DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.21. Após o início das provas, os candidatos não poderão fazer uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados, no item 5.14, dentro do prédio de aplicação das provas.
5.22. Ao terminarem a prova teórica, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala seu cartão resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o
caderno de questões.
5.23. Ao final da prova teórica, deverão permanecer, no mínimo, dois candidatos na sala de prova. Assim, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova
para poder se retirar da sala.
5.24. A correção da prova teórica será realizada por processamento eletrônico, portanto serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão
resposta.
5.25. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão resposta, feitos com caneta esferográfica com tinta preta ou azul escura e não haverá substituição do cartão
resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.
5.26. Não será computada como correta, pelo processo de leitura ótica, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou assinalada a
lápis.
5.27. O candidato não deverá danificar, de qualquer forma, o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento da leitura ótica.
5.28. O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em até 72 horas após
sua aplicação.
5.29. O resultado de cada prova será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, onde constará a lista
nominal dos candidatos aprovados, até o limite do quantitativo estabelecido no ANEXO deste Edital.
5.30. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão realizados pela seguinte ordem: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior nota na prova teórica; maior nota na prova prática, quando houver;
maior nota na prova de títulos e candidato com a maior idade.
6. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada, com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora nos casos de haver membro
cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato; esteja litigando judicial ou
administrativamente com qualquer candidato; tenha amizade íntima ou inimizade notória com qualquer candidato; mantenha ou tenha mantido, no interregno de 2 (dois) anos
anteriores à publicação deste edital, vínculos de natureza acadêmica com qualquer candidato inscrito.
6.2. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da homologação das inscrições, no horário das 0h01min do primeiro dia às 23h59min do último dia.
6.3. O candidato poderá interpor recurso fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, dispondo de 1 (um) dia útil após a divulgação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição; da homologação das inscrições; da divulgação sobre o
atendimento especial; do gabarito preliminar da prova teórica; do resultado de cada fase do concurso e do resultado da heteroidentificação, no horário das 0h01min às
23h59min.
6.4. Para o recurso relativo ao gabarito preliminar da prova teórica, o candidato deverá indicar, com precisão, a questão a ser revisada, fundamentando, com lógica e
consistência, seus argumentos e, se necessário, instruídos com material bibliográfico incluído como anexo.
6.5 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
6.6 Não será aceito recurso de outra forma que não a citada neste edital.
6.7 A resposta ao recurso do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto
ao edital do concurso público, até 20/03/2025. Os demais recursos serão analisados, e as respectivas decisões serão divulgadas em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, a partir do quarto dia útil contado do prazo final de interposição do recurso.
6.8 Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos.
6.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos resultados publicados após a análise de recursos ou recurso referente ao gabarito definitivo. O direito de
petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
6.10 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas
de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final e ao estabelecido no ANEXO deste Edital.
7.2. Somente será publicada a listagem dos candidatos classificados conforme item anterior.
7.3. O resultado final do concurso será homologado por edital publicado no Diário Oficial da União, onde constará a classificação e a nota final dos candidatos
classificados.
7.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todos os horários para este concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
8.2. Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) provocar tumulto no local de aplicação da prova, agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas, com a comissão
central ou com candidato participante do processo;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão resposta;
h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.
8.3. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso.
8.4. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei nº 8.112, de
1990).
8.5. Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial, o candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, poderá abdicar
do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, devendo manifestar expresso interesse por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser
solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do termo corretamente preenchido.
8.6. O candidato que, após a sua nomeação, solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito, publicada
no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
8.7. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG, sendo observadas as normas legais referentes à acumulação de
cargos e de empregos públicos.
8.8. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo.
8.9. Os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho de Classe competente.
8.10. Os diplomas de cursos superiores deverão atender ao disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.11. O candidato nomeado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.
8.12. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
8.13. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
8.14. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da administração da Universidade.
8.15. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
8.16. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas ao desempenho de candidatos reprovados.
8.17. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições
e as instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público; na ficha de inscrição; no caderno de provas; no cartão
resposta e nos demais expedientes pertinentes.
8.18. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da
União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php junto ao edital do concurso público.
8.19. A FURG poderá, a qualquer momento, rever a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidade apurada ou de equívoco administrativo, revogar, parcial
ou totalmente, este concurso, por conveniência administrativa, e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, por irregularidade insanável ou por ilegalidade.
8.20. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.
MÁRCIO LUÍS SOARES DE BRITO
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO
P R OV A S
1ª fase - Prova Teórica: de caráter eliminatório, com peso 6 (seis), que consistirá de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento
específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos) ponto, totalizando 10 (dez) pontos.
Somente será admitido à fase seguinte (da 1ª para a 2ª) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até o número máximo de
candidatos indicado na tabela abaixo e os empatados na última posição.
Os candidatos não classificados dentro do número máximo indicado na tabela abaixo, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na tabela abaixo, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem
de classificação no respectivo cargo.
. Cargo
.Nº de vagas por cargo
.Nº máximo de candidatos classificados
. .
.Ampla concorrência
.Reserva para negros
.Reserva para pessoa com deficiência
.T OT A L
.Ampla concorrência
.Candidatos negros
.Candidatos com deficiência
.T OT A L
. .Físico
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
. .Químico
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
2ª fase - Prova de Títulos: de caráter classificatório, com peso 4 (quatro). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos.
Nenhum dos candidatos empatados, na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.
A nota final do candidato consistirá na média aritmética ponderada das notas apuradas nas provas, observado arredondamento até a segunda casa decimal.
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