DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 16.259/SPL, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 63, onde se lê: "...processo nº
00058.055475/2024-53,...", leia-se: "...processo nº 00058.061138/2024-03,...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 16.446/SIA, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 84, onde se lê:
"Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
Art. 2º Ficam revogadas:
. .Tipo
.Denominação
.Código Identificador de
Aeródromo - CIAD
.Município (UF)
.Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)
. .Aeródromo
.Capão da Cruz
.SP0278
.Luís Antônio (SP)
.21° 27' 30'' S / 47° 53' 16'' W
. .Aeródromo
.Fazenda Touro Peru
.MS0056
.Porto Murtinho (MS)
.21° 4' 50'' S / 57° 30' 24'' W
. .Aeródromo
.Itapicuru
.MA0042
.Codó (MA)
.4° 30' 47'' S / 44° 1' 12'' W
. .Aeródromo
.Fazenda Bom Jesus
.GO0132
.Campos Belos (GO)
.12° 57' 59'' S / 46° 33' 55'' W
...",
Leia-se:
"Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
. .Tipo
.Denominação
.Código Identificador de
Aeródromo - CIAD
.Município (UF)
.Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)
. .Aeródromo
.Capão da Cruz
.SP0278
.Luís Antônio (SP)
.21° 27' 30'' S / 47° 53' 16'' W
. .Aeródromo
.Fazenda Touro Peru
.MS0056
.Porto Murtinho (MS)
.21° 4' 50'' S / 57° 30' 24'' W
. .Aeródromo
.Itapicuru
.MA0042
.Codó (MA)
.4° 30' 47'' S / 44° 1' 12'' W
. .Aeródromo
.Fazenda Bom Jesus
.GO0132
.Campos Belos (GO)
.12° 57' 59'' S / 46° 33' 55'' W
Art. 2º Ficam revogadas:
...".
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 16.460/SAR, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº
00066.013847/2024-75, resolve:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Embraer S.A., o pedido de Nível
Equivalente de Segurança para o requisito 25.1363(a), do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 25, na emenda 136, para o avião Embraer EMB-390, referente aos
testes realizados em laboratório para certificação das instalações das baterias de lítio do
sistema de geração elétrica da aeronave.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.424/SIA, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006518/2025-69, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD RJ0102
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.775/SIA, de 21 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2022, Seção 1, página 21.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.427/SIA, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.005204/2025-49, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1107 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.429/SIA, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007062/2025-54, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0514
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.246/SIA, de 27 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2021, Seção 1, página 45.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.434/SIA, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007146/2025-98, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD AL0011 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9.545/SIA de 18 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, Seção 1, página 47.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.437/SIA, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006848/2025-54, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP0099 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.465/SIA, de 3 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 77.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.440/SIA, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.007435/2025-97, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0490 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.442/SIA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na
Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.007228/2025-32, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0489 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada
ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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