DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.448/SIA, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.007828/2025-09, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: NORBE VIII;
II - Indicador de localidade: 9PDJ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NORBE VIII;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33,40 metros;
VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de março de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.420/SIA, de 4 de março de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 87.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 16.466/SAS, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.016058/2025-76, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, na temporada Inverno 2025 (W25),
o Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro (SBBE) em razão de
interesse público, conforme critérios estabelecidos no art. 23 da Resolução nº 682, de 7 de
junho de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.444/SPL, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro
de 2022, e
considerando o que consta do
processo nº 00065.027091/2024-51,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 25 de
fevereiro de 2025, em favor da AERONORTH TREINAMENTOS DESENVOLVIMENTO E
CAPACITAÇÃO LTDA., CNPJ nº 36.728.969/0001-20, situado na Avenida Filinto Müller,
944, Centro-Norte, Várzea Grande (MT) - CEP 78110-302.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 436, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Mapa Estratégico Institucional do Ministério
da Previdência Social
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto nos art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso III do
Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta no Processo nº
10128.000782/2025-61, resolve:
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
MOÇÃO CNPS/MPS Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Moção de apoio à participação do Conselho Nacional
de Previdência Social na regulamentação do crédito
consignado do Regime Geral de Previdência Social e
do benefício de prestação continuada de que trata o
art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, em sua
10ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 9 de janeiro de 2025, por ampla maioria,
aprovou a Moção de apoio em defesa da participação do Colegiado na regulamentação do
crédito consignado para proteger os direitos dos beneficiários do Regime Geral de
Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993, e garantir a transparência nas operações financeiras,
conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 6º, § 1º,
inciso VI, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (desde a redação da Medida
Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2022), e observado o disposto no Regimento
Interno do Conselho Nacional de Previdência Social, aprovado pela Resolução nº 1.212, de
10 de abril de 2002.
Diante das competências do Colegiado, são deliberadas diretrizes sobre limites
das taxas de juros, regulamentação do parcelamento, transparência nas operações de
crédito, proteção contra práticas abusivas, mecanismos de supervisão e campanhas de
educação previdenciária para combater o superendividamento, além de recomendações
para alteração legislativa.
Tais deliberações são resultado da gestão quadripartite em ambiente propício
para
estudos e
discussões
por membros
com
expertise
em previdência
social,
representantes do Governo Federal, dos aposentados e pensionistas, dos trabalhadores em
atividade, dos empregadores, inclusive com a participação do sistema financeiro.
Desse modo, o Colegiado referenda sua importância para estabelecer diretrizes
políticas aplicáveis à Previdência Social, em especial, ao crédito consignado.
Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Art. 1º Fica aprovado o Mapa Estratégico do Ministério da Previdência Social, em
consonância com o Plano Plurianual PPA 2024-2027, na forma do Anexo estabelecido nesta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor sete dias úteis após sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
MAPA ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1_MPS_27_001
PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 52, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicada no DOU de 26-02-2025, Seção 1)
ANEXO V (*)
Metas líquidas diárias para fins de apuração do saldo devedor em pontuação
Servidores com jornada de 40h semanais
. .
.Meta Líquida (meta bruta - abatimentos por incidentes sistêmicos)
. .Data
.C EA B R D
.C EA B M A N
.C EA B DJ
.C EA B M O B
.Demais servidores submetidos ao controle de pontuação
. .10/7/2024
.4,15
.4,15
.4,15
.4,15
.4,15
. .11/7/2024
.2,89
.2,89
.2,89
.2,89
.2,89
. .12/7/2024
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
. .13/7/2024
.
.
.
.
.
. .14/7/2024
.
.
.
.
.
. .15/7/2024
.4,04
.
.
.
4,27
. .15/7/2024
.
.2,99
.2,99
.2,99
.
. .16/7/2024
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
. .17/7/2024
.3,38
.3,38
.3,38
.3,38
.3,38
. .18/7/2024
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
. .19/7/2024
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
. .20/7/2024
.
.
.
.
.
. .21/7/2024
.
.
.
.
.
. .22/7/2024
.3,99
.
.
.
4,27
. .22/7/2024
.
.3,45
.3,45
.3,45
.
. .23/7/2024
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
. .24/7/2024
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
. .25/7/2024
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
.4,27
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