
imediatas para Pessoa com Deficiência
.
.Ordem de nomeação
.Modalidade da Vaga
.
.1º
.Reservada à Pessoa com Deficiência
.
.2º
.Ampla Concorrência
.
.3º
.Reservada à Pessoa Negra
.
.4º
.Ampla Concorrência
.
.5º
.Ampla Concorrência
.
.6º
.Ampla Concorrência
.
.7º
.Ampla Concorrência
.
.8º
.Reservada à Pessoa Negra
.
.9º
.Ampla Concorrência
.
.10º
.Ampla Concorrência
.
.11º
.Ampla Concorrência
.
.12º
.Ampla Concorrência
.
.13º
.Reservada à Pessoa Negra
NIDIA HERINGER
EDITAL Nº 75, DE 26 DE FEVEREIRO 2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2024 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº
473/2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FARROUPILHA - IFFAR- RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021 e reconduzida
pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da
União de 31 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei nº 8.112/1990, o
Decreto nº 7.312/2010, a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 9.739/2019 e demais
regramentos pertinentes, por este Edital, torna pública a presente retificação do
Concurso Público Nº 02/2024, conforme segue:
1. Inclui-se no item 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS
PARA NOMEAÇÃO, os subitens 14.3.6.2 e 14.3.6.3, passando a ser conforme segue:
14.3.6.2 Para o cargo de Assistente em Administração em que há vaga
imediata para Ampla Concorrência, PCD e PN, o candidato que obtiver a maior nota
na classificação final terá a preferência para escolha do local de lotação, caso haja
mais de uma opção. Após a nomeação das vagas do concurso, a ordem de chamada
de vagas que vierem a surgir para o citado cargo, considerando a alternância e
proporcionalidade, seguirá o item 1 do Anexo VI.
14.3.6.3 Os quadros 1, 2 e 3 do Anexo VI indicam a fila de alternância e
proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do
concurso, por área/subárea, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais
novas vagas que possam surgir, no futuro.
2 . Inclui-se os subitens abaixo destacados no item 14. DO PROVIMENTO
DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, renumerando os demais subitens
constantes no referido item, passando a ser conforme segue e não como constou:
14.3.8. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na Ampla Concorrência
serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame,
deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva
de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
14.3.9. Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas
com Deficiência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados
candidatos da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da
demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de
vaga para Pessoa Negra.
14.3.10. Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas
Negras serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados
candidatos da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da
demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de
vagas para Pessoas com Deficiência.
14.3.11 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do
cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90),
permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha convocar
o próximo candidato habilitado.
14.3.12. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à
Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Farroupilha, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros
exigidos pela legislação vigente.
14.3.13 Nos termos do Decreto
nº 9.094-2017, fica dispensado o
reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País,
exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para
exigência, ocasião
em que será solicitado
ao candidato a
apresentação do(s)
documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório.
14.3.14 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a
Pessoas com Deficiência, após nomeação, será submetido à análise de Comissão
Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da
qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições
essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2.

                            

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