DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072335/2024-38, NOTIFICA a empresa
DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com
sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para
ciência:
a) Nos autos do processo nº 0100896-50.2016.5.01.0224, relativo à ação
trabalhista ajuizada por MARIA DE SOUZA MATEUS em face da empresa DIGNA SERVI CO S
AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista
decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor
de R$ 20.003,10 (vinte mil, três reais e dez centavos).
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança
administrativa, processo nº 23083.072335/2024-38, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 20.003,10 (vinte mil, três
reais e dez centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente,
na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
ADITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072338/2024-71, NOTIFICA a empresa
DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com
sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para
ciência:
a) Nos autos do processo nº 0010065-78.2015.5.01.0227, relativo à ação
trabalhista ajuizada por ELISABETE DE LIMA em face da empresa DIGNA SERVICOS
AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista
decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor
de R$ 18.495,28 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito
centavos).
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança
administrativa, processo nº 23083.072338/2024-71, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 18.495,28 (dezoito mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente,
na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita
no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus Universitário -
Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido no
processo administrativo nº 23083.072340/2024-41, NOTIFICA a empresa DIGNA SERVICOS
AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com sede na Rua Monte
Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0010235-50.2015.5.01.0227, relativo à ação
trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA SAMUEL em face da empresa DIGNA SER V I CO S
AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista
decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de
R$ 18.508,62 (dezoito mil, quinhentos e oito reais e sessenta e dois centavos).
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência das
falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo nº 23083.072340/2024-41, para o ressarcimento ao erário em face da empresa
DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 18.508,62 (dezoito mil, quinhentos e oito
reais e sessenta e dois centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação, dirigida a
Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão de Contratos
e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal falta é passível de
ajuizamento de ação de ressarcimento.
O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente,
na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072451/2024-57, NOTIFICA a empresa
DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com
sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para
ciência:
a) Nos autos do processo nº 0101000-61.2016.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por SIDNEI MENDES em face da empresa DIGNA SERVICOS AUX I L I A R ES
LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista decorrente de
condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor de R$
23.694,11 (vinte e três mil e seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos).
b) Considerando o pagamento do
valor supracitado pela UFRRJ, em
decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de
cobrança administrativa, processo nº 23083.072451/2024-57, para o ressarcimento ao
erário em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 23.694,11
(vinte e três mil e seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de
Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista
que tal falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente,
na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072453/2024-46, NOTIFICA a empresa
DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com
sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para
ciência:
a) Nos autos do processo nº 0011230-06.2014.5.01.0225, relativo à ação
trabalhista ajuizada por APARECIDA NOEMIA MACHADO em face da empresa DIGNA
SERVICOS AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba
trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da
UFRRJ no valor de R$ 14.450,43 (quatorze mil e quatrocentos e cinquenta reais e quarenta
e três centavos).
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança
administrativa, processo nº 23083.072453/2024-46, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 14.450,43 (quatorze mil e
quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos.
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
O débito, uma vez não pago, é passível de inscrição no CADIN e, consequentemente,
na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº 9.194/2017.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072454/2024-91, NOTIFICA a empresa
DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.194/0001-00, com
sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-RJ, CEP 25.665-500, para
ciência:
a) Nos autos do processo nº 0010537-34.2014.5.01.022, relativo à ação
trabalhista ajuizada por CELINA SEBASTIANA SANTOS MATTOSO em face da empresa DIGNA
SERVICOS AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba
trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da
UFRRJ no valor de R$ 13.475,00 (treze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais).
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança
administrativa, processo nº 23083.072454/2024-91, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$ 13.475,00 (treze mil e
quatrocentos e setenta e cinco reais).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
O débito,
uma vez não
pago, é passível
de inscrição no
CADIN e,
consequentemente, na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº
9.194/2017.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e
considerando o contido no processo administrativo nº 23083.072457/2024-24, NOTIFICA
a empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.380.194/0001-00, com sede na Rua Monte Castelo, nº 51, Coronel Veiga, Petrópolis-
RJ, CEP 25.665-500, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0010207-59.2015.5.01.0461, relativo à ação
trabalhista ajuizada por CLEIA DAS GRACAS BRANDAO PERRUT em face da empresa
DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de
verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em
desfavor da UFRRJ no valor de R$ 18.486,90 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta e
seis reais e noventa centavos).
b) Considerando o pagamento do
valor supracitado pela UFRRJ, em
decorrência das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de
cobrança administrativa, processo nº 23083.072457/2024-24, para o ressarcimento ao
erário em face da empresa DIGNA SERVICOS AUXILIARES LTDA no valor de R$
18.486,90 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta
notificação,
dirigida a
Pró-reitoria
de
Assuntos Financeiros,
representada pelo
Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico
dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal falta é passível de ajuizamento de ação de
ressarcimento.
O débito,
uma vez não
pago, é passível
de inscrição no
CADIN e,
consequentemente, na dívida ativa da União, conforme art. 2º, caput, do Decreto nº
9.194/2017.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ

                            

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