DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VMG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA., 14.781.362/0006-86, SXT6E57,
FRMEV02675422024, 606-82; VOLNEI FRONZA JUNIOR, ***.578.668-**, DPE1044,
FRMEV02294642024,
606-82;
VOLNEI
ALLEIN,
***.044.241-**,
MJD4701,
FRMEV02506782024,
606-82;
VMT
CONSTRUTORA
E
TERRAPLENAGEM
LTDA,
12.244.460/0001-44, HMM9668, FRMEV02355072024, 606-82; VOLVO LOCACOES E
SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA, 45.241.771/0001-09, SEY8B96, FRMEV02352852024,
606-82; VOLNEI HARTMANN, ***.364.029-**, AYY9I10, FRMEV02452842024, 606-82; VLK
TRANSPORTES LTDA, 49.697.810/0001-38, MMI3I40, FRMEV02315502024, 606-82; VL
GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JCQ6D79,
FRMEV02385022024,
606-82;
JCS8B32,
FRMEV02349422024,
606-82;
JCS8B33,
FRMEV02433762024,
606-82;
JCQ9J54,
FRMEV02438002024,
606-82;
JAW6H43,
FRMEV02371462024,
606-82;
JCS8B33,
FRMEV02427402024,
606-82;
JCS8B36,
FRMEV02407432024, 606-82; VLADEMIR DE ANDRADE, ***.512.660-**, MFX3J96,
FRMEV02342562024,
606-82;
VLAIR
DA
SILVA
REIS,
***.402.350-**,
IIN3I35,
FRMEV02347592024,
606-82;
VR
METAIS
LTDA,
04.901.727/0001-09,
RKX6F77,
FRMEV02377272024, 606-82; VRENTAL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A,
41.570.356/0005-71, RZT9C05, FRMEV02399582024, 606-82; VLD TURISMO LTDA,
11.268.155/0001-20, JBY1J25, FRMEV02443322024, 606-82; VOLNEI MAXIMO ARTUR
PEREIRA, ***.669.279-**, MII6E00, FRMEV02396822024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36417/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VITORIA PADILHA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 26.414.757/0001-15,
QHA1F01, FRMEV02497002024, 606-82; VINICIUS LUCAS SILVA AMORIM, ***.856.166-**,
GSW3H32,
FRMEV02427152024, 606-82;
VITASUL
LOGISTICA
E TRANSPORTES
S.A,
07.643.876/0001-03,
JAX8A07,
FRMEV02392012024,
606-82;
JBZ8D44,
FRMEV02466162024, 606-82; VITAL ALIMENTOS LTDA, 05.677.470/0001-08, RXU1E02,
FRMEV02372012024, 606-82; VILELA & BARBOSA TRANSPORTES LTDA, 20.918.339/0001-89,
CPJ1I71, FRMEV02284772024, 606-82; VIP TUR TRANSPORTE ESCOLAR E MANUTENCAO
LTDA,
26.290.198/0001-89,
LPA5A17,
FRMEV02284832024,
606-82;
VITOR
HUGO
MARTINHAGO TASCA, ***.642.349-**, QHW5257, FRMEV02345162024, 606-82; VITALI
TRANSPORTES LTDA, 30.702.890/0001-44, ITL4F00, FRMEV02338612024, 606-82; VILMA
APARECIDA FRESCO GAZOLLA, 31.680.182/0001-12, LNH7C97, FRMEV02354152024, 606-82;
VINICOLOR IND. E COM. DE TINTAS, TEXTURA E GRAFIATO LTDA, 07.855.544/0001-84,
BDW8E42, FRMEV02359502024, 606-82; VINICOLA GIROLA LTDA, 97.427.199/0001-70,
RKX4I30, FRMEV02373482024, 606-82; RSY8I09, FRMEV02394772024, 606-82; VILSON JOSE
FORGHIERI JUNIOR, ***.324.109-**, NJG0G49, FRMEV02384802024, 606-82; NJG0G49,
FRMEV02399952024, 606-82; VINICIUS MAGALHAES DUTRA, ***.661.006-**, FMJ9C96,
FRMEV02363652024, 606-82; VILTON JOAO GALVES RODRIGUES, ***.874.250-**, EVH3C70,
FRMEV02467982024, 606-82; VINICIUS ARAUJO DA SILVA TRANSPORTES, 51.489.009/0001-
49, IAO4D57, FRMEV02317262024, 606-82; VITAL DA SILVA PAIVA, ***.152.191-**,
ADR6H70, FRMEV02420612024, 606-82; VINICIUS RODRIGUES DAL OSTO, ***.339.490-**,
IGP1D87, FRMEV02404542024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36418/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VIX LOGISTICA S/A, 32.681.371/0001-72, SFS7E25, FRMEV02343712024, 606-82;
RQR7F64, FRMEV02336312024, 606-82; RQR7F61, FRMEV02332942024, 606-82; VIVIAN
GRAZIELA DE PAULA DA SILVA, 29.332.315/0001-18, FMN5H72, FRMEV02255862024, 606-
82;
FMN5H72,
FRMEV02394402024,
606-82;
VJ
PEREIRA
TRANSPORTES
LTDA,
32.840.939/0001-50, RMX9I43, FRMEV02486782024, 606-82; VIVIANE REGINA DA SILVEIRA,
31.446.737/0001-66,
IPR9846,
FRMEV02399162024,
606-82;
JCX0C86,
FRMEV02466542024, 606-82; VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA,
28.912.585/0001-35,
JCQ6C54,
FRMEV02330552024,
606-82;
JCS8B32,
FRMEV02266702024,
606-82;
JAC1F58,
FRMEV02286852024,
606-82;
JCQ9J54,
FRMEV02315002024,
606-82;
JCS8B29,
FRMEV02312462024,
606-82;
JCS8B32,
FRMEV02325152024,
606-82;
JCQ6D79,
FRMEV02325112024,
606-82;
VJK
SUL
TRANSPORTES
LTDA,
16.909.846/0001-89,
IVW9440,
FRMEV02283142024,
606-82;
IVW9440, FRMEV02315072024, 606-82; VITORUGO MARCOS TOME TRANSPORTES,
23.923.565/0001-46, DVT8J09, FRMEV02433682024, 606-82; VIVAS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E SUCOS LTDA., 14.896.762/0001-22, ITS6258, FRMEV02387802024, 606-82;
VITORIA
PROVEDORA
LOGISTICA
LTDA,
03.094.114/0001-36,
IYW7B28,
FRMEV02366332024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36448/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VAGNER FONTOURA BICCA, ***.563.320-**, MHX7033, FRMEV02346212024,
606-82; VALDAIR FURLANETO LOLI, ***.123.599-**, MLC0420, FRMEV02492452024, 606-
82;
VALDECI
DIAS
DE
FRAGA-
TRANSPORTES,
20.202.723/0001-80,
ILI6F84,
FRMEV02533272024, 606-82; V.B.N COMERCIO ATACADISTA LTDA, 00.593.725/0001-30,
QIA3727, FRMEV02391582024, 606-82; VAGNER MEURER, ***.890.729-**, MJH5D72,
FRMEV02469202024, 606-82; V M H TRANSPORTES LTDA, 79.745.139/0001-14, RHM2E40,
FRMEV02467502024, 606-82; V. N. TRANSPORTES LTDA, 34.687.807/0001-66, IUG9J70,
FRMEV02390222024,
606-82;
RSA3B40,
FRMEV02399682024,
606-82;
QCB5682,
FRMEV02480822024, 606-82; V&V TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 50.776.620/0001-95,
FMP5A10,
FRMEV02361692024,
606-82;
FMP5A10,
FRMEV02262922024,
606-82;
FMP5A10, FRMEV02331072024, 606-82; VAL TURISMO E VIAGENS LTDA, 49.984.809/0001-
94, MAS1G05, FRMEV02282222024, 606-82; VAGNER SARMENTO DA ROSA LTDA,
10.591.158/0001-37,
PYA9D45,
FRMEV02288632024,
606-82;
V.
KLEIN
LTDA,
04.372.377/0001-22,
QCX3644,
FRMEV02407532024,
606-82; V.
O.
BERTA
LTDA,
17.849.914/0001-24,
SEI7D88,
FRMEV02417902024,
606-82;
V&H
INDUSTRIA
DE
EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA, 06.979.219/0001-60, RYM5J28, FRMEV02404222024,
606-82; VAGNER JEAN GABARDO, ***.248.861-**, NLS7I28, FRMEV02424492024, 606-82;
VAGNER CORREA LIMA, ***.914.260-**, DPF8E11, FRMEV02406432024, 606-82; V. F.
GOMES CONSTRUTORA LTDA, 13.495.966/0001-99, QVM4D50, FRMEV02425832024, 606-
82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36449/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VALDIR MATTANA, ***.207.679-**, MJE9C45, FRMEV02269352024, 606-82;
VALDEMI FERREIRA LISBOA, ***.128.509-**, NPN9F78, FRMEV02518362024, 606-82; VALDIR
BOBBI, ***.742.221-**, FTT8A50, FRMEV02386642024, 606-82; VALDIR LUIZ DA SILVA,
***.870.540-**, AWX8H62, FRMEV02436072024, 606-82; VALDEMAR GONCALVES DE
AZEVEDO TRANSPORTES, 39.484.945/0001-61, ALF4C29, FRMEV02396342024, 606-82;
VALDIR JOAO VOOS, ***.857.329-**, QTL4888, FRMEV02332262024, 606-82; VALDIR DE
ASSIS
PEREIRA, ***.415.276-**,
CNR8B05,
FRMEV02338532024, 606-82;
VALDE R ES
WILHELM, 11.518.618/0001-64, IPW8414, FRMEV02343402024, 606-82; VALDELIR ZYGOSKI,
***.930.529-**, MAX1357, FRMEV02345032024, 606-82; VALDECIR DA SILVA, ***.850.711-
**, FNH7D06, FRMEV02360602024, 606-82; VALDEMIR SCHWAMBACH, ***.271.329-**,
MDK2G86, FRMEV02272722024, 606-82; VALDIR ANTONIO PEREIRA DA CRUZ, ***.908.219-
**, IEA3E82, FRMEV02284552024, 606-82; VALDIR CUNHA ANUNCIADO, ***.236.974-**,
HJZ5A70, FRMEV02304762024, 606-82; VALDIR ACHILDO MEDEIROS, ***.499.139-**,
PDV0510, FRMEV02309992024, 606-82; VALDEREZ RIBEIRO DE VASCONCELOS, ***.727.194-
**, GVH9D25, FRMEV02453322024, 606-82; VALDEMIRO RUTHES LOURENCO, ***.355.509-
**, AQM0B70, FRMEV02400212024, 606-82; VALDEIR HOINOSKI, ***.348.711-**, AMB5B16,
FRMEV02319302024,
606-82;
VALDEMAR
FACCIO,
***.479.140-**,
IVA5E06,
FRMEV02312252024, 606-82; VALDELIR
FREDERICO CARDOSO, 22.761.393/0001-99,
MHI9F03, FRMEV02334622024, 606-82; VALDILEI OLIVEIRA AGUIAR, ***.066.209-**,
MDY8I49, FRMEV02330702024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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