Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022700030 30 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS VITÓRIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 158416 Nº Processo: 23148.000463/2025-69. Dispensa Nº 126/2025. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS VITORIA . Contratado: 97.530.084/0001-07 - POAR REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS EM GERAIS LTDA. Objeto: Serviços comuns de engenharia para instalação e manutenção corretiva em aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças de reposição nas dependências do Ifes Campus Vitória. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 26/02/2025 a 24/08/2025. Valor Total: R$ 72.850,00. Data de Assinatura: 26/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FA R R O U P I L H A EDITAL Nº 74, DE 26 DE FEVEREIRO 2025 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 472/2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - IFFAR- RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021 e reconduzida pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 7.312/2010, a Lei nº 12.772/2012, o Decreto nº 9.739/2019 e demais regramentos pertinentes, por este Edital, torna pública a presente retificação do Concurso Público Nº 01/2024, conforme segue: 1. Inclui-se o subitem abaixo destacado no item 13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, renumerando o demais subitem constante no referido item, passando a ser conforme segue e não como constou: 13.3.6.1 Para as áreas/subáreas em que há vagas imediatas para Ampla Concorrência, PCD e/ou PN, o candidato que obtiver a maior nota na classificação final terá a preferência para escolha do local de lotação, caso haja mais de uma opção. 13.3.6.2 O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias da data de envio do e-mail, realizar a escolha de lotação através do preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Opção, conforme orientações recebidas via e-mail ou solicitar o reposicionamento. Restando silente, o candidato será imediatamente nomeado no Diário Oficial da União com lotação na Unidade que será determinada através de sorteio. 2. Inclui-se os subitens abaixo destacados no item 13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, renumerando os demais subitens constantes no referido item, passando a ser conforme segue e não como constou: 13.3.7 Os quadros 1, 2 e 3 do Anexo VI indicam a fila de alternância e proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, por área/subárea, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro. 13.3.8 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na Ampla Concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 13.3.9 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vaga para Pessoa Negra. 13.3.10 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas Negras serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência. 13.3.11 A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha convocar o próximo candidato habilitado. 13.3.12 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha convocar o próximo candidato habilitado. 13.3.13 Para a posse e investidura no cargo o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fa r r o u p i l h a , os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente. 13.3.14 Nos termos do Decreto nº 9.094-2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório. 13.3.15 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após nomeação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2. 13.3.16 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha em relação à sua moradia, a qualquer tempo. 13.3.17 A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei. 13.3.18 Ao tomar posse, o servidor nomeado ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da área/subárea. 3. Altera-se o ANEXO VI - ORDEM DE NOMEAÇÃO do Edital de Abertura, passando a ser conforme segue e não como constou: 1 - Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas da Ampla Concorrência . .Ordem de nomeação .Modalidade da Vaga . .1º .Ampla Concorrência . .2º .Ampla Concorrência . .3º .Reservada à Pessoa Negra . .4º .Ampla Concorrência . .5º .Reservada à Pessoa com Deficiência . .6º .Ampla Concorrência . .7º .Ampla Concorrência . .8º .Reservada à Pessoa Negra . .9º .Ampla Concorrência . .10º .Ampla Concorrência . .11º .Ampla Concorrência . .12º .Ampla Concorrência . .13º .Reservada à Pessoa Negra 2 - Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa Negra . .Ordem de nomeação .Modalidade da Vaga . .1º .Reservada à Pessoa Negra . .2º .Ampla Concorrência . .3º .Ampla Concorrência . .4º .Ampla Concorrência . .5º .Reservada à Pessoa com Deficiência . .6º .Ampla Concorrência . .7º .Ampla Concorrência . .8º .Reservada à Pessoa Negra . .9º .Ampla Concorrência . .10º .Ampla Concorrência . .11º .Ampla Concorrência . .12º .Ampla Concorrência . .13º .Reservada à Pessoa Negra 3 - Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa com Deficiência . .Ordem de nomeação .Modalidade da Vaga . .1º .Reservada à Pessoa com Deficiência . .2º .Ampla Concorrência . .3º .Reservada à Pessoa Negra . .4º .Ampla Concorrência . .5º .Ampla Concorrência . .6º .Ampla Concorrência . .7º .Ampla Concorrência . .8º .Reservada à Pessoa Negra . .9º .Ampla Concorrência . .10º .Ampla Concorrência . .11º .Ampla Concorrência . .12º .Ampla Concorrência . .13º .Reservada à Pessoa Negra NIDIA HERINGER EDITAL Nº 75, DE 26 DE FEVEREIRO 2025 CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2024 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 473/2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - IFFAR- RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021 e reconduzida pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 7.312/2010, a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 9.739/2019 e demais regramentos pertinentes, por este Edital, torna pública a presente retificação do Concurso Público Nº 02/2024, conforme segue: 1. Inclui-se no item 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, os subitens 14.3.6.2 e 14.3.6.3, passando a ser conforme segue: 14.3.6.2 Para o cargo de Assistente em Administração em que há vaga imediata para Ampla Concorrência, PCD e PN, o candidato que obtiver a maior nota na classificação final terá a preferência para escolha do local de lotação, caso haja mais de uma opção. Após a nomeação das vagas do concurso, a ordem de chamada de vagas que vierem a surgir para o citado cargo, considerando a alternância e proporcionalidade, seguirá o item 1 do Anexo VI. 14.3.6.3 Os quadros 1, 2 e 3 do Anexo VI indicam a fila de alternância e proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, por área/subárea, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro. 2 . Inclui-se os subitens abaixo destacados no item 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, renumerando os demais subitens constantes no referido item, passando a ser conforme segue e não como constou: 14.3.8. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na Ampla Concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 14.3.9. Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vaga para Pessoa Negra. 14.3.10. Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas Negras serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência. 14.3.11 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha convocar o próximo candidato habilitado. 14.3.12. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente. 14.3.13 Nos termos do Decreto nº 9.094-2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório. 14.3.14 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após nomeação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2.Fechar