DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 4º Caso o Diretório acusado deixe de apresentar defesa, será, após transcorrido o
prazo legal, decretada a sua revelia.
§ 5º Se a medida disciplinar resultar em advertência será esta feita por escrito e
assinada pelo Presidente da Comissão Executiva, hierarquicamente superior.
§ 6º Se a decisão resultar em dissolução do Diretório, a Comissão Executiva
imediatamente superior nomeará Comissão Executiva Provisória, que poderá ser a prevista no
§ 2º, deste artigo, na forma dos §§ 1o, 2º, 3º e 4º do Art. 6º, deste Estatuto.
§ 7º Da decisão caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sem efeito suspensivo,
para o órgão de execução hierarquicamente superior, e para a Convenção Nacional, se o ato for
da Comissão Executiva Nacional.
§ 8º As decisões proferidas em grau de recurso são irrecorríveis.
Art. 48. As medidas disciplinares previstas para os mencionados nos incisos II e III
do Art. 45 deste Estatuto são:
i.advertência reservada;
ii.advertência pública;
iii.suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses;
iv.cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo;
v.V - destituição da função em órgão partidário;
vi.VI - expulsão do partido.
§ 1º A pena de advertência reservada será aprovada pelo respectivo órgão de
execução e comunicada por seu Presidente ao infrator, de forma reservada, só se tornando
pública no caso de reincidência ou no caso de recurso.
§ 2º A pena de cancelamento de registro de candidatura será aprovada pelo
respectivo órgão de execução, oportunidade em que será indicado, inclusive, o substituto, na
forma da Lei e deste Estatuto, devendo tais providências ser comunicadas imediatamente à
Justiça Eleitoral.
§ 3º As demais penas previstas neste artigo devem ser aprovadas pela respectiva
Comissão Executiva, por maioria absoluta de votos.
§ 4º A suspensão prevista no inciso III deste artigo implica a interdição do exercício
político- partidário e a exclusão do nome do infrator de chapas do partido para disputas
eleitorais, durante o prazo da suspensão.
§ 5º Sem prejuízo dos prazos estabelecidos, será assegurada ao acusado o direito a
ampla defesa e o contraditório.
§ 6º Da pena imposta pela Comissão Executiva cabe recurso, no prazo de 5 (cinco)
dias da ciência, sem efeito suspensivo, a Comissão Executiva hierarquicamente superior.
§ 7º Das decisões da Comissão Executiva Nacional cabe recurso a Convenção
Nacional, no mesmo prazo do parágrafo anterior, sem efeito suspensivo.
§ 8º Decidida a aplicação das penas a que se referem os incisos III, IV, V e VI deste
artigo, elas deverão ser executadas pelo respectivo órgão de execução partidário.
§ 9º O cumprimento da decisão a que se refere o parágrafo anterior deverá ser
efetuado no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 10 Sem prejuízo de outras penas da Lei, deste Estatuto ou do Código de Ética,
estará sujeito às penalidades previstas neste artigo o filiado que infringir o Programa ou o
Estatuto do partido nas seguintes ações ou procedimentos:
i.deixar de mencionar a sigla partidária em propaganda eleitoral;
ii.fazer referências desairosas a outro candidato ou filiado do partido;
iii.apoiar, clara ou veladamente, candidato de outro partido ou de outra coligação,
em eleições das quais o partido participe;
iv.utilizar cargo, função ou mandato público para auferir indevidamente lucros em
seu próprio benefício ou vantagens financeiras ou comerciais;
v.nomear para cargos ou funções de sua confiança parentes que não tenham
notória competência para o seu exercício;
vi.utilizar bens públicos, inclusive automóveis oficiais, para seu serviço pessoal, de
sua família ou de terceiros;
vii.se parlamentar, votar contra decisão tomada pelo órgão de execução de seu
nível;
viii.infringir, através de ações, votos ou declarações públicas, as normas
estatutárias, a ética partidária, a linha político-partidária fixada pelos órgãos do partido ou as
diretrizes legitimamente estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional.
ix.agir com improbidade ou má exação no exercício de cargo ou função pública ou
partidária ou assumir conduta pessoal reprovável.
x.se parlamentar, se opuser, pela atitude ou voto, contra a deliberação da
respectiva Executiva tomada através de "fechamento de questão".
TÍTULO V
Disposições Transitórias e Finais
Art. 49. A Comissão Executiva Nacional, por sua maioria absoluta, poderá baixar
instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação
definitiva em Convenção Nacional.
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada
subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.
Art. 50. Na hipótese da dissolução do partido, o seu patrimônio será destinado a
entidade congênere, cultural ou assistencial, escolhida pelo Diretório Nacional, por sua maioria
absoluta.
Art. 51. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos
por um membro da Comissão Executiva, designado por seu Presidente, e visarão
exclusivamente à divulgação da doutrina do partido e de seu Programa, cabendo à direção, nas
eleições proporcionais, incluir ou não candidatos, no tempo que lhe parecer oportuno.
Art. 52. A Comissão Executiva Nacional, por maioria, poderá alienar imóveis
destinados ao funcionamento da sua Sede Social.
Parágrafo único - O imóvel retro mencionado deverá ser devidamente mobiliado e
decorado com recursos financeiros próprios oriundos da arrecadação, contribuição ou doação
partidária, os quais deverão ser incorporados ao patrimônio do partido, para os fins de
prestação de contas do exercício competente, junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 53. A Comissão Executiva Nacional, por maioria, poderá fixar remuneração a
seus membros, mediante ato administrativo próprio, que deverá, obrigatoriamente, ser
custeada com recursos financeiros próprios oriundos de contribuições e doações partidárias.
Art. 54. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato
praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado ao Brasileiro (BR), deve
por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da
agremiação partidária ou de seus dirigentes.
Parágrafo único. Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas em nome da agremiação partidária.
Art. 55. O Diretório Nacional e sua respectiva Comissão Executiva Nacional, eleitos
na primeira Convenção Nacional, após o registro definitivo no TSE, terão seus mandatos de 4
(quatro) anos.
Parágrafo primeiro - Todos os membros fundadores da Comissão Provisória da
Executiva Nacional que tem cargos na direção partidária serão automaticamente empossados
nos seus respectivos cargos na primeira convenção Nacional após registro definitivo no TSE
com mandato de acordo com Art.55. desse estatuto.
Parágrafo segundo - Os filiados fundadores do Brasileiro (BR) terão direito de votar
e ser votado na convenção Nacional, Estadual, Distrital e Municipal.
Art. 56. A Comissão Provisória, responsável pela organização inicial do partido,
terá caráter transitório e permanecerá em vigor até o registro definitivo do partido no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Após o registro, será convocada uma nova Convenção Nacional para
eleger a Comissão Executiva Permanente, conforme estabelecido neste Estatuto.
Art. 57. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de
sua aprovação em Convenção Nacional.
(Estatuto aprovado na Convenção Nacional de 29 de janeiro de 2025)
ROBERTO COELHO ROCHA
Presidente Nacional do Brasileiro
CASSIANO PEREIRA VIANA
OAB/DF 7978
Quebra
TRANSPORTADORA GERBI LTDA
ATO Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O Administrador Sr. Fernando Costa Gerbi torna público o Edital de Termo de
Responsabilidade Nº 15/2025 em ANEXO.
FERNANDO COSTA GERBI
EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 15/2025
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário
dos 
gêneros 
e 
mercadorias 
recebidos 
pela 
filial 
da 
sociedade 
empresária
"TRANSPORTADORA GERBI LTDA", NIRE 35905569520, CNPJ 44.695.088/0004-21, localizada
na Rodovia João Beira, nº 760, Parque Modelo, Amparo/SP, CEP 13905-529, Fernando Costa
Gerbi, portador do RG nº 484997798 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 3**.5**.4**-04,
assinou em 24/02/2025 o Termo de Responsabilidade nº 15/2025, com fulcro nos arts. 1º,
§ 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do
Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na
JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio
Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
MK LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ sob nº17.497.497/0001-06 - NIRE Nº 35227252429
ATO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
À Sócia Sra. Katia Cristiane Peroni Sinchetti Mansur, torna público o Memorial
Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo.
KATIA CRISTIANE PERONI SINCHETTI MANSUR
ANEXO
A sociedade empresária MK LOGISTICA LTDA registrada na Junta Comercial do
Estado
de
São
Paulo
sob
NIRE número
35227252429,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº17.497.497/0001-06, inscrição estadual nº 600.075.804.112 com sede à Rua Nove De
Julho Nº:2050 - Bloco B - Bairro Vila Nova, município de Salto - SP - CEP 13322-000, neste
ato representada por seus sócios, Sra. Katia Cristiane Peroni Sinchetti Mansur, brasileira,
divorciada, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº. 217959234
SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 1**.6**.5**-07, residente e domiciliada à Alameda
São Paulo Golf Nº 1065 - Terras De São José no município de Itu - SP - CEP 13306-440 e
o Sr. Andy Mansur, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de
identidade RG nº. 370153546 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 3**.2**.2**-98,
residente e domiciliado à Alameda São Paulo Golf Nº 1065 - Terras De São José no
município de Itu - SP - CEP 13306-440, vem respeitosamente através desta apresentar
abaixo o
REGULAMENTO INTERNO
e da SALA
DE VENDAS
PÚBLICAS, TARIFA
REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial
de CNPJ sob nº 17.497.497/0006-02, sob NIRE número 35905574311, inscrição estadual nº
387.442.226.118, com sede à Rodovia Waldomiro Correa de Camargo Nº: 4004 - BL. 34,
GP. 06 - Bairro Cruz das Almas, município de Itu - SP - CEP 13308-200, para instruir o
processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos
termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N°
52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO
RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias
diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos,
tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins
como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias Parágrafo Único: Serviços
acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais-
Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:
I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para
a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua
acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier
a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier
acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A
responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou
avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza
de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser
feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que
emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade,
especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º -
As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme
Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias
foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual
estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações
da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da
mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o
vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e
parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos,
emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21
de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de
funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente
pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos,
costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Salto, 26 de
dezembro de 2.024. MK LOGISTICA LTDA- Katia Cristiane Peroni Sinchetti - Sócia -
MEMORIAL DESCRITIVO- A sociedade empresária MK LOGISTICA LTDA registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35227252429, inscrita no CNPJ sob
nº17.497.497/0001-06, inscrição estadual nº 600.075.804.112 com sede à Rua Nove De
Julho Nº:2050 - Bloco B - Bairro Vila Nova, município de Salto - SP - CEP 13322-000, cujo
capital social é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), vem apresentar o memorial
descritivo da sua filial de CNPJ sob nº 17.497.497/0006-02, sob NIRE número 35905574311,
inscrição estadual nº 387.442.226.118, com sede à Rodovia Waldomiro Correa De Camargo
Nº: 4004 - BL. 34, GP. 06 - Bairro Cruz Das Almas, município de Itu - SP - CEP 13308-200.
Capacidade: A área total do imóvel é de 10.124,4 m² (dez mil, cento e vinte e quatro
metros quadrados e quatro centímetros quadrado), compreendendo as áreas de acesso às
docas, rampa de acesso aos armazéns, áreas administrativas e áreas próprias para
armazenagem de mercadorias, o galpão conta com um pé direito útil de 12 metros,
totalizando uma capacidade de 121.492,8 m³ (cento e vinte e um mil, quatrocentos e
noventa e dois metros cúbicos e oito centímetros cúbico), toda a área é devidamente
segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, o local também conta
com área de estacionamento, acessos para a movimentação de cargas de caminhões,
sendo tudo controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas.
Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere
à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade

                            

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