DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Sub-Coordenação de Monitoramento;
b) Coordenação de análise de Ordenamento;
III - Gerência de vistoria:
a) Coordenação de campo:
1. Sub-Coordenação Norte;
2. Sub-Coordenação Nordeste;
3. Sub-Coordenação Sudeste; e
4. Sub-Coordenação Sul.
§ 1º As coordenações e sub-coordenações serão compostas por servidores lotados na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme designação constante no
Anexo.
§ 2º As Gerências de análise e de vistoria serão compostas por equipes de execução, cuja designação dos servidores será divulgada no Boletim Interno do Ministério
da Pesca e Aquicultura.
§ 3º Na Gerência de Análise os analistas serão divididos em equipes de análise de ordenamento, registro e monitoramento.
§ 4º A distribuição dos servidores, no que tange à estrutura de funcionamento de que trata o caput, ficará sob responsabilidade da Gerência Administrativa Geral.
Art. 4º Competem à Gerência Administrativa Geral as seguintes atribuições:
I - definir o planejamento para a execução do Propesc;
II - gerenciar os procedimentos administrativos necessários para o funcionamento do NGE, incluída a gestão de recursos materiais e humanos;
III - providenciar as compras de passagens e resolver demais questões relacionadas com deslocamento, hospedagem e logística, quando necessárias ao desenvolvimento
das atividades do Propesc;
IV - acompanhar a elaboração do cronograma de execução das vistorias públicas, em parceria com a Gerência de vistoria;
V - receber e distribuir os relatórios de vistorias para a Gerência de análise;
VI - acompanhar a elaboração do cronograma de análise dos processos administrativos;
VII - fornecer suporte administrativo e operacional às demais gerências e coordenações;
VIII - organizar, em parceria com as demais gerências, os manuais e treinamentos para a execução das análises, vistorias e capacitações; e
IX - estabelecer fluxo de controle e monitoramento dos processos de vistoria e análises realizados no NGE.
Art. 5º Competem à Gerência de análise as seguintes atribuições:
I - elaborar os manuais de análises de ordenamento, registro e monitoramento;
II - elaborar os materiais para a execução das capacitações no âmbito do ordenamento, registro e monitoramento;
III - realizar a triagem e distribuição dos processos para as sub-coordenações competentes;
IV - organizar e controlar as análises dos processos administrativos de atualização de dados, renovação, transferência de propriedade, transformação, conversão de
modalidade e substituição de embarcação de pesca;
V - elaborar o cronograma de análises, com atenção às datas e ao quantitativo diário por servidor;
VI - realizar e revisar as análises dos processos administrativos, para assegurar sua conformidade com as legislações incidentes;
VII - efetuar os procedimentos necessários para a emissão, assinatura e envio dos certificados ao interessado; e
VIII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das análises com a Gerência Administrativa Geral.
Art. 6º Competem à Gerência de vistoria as seguintes atribuições:
I - gerenciar as vistorias das embarcações de pesca a serem realizadas de forma pública, nos termos da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério
da Pesca e Aquicultura;
II - controlar as vistorias públicas e privadas das embarcações de pesca;
III - organizar as manifestações de interesse para realização das vistorias públicas;
IV - elaborar o planejamento de execução das vistorias públicas que serão realizadas pelo Ministério da Pesca e aquicultura, com atenção às datas e ao quantitativo
por dia;
V - gerenciar e monitorar a entrega dos Relatórios de Vistoria das embarcações de pesca ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
VI - executar as vistorias das embarcações de pesca, conforme cronograma previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura;
e
VII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das vistorias realizadas com a Gerência Administrativa Geral.
Art. 7º A participação no NGE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Enquanto não houver a designação prevista no § 2º do art. 3º, as análises dos processos administrativos de embarcação de pesca deverão seguir o procedimento
de análise definido pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPORÃO AS COORDENAÇÕES E SUB-COORDENAÇÕES DO NGE
. .FUNÇÃO NO NGE
.SERVIDOR
. .GERÊNCIA ADMINISTRATIVA GERAL
. .Coordenador Geral
.Alyson Carvalho Cardoso,
matrícula SIAPE 2258278
. .Coordenadora Administrativa
.Delian Oliveira da Silva,
matrícula SIAPE 3444007
. .GERÊNCIA DE ANÁLISE
. .Coordenadora de Análise de Registro e Monitoramento
.Rafaela Passarone,
matrícula SIAPE 1333006
. .Sub-coordenadora de Registro
.Alene Nogueira Pavão,
CPF ***.309.643-**
. .Sub-coordenadora de Monitoramento
.Ynês Alves de Araújo,
matrícula SIAPE 1301136
. Coordenadoras de análise de ordenamento
.Esther Mirian Cardoso Mesquita,
matrícula SIAPE 142958
. .
.Erica Pereira da Silva,
matrícula SIAPE 3437110
. .GERÊNCIA DE VISTORIA
. .Coordenador de Campo
.Marcelo Siqueira Franklin,
matrícula SIAPE 3442069
. .Sub-coordenadora Norte
.Liane Marli Silva de Araújo,
matrícula SIAPE 3442086
. .Sub-coordenador Nordeste
.Ana Júlia Rufino de Freitas,
matrícula SIAPE 2363823
. .Sub-coordenadora Sudeste
.Gisele Vieira dos Santos,
matrícula SIAPE 1323239
. .Sub-coordenador Sul
.Homero Luiz de Oliveira Destéfani,
matrícula SIAPE 1053505
PORTARIA MPA Nº 428, DE 26 DE JANEIRO DE 2025
Torna pública a relação das inscrições válidas e a
relação preliminar
das embarcações
de pesca
habilitadas e não habilitadas no Edital de Seleção nº
1, de 7 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e
Aquicultura, para obtenção da autorização de pesca
especial temporária para captura da tainha (Mugil
liza) no ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, em vista do disposto na Lei nº 11.959,
de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria
Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da
República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 1, de 7 de janeiro de
2025 do
Ministério da
Pesca e
Aquicultura, e
o que
consta no
processo nº
00350.090705/2024-16, resolve:
Art. 1º Torna pública, na forma dos Anexos I, II e III, a relação das embarcações
de pesca da modalidade de permissionamento de cerco/traineira com inscrição válida e a
relação
preliminar
das
embarcações
de
pesca
habilitadas
e
não
habilitadas,
respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção nº 1, de 7 de janeiro de 2025, do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Torna pública, na forma dos Anexos IV, V e VI, a relação das
embarcações de pesca da modalidade permissionamento de emalhe anilhado com inscrição
válida e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas,
respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção nº 1, de 7 de janeiro de 2025, do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º O interessado receberá, por meio do correio eletrônico informado no
Formulário de Inscrição do Edital de Seleção nº 1, de 7 de janeiro de 2025, do Ministério
da Pesca e Aquicultura, a Nota Técnica que fundamentou a não habilitação ou a não
validação da inscrição da embarcação de pesca.
Parágrafo único. Não caberá recurso para as inscrições que não apresentaram
a documentação completa e não foram reconhecidas, conforme previsto no item 3.5 do
Edital de Seleção nº 1, de 7 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º O interessado pela embarcação de pesca não habilitada, conforme os
Anexos III e VI, poderá interpor recurso no prazo de até cinco dias corridos, a contar da
data de publicação desta Portaria, obrigatoriamente por meio do correio eletrônico:
editaltainha2025@mpa.gov.br e nas condições estabelecidas no item 7 do Edital de Seleção
nº 1, de 7 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 5º Após o prazo de recurso, as embarcações habilitadas passarão para a
etapa de credenciamento, conforme previsto no item 5.3 do Edital de Seleção nº 1, de 7
de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, com base na disponibilidade de
vagas previstas em ato normativo conjunto a ser publicado pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
1_MPA_27_010
1_MPA_27_011
1_MPA_27_012
1_MPA_27_013
1_MPA_27_014
1_MPA_27_015
1_MPA_27_016
1_MPA_27_017
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