DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 185-TCU/SEPROC, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
TC 005.948/2022-3.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO GILMAR ELDO DE ANDRADE, CPF: 656.624.664-91, do Acórdão 8122/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Augusto Nardes, Sessão de 26/11/2024, proferido no processo TC 005.948/2022-3, por meio do qual o Tribunal o condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 25/2/2025: R$ 2.266.160,24.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a
execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de
Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL - DPU/GABSGE DPGU - Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
A SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA, COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994, E EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO CSDPU Nº 173, DE 3 DE
DEZEMBRO 2020; À RESOLUÇÃO CSDPU N° 222, DE 1° DE AGOSTO DE 2024; À RESOLUÇÃO CSDPU Nº 157, DE 5 DE MARÇO DE 2020; À PORTARIA DPGU Nº 24, DE 22 DE JANEIRO
DE 2015; E À LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; E CONSIDERANDO A PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, A QUAL DISPÕE SOBRE OS
PARÂMETROS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, À PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1792, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2024, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 1 (UMA) VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO, MEDIANTE AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis
em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação
atinente, e executado pela Secretaria-Geral Executiva da Defensoria Púbica-Geral da União
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de uma vaga de residente jurídico graduado em Direito, além da formação de cadastro
de reserva para atendimento as novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Secretaria-Geral Executiva, sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu
orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação na Secretaria-Geral Executiva.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por análise curricular, pela Secretaria-Geral Executiva, que poderá utilizar como
critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e esta Secretaria-Geral
Executiva, representada pelo(a) Secretário(a)-Geral Executivo(a).
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital.
3. DAS VAGAS RESEVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no
12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de
20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no
377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual
concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência
(documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail sge@dpu.def.br, a comprovação da condição de deficiência nos
termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada),
é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de
12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Secretaria-Geral Executiva da DPGU não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização
da decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá,
de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail sge@dpu.def.br
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173,
de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se
declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para
download) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem
adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar
em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao (à) candidato (a).
3.2.7 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de
classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a
Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento, mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram preliminarmente
na condição de negros.
3.2.10 Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação analisará as fotografias enviada pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c")
e, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
3.2.11 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da
apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a) Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria Pública
da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os (as) que possuírem
comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
3.2.13 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão.
3.2.14 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá,
de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou pardo

                            

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